Taxa de Utilização do Siscomex: como é feita e como é calculada?
A taxa de utilização do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é cobrada em transações de importação e foi instituída pelo decreto número 660 em 1992. O principal objetivo da plataforma é homogeneizar e automatizar os processos referentes às operações de comércio exterior, assim como integrar os registros para maior controle de cada etapa.
Entretanto, a manutenção e todo o workflow do software geram um custo operacional para a Receita Federal do Brasil. A taxa de utilização do Siscomex é aplicada justamente para arcar com esse custeio das operações que envolvem a tecnologia da plataforma.
Ela sofre alterações de acordo com a utilização, sendo proporcional ao número de adições de mercadoria na Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), que varia conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos itens importados e outras especificidades da carga. Além disso, é acrescida por uma taxa fixa de R$ 185,00.
Neste artigo, ressaltamos as principais informações acerca dessa taxa para que você entenda efetivamente mais uma particularidade do processo de importação. Vamos lá?
O que é a taxa de utilização do Siscomex?
É devida pelo importador no ato de registro da DUIMP ou DI, conforme especificado na Lei No. 9.716 de 1998 e Instrução Normativa RFB 1.833 de 25 de setembro de 2018, Art. 13. O fato gerador da taxa é a própria utilização do software oferecido pela Receita Federal para automatizar rotinas de importação e exportação no país.
Ela é cobrada independentemente da ocorrência do tributo, ou seja, é debitada de uma conta bancária cadastrada ou acrescida dos tributos incidentes no processo de importação.
Como a taxa é calculada na DI?
A Portaria MF No. 257 de 20/05/2011 reajustou os valores da taxa de utilização do Siscomex, embora haja contradições de que esse reajuste é inconstitucional, como falaremos mais à frente. A taxa de utilização do Siscomex é composta por um valor fixo de R$ 185,00 para cada DI ou DUIMP, acrescida de R$ 29,50 por adição de mercadoria, desde que observados os limites estabelecidos pela RFB.
Por exemplo, para a 1ª adição, além do valor fixo de R$ 185,00, o constituinte ainda precisará arcar com uma taxa de R$ 29,50, totalizando R$ 214,50. Da mesma forma, a partir da 2ª adição, é preciso multiplicar o número de adições pelo valor determinado em tabela da seguinte forma:
- 2ª adição — R$ 29,50;
- 3ª à 5ª adição — R$ 23,60;
- 6ª à 10ª adição — R$ 17,70;
- 11ª à 20ª adição — R$ 11,80;
- 21ª à 50ª adição —R$ 5,90; e
- a partir da 51ª adição — R$ 2,95.
(https://cdn.omdn.com.br/wp-content/uploads/2020/06/29164733/Taxa-de-uso-do-Siscomex_OMDN_O-Mundo-dos-Neg%C3%B3cios_Tabela.png)
Como a taxa é calculada na DUIMP?
Diferentemente da DI, a DUIMP é composta por itens que são agrupados automaticamente conforme características em comum, ou seja, de acordo com a mesma classificação fiscal padronizada pela NCM pelo próprio Siscomex.
Os valores para pagamento de cada agrupamento seguem os mesmos princípios aplicados na DI para o cálculo de adições. Além disso, é preciso que elas obedeçam aos seguintes critérios de igualdade:
- fabricante;
- exportador;
- ex-tarifário;
- Incoterm;
- Naladi;
- método de valoração e cobertura cambial;
- tratamento tributário.
Quais os motivos para a contestação do reajuste instituído pela Portaria MF No. 257/2011?
Em 20 de maio de 2011, o reajuste da taxa de utilização do Siscomex é contestado pelo setor. O aumento, que na época correspondia a uma taxa de aproximadamente 517% para a DI e 195% para DUIMP, foi muito superior às expectativas dos importadores, uma vez que antes do reajuste a taxa era de R$ 30,00 e R$ 10,00, respectivamente.
Segundo Osmar Madeira Júnior, Coordenador Geral Substituto de Administração Aduaneira da Receita na época em que o reajuste foi estabelecido, essa elevação da taxa, que custeia as despesas de manutenção e investimentos no software, é justificável pelo tempo que o reajuste não foi efetivado, desde 1999, quando ele foi instituído.
Entretanto, muitos usuários do sistema julgaram o aumento inconstitucional e entraram com processos na justiça para a devida contestação. Algumas decisões atestaram essa afirmação em função do aumento excessivo da taxa e a jurisprudência foi confirmada em 2020 por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em um andamento processual que envolvia uma indústria têxtil questionando a decisão do TRF da 4ª Região.
Embora o TRF 4 tenha deliberado que o aumento deveria ser de apenas 131,6%, correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), entre janeiro de 1999 e abril de 2011, o STF considerou o tributo válido desde que ocorra por meio de índices oficiais de correção monetária.
Como recuperar o valor excedente da taxa de utilização do Siscomex?
Tendo em vista a inconstitucionalidade do aumento, é possível que os contribuintes recuperem o valor excedente pago por meio da taxa de utilização do Siscomex, bastando abrir uma solicitação de restituição dos valores recolhidos nos últimos 5 anos, limite máximo para a concessão em função da prescrição da legalidade da cobrança.
Para tal, é necessário avaliar o montante recolhido indevidamente e preparar a documentação que ateste essa inconstitucionalidade na justiça, uma vez que será preciso abrir um processo. Devido à possibilidade de receber o ressarcimento de uma quantia alta, que depende do volume de transações efetivadas dentro desse período, é imprescindível contar a ajuda de um advogado.
Além disso, você deve contar com auxílio profissional para a devida apuração dos valores que precisam ser pagos, como a taxa de utilização do Siscomex, para que nenhuma classificação inadequada ou falta de dados para apuração configurem a determinação de um montante errado para quitação, o que onera o fluxo de caixa do importador e, principalmente, as suas transações no comércio exterior.
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