A necessidade da existência de um novo Código Comercial foi o ponto central do terceiro painel desta quarta-feira (25) do I Congresso de Direito Marítimo e Portuário, realizado na Associação Comercial de Santos (ACS).
Na visão do presidente nacional da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM), Felipe Galante, o texto, que hoje tramita no Senado, deve ser votado em 2020.
“O presidente Davi Alcolumbre nomeou nova relatora, que reconstituiu comissão para a rodada final antes da votação. A expectativa atual é que está sendo instalada hoje a comissão que está tomando posse do assunto. Quando a casa se livrar da reforma da Previdência, deve se debruçar sobre esse tema. A expectativa é, no primeiro semestre do ano que vem, ter essa matéria votada no Senado e encaminhada para a Câmara para revisão”, disse Galante.
O presidente da ABDM destacou que o Código vigente, hoje, foi promulgado pelo imperador Dom Pedro II, em 1850, e se baseia em livros franceses do século XVII.
“Nunca estivemos com um projeto tão maduro de transformação do nosso Direito Marítimo, transportando do século XVII para o século XXI”, disse o advogado, que ainda criticou quem acredita que não é essencial a aprovação do novo texto.
“Essa generalização de que já existem leis, que não há necessidade de um novo código, é absolutamente incorreta”, disse.
A ABDM participou da formulação do novo texto. Segundo o representante da associação, cerca de 90% a 95% do que foi pontuado pela organização acabou sendo incorporado ao projeto no Senado.
Batizado de “O Direito Marítimo no Novo Código Comercial”, o painel contou com a participação de Osvaldo Sammarco, presidente da ABDM São Paulo, e Darcio Mota, representante da Associação Internacional de Direito de Seguros.
Osvaldo Sammarco fez parte da comissão que formulou o livro apresentado ao Senado e que serviu de base para inclusão das sugestões da ABDM ao texto.
Um dos ganhos destacado pelo advogado foi a regulamentação da profissão de agente marítimo.
“É importante que haja essa regulamentação, pois existem pessoas que ainda confundem. O agente marítimo acaba enquadrado como agente intermediário, o que não é”, relatou Sammarco.
Ele aproveitou para fazer uma crítica à Resolução Normativa 18/2017, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que, na sua visão, acaba auxiliando nesta confusão.
“Espero que isso seja corrigido. No texto, a definição de agente marítimo está correta, o que não está correto é colocar ele como agente intermediário”, ponderou.
Darcio Mota disse não acreditar que a insegurança jurídica será totalmente eliminada com o novo texto. Ele relatou que existe uma briga de vaidades entre operadores do Direito.
“Existe uma vaidade tremenda entre militantes do direito da PUC e da USP. O pessoal da USP disse que não foi chamado a opinar, e eles sustentam que não é necessário um novo código. É um ataque pelas costas”, comentou.
O representante da Associação Internacional de Direito de Seguros fez críticas ao texto existente no Senado. Entre os pontos, ele destacou a regra de exoneração da responsabilidade do transportador.
“O transportador não responde pelas perdas decorrentes, e um deles é a diminuição do peso de cargas transportadas a granel, que seja passível de quebra natural, dentro de um limite tolerável. Entre os quesitos elencados, só um me parece que deve ser considerado como perda natural. E a inclusão do limite tolerável deixa a desejar”, avaliou.
Felipe Galante disse que a ABDM “não tem a pretensão de termos produzido um trabalho que seja isento de críticas”.
Porém, ele exaltou o trabalho feito até o momento. “Nós buscamos, a cada sessão do código, consultar nos campos dos códigos de Direito Comparado. Da Espanha, Argentina, Chile, o código chinês marítimo. Sempre procurando as melhores versões. Teremos feito sempre a melhor escolha? Com certeza que não, mas a base é muito boa”, analisou.
Fonte: A Tribuna
(https://www.atribuna.com.br/trieventos/direitomaritimo/presidente-da-abdm-acredita-que-novo-c%C3%B3digo-comercial-deve-ser-votado-no-senado-em-2020-1.68936)