Saiba o que é o tratamento administrativo na importação!

tratamento administrativo
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Para quem deseja importar mercadorias sem nunca ter praticado tal atividade antes, seguir todos os trâmites envolvidos no processo pode parecer chato e, em alguns casos, bem complicado. Se você é, no momento, esse tipo de pessoa, calma, não se preocupe! Apesar de possuir vários passos, a importação de produtos estrangeiros pode ser uma tarefa muito fácil, se as ações forem feitas corretamente.

Um desses passos é o tratamento administrativo. Sem ele, você não consegue importar nenhum gênero de produto, seja ele qual for. Por isso, é importante conhecê-lo em detalhes, e, assim, evitar que problemas ocorram. Para compreender esse procedimento e suas fases, confira este nosso artigo! 

O que é o tratamento administrativo?

O tratamento administrativo define-se como o conjunto de procedimentos prévios necessários para que uma mercadoria adquirida em outro país receba aprovação dos órgãos do governo — seja da receita federal, seja dos órgãos anuentes. Tal controle deve ser providenciado no momento de embarque do produto,no país de origem da compra. 

No momento do embarque, alguns documentos precisam ser emitidos para se completar o ato de importação. Na fase de tratamento administrativo, destacam-se dois: a Licença de Importação (LI) e a Declaração de Importação (DI).

Vale ressaltar que o governo federal está implantando a Declaração Única de Importação (DUIMP) com o objetivo de desburocratizar os processos de importação. A DUIMP substituirá a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Assim, fique atento aos trâmites vigentes!

Quais são os tipos de importações?

As importações classificam-se em importações permitidas e importações não permitidas.

Em regra, as importações brasileiras não dependem de licenciamento. Porém, quando exigido, pode se dar em duas modalidades: licença automática e licença não automática. Ainda, existem certos produtos cuja importação não é permitida pelos órgãos governamentais. Vejamos primeiro as proibições, e em seguida, os tipos de licença mencionados:

Importações não permitidas

Algumas mercadorias não podem ser legalmente importadas por oferecerem alguns riscos à saúde humana ou ao meio ambiente. São elas: 

  • produtos prejudiciais ao meio ambiente; 
  • lixo;
  • carros usados;
  • pneus usados; 
  • materiais bélicos;
  • substâncias entorpecentes ou drogas;
  • cigarros de marcas que não sejam comercializadas no país de origem;
  • cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • produtos pirateados;
  • produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença.

Licença dispensada

Nesse cenário, o produto não requer uma licença para ter o seu processo de importação completado. O comprador precisa somente providenciar a declaração de importação, o que pode ser feito por meio do site Siscomex Web. Esse é o processo mais rápido para o recebimento de compras vindas do exterior. 

Licença automática 

Quando a mercadoria recebe uma licença automática, o importador não precisa fazer nenhuma ação com relação à providência de documentos. Como o próprio nome diz, esse é um processo automático e simples. O prazo para deferimento desse tipo de licença é de até 10 dias.

Licença não automática

Esse é o caso em que se cobra mais atenção do importador, uma vez que a liberação do produto depende do consentimento de um dos órgãos anuentes. Por vezes, o comprador da mercadoria que está sob análise precisa ir em busca dos documentos exigidos para tanto. O prazo para deferimento desse tipo de licença é de até 60 dias. A seguir, uma lista dos principais órgãos anuentes:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine);
  • Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Comando do Exército (COMEXE);
  • Departamento de Polícia Federal (DPF);
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);
  • Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
  • Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis (Ibama);
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (MAPA);
  • Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).

NCM

O que determina a licença a qual a mercadoria ficará sujeita é o código NCM (Nomenclatura Comum do Sul) — uma convenção internacional de classificação de mercadorias. Para descobrir o NCM de um produto, você pode pedi-lo ao seu fornecedor ou, então, consultar as tabelas disponíveis na internet. 

Com o código em mãos, basta ir no portal da Siscomex e digitar o NCM do produto. Caso seja necessária uma avaliação de algum órgão anuente, ao clicar na aba “detalhes”, no canto direito da tela, constará qual o órgão anuente competente para a análise. 

O que acontece se o tratamento administrativo não for feito corretamente?

A realização do tratamento administrativo no momento de embarque no país de origem é essencial para que a compra seja efetivada e o produto entregue corretamente. Do contrário, alguns constrangimentos poderão ocorrer. 

Nesta página da Receita Federal, estão listadas as penalidades às quais o importador ficará sujeito caso não cumpra todos os procedimentos exigidos pela legislação aduaneira. São três os tipos de penalidades que podem ser aplicadas: 

  • multas;
  • perdimento da mercadoria;
  • perdimento da moeda.

Algumas penas são bastante duras, como a perda da mercadoria por falta de licença. Além disso, poderá ser aplicada uma multa se, no momento da preparação da licença, for colocado um NCM que não corresponda ao produto adquirido, e o erro vier a ser descoberto pela fiscalização aqui no Brasil — o valor mínimo da multa é de R$500,00, porém, ela não poderá ultrapassar o montante correspondente a 10% do total do despacho.

Portanto, é preciso estar atento a esses detalhes quando for solicitar a licença, para que os erros não pesem no bolso. Em caso de dúvidas, consulte o site da Receita Federal.

Assim como ao tratamento administrativo, é necessário prestar atenção às questões tributárias e cambiais, que também podem gerar penalidades se não forem feitas corretamente. Então, se você não tem muita experiência em importações, pesquise bastante sobre o assunto, consulte um especialista, faça simulações neste portal, e negocie com fornecedores de confiança. 

Diante disso, apesar de parecer um processo trabalhoso, se ele for feito corretamente, não haverá problemas. Mas lembre-se de ficar atento e de tomar todos os cuidados para evitar possíveis aplicações de multas, ou uma eventual perda da carga. 

Agora que você já sabe o que é o tratamento administrativo, continue a visita pelo site da Pibernat e dê uma olhada no artigo “Licenciamento de Importação: entenda como obtê-lo” para saber mais sobre as obrigações do comércio internacional!

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