Responsabilidades do importador e exportador: entenda cada uma

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O mercado moderno é marcado pelo dinamismo e pela competitividade. Para fazer frente a um panorama cada vez mais volátil e desafiador, as empresas que se dedicam ao comércio internacional precisam estar atentas à otimização de seus processos, buscando a máxima performance operacional. Por isso, é cada vez mais importante conhecer as responsabilidades do importador e exportador.

Cada papel demanda uma série de obrigações e é imprescindível cumpri-las para o sucesso final da transação. Cabe às organizações, portanto, assegurar o cumprimento das normas legais e zelar por processos mais íntegros, transparentes e eficazes.

Chegou a hora de entender a fundo quais são os compromissos de cada agente do mercado! No post, você entenderá um pouco mais sobre o contexto do comércio exterior, visualizando as responsabilidades de cada parte. A reflexão será excelente para potencializar as rotinas do seu negócio. Boa leitura e bom aprendizado!

As principais responsabilidades do importador e exportador

A definição das obrigações para importadores e exportadores está amparada em normas internacionais — que, por sua vez, devem ser cuidadosamente estudadas pelos interessados na área e constantemente revisitadas pelos que já se dedicam à atividade.

Os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio ou International Commercial Terms), que totalizam 11 termos, são os documentos que norteiam os trâmites de comércio exterior e são indispensáveis à boa gestão.

As normas especificam claramente as responsabilidades e direcionam a ação, pontuando, por exemplo, a que parte (importador ou exportador) cabe o pagamento do frete e do seguro, ou qual deve ser o ponto de entrega da mercadoria.

Vale lembrar, também, que os Incoterms são fundamentais em seu papel de esclarecer (em detalhes e com profundidade) em que momento a responsabilidade pelos processos da transação passam do exportador para o comprador.

De acordo com a modalidade de Incoterms negociada, cada parte assume tarefas distintas. Isso torna os documentos ainda mais relevantes para garantir a transparência e a legalidade do negócio.

Os termos são divididos em quatro categorias: Grupo E, Grupo F, Grupo C e Grupo D. Cada grupo, por sua vez, delimita uma sequência de obrigações: os grupos E, F e C pontuam as responsabilidades do importador. Para o exportador, cabe seguir as diretrizes dos termos do grupo D, exceto o DAF (Delivered At Frontier, ou Entrega na Fronteira, em português).

Responsabilidades do importador

Ao importador, que atua como comprador, os termos dos Grupos E, F e C versam sobre o local de partida, sobre o transporte principal não pago e sobre o transporte principal pago.

Grupo E

O EXW (Ex Works) é um documento bastante genérico e pode ser usado em muitos casos de comércio. Este tipo de contrato apenas exige que o vendedor disponibilize a mercadoria no local e data marcada. Os custos são do comprador, que retira a carga no local designado. demandam que produto e fatura estejam disponíveis ao importador no es

Grupo F

Esse grupo aglutina:

  • o FCA (Franco Transportador ou Livre Transportador), em que o vendedor se encarrega do desembaraço aduaneiro e entrega a mercadoria;
  • o FAS (Livre no Costado do Navio), em que o vendedor deve posicionar a mercadoria no cais do porto de embarque e efetivar o desembaraço; e
  • o FOB (Livre a Bordo do Navio), em que o exportador entrega a mercadoria no porto designado e atende às obrigações do processo.

Grupo C

No grupo C, estão envolvidos:

  • o CFR (Custo e Frete), em que o vendedor paga as despesas apenas até acomodação da carga no navio;
  • o CIF (Custo, Seguro e Frete), no qual todas as despesas ficam por conta do vendedor até a chegada ao local designado;
  • o CPT (Transporte Pago Até), em que o vendedor arca com o frete somente até o destino acordado; e
  • o CIP (Transporte e Seguro Até), em que o frete e o seguro são pagos pelo vendedor até o local final.

A depender da natureza da transação e dos recursos designados para torná-la viável (tipo de modal para transporte, por exemplo), a utilização de um determinado tipo de documento será obrigatória. Se houver deslocamento marítimo, FAS ou FOB, para citar apenas uma circunstância particular, devem compor a documentação do negócio.

Responsabilidades do exportador

Ao exportador, que atua como vendedor, os termos do Grupo D são pertinentes. Nele, constam:

  • o DAF (Entrega na Fronteira), que estabelece que o comprador é responsável por todas as despesas;
  • o DES (Entregue no Navio), no qual o vendedor aloca a mercadoria não desembaraçada no navio;
  • o DEQ (Entrega no Cais), em que a obrigação de efetuar o desembaraço e de arcar com todos os pagamentos é do comprador;
  • o DDU (Entregues Diretos Não-Pagos), no qual as despesas até a entrega ficam sob tutela do vendedor;
  • o DDP (Entregue Direitos Pagos), em que o exportador torna a carga disponível e já desembaraçada no local combinado.

Assim como no papel de importador, todo o contexto da negociação deve ser observada. A documentação mais assertiva é aquela que contempla todas as variáveis e endereça todo o processo. E, para finalizar o assunto, vale ressaltar dois pontos importantes.

O primeiro, como já foi mencionado, é que a escolha da modalidade dos Incoterms depende da modalidade de transporte adotada. Para cada modal (marítimo, terrestre, aéreo), é necessário selecionar um termo coerente.

Em segundo lugar, tenha em mente que intermediários e agentes paralelos envolvidos no comércio internacional não estão contemplados nos Incoterms.

A importância de acompanhar o desenvolvimento do mercado

Assim como o próprio mercado, as atividades internacionais também estão em constante mudança. A busca por melhores práticas, com o objetivo primordial de maximizar a produtividade e os resultados da empresa, é uma preocupação constante entre os gestores mais engajados.

Acompanhar o desenvolvimento das estruturas legais, bem como o avanço tecnológico que potencializa as operações, é uma obrigação das organizações competitivas. Nas transações no exterior, esse panorama é ainda mais evidente: as particularidades exigem atenção e atualização contínua.

A melhor forma de assegurar a conformidade, a lisura e a efetividade das relações comerciais pelo mundo é, sem dúvida, contar com a assistência especializada de quem entende do assunto. Um parceiro confiável, capaz de indicar os melhores caminhos e de prevenir eventuais desvios, é determinante para alavancar os indicadores das operações e registrar retornos cada vez mais expressivos.

Diante disso, fica fácil perceber que o apoio de uma empresa especialista em processos de importação e exportação, referência em regimes aduaneiros, pode representar uma guinada sem precedentes. Além de esclarecer as responsabilidades do importador e exportador, a assessoria influencia direta e indiretamente na lucratividade do agente — o incremento na lucratividade pode ser sentido já no curto prazo, perdurando também no médio e no longo.

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