Registro da DUIMP: veja as condições e como a declaração é elaborada

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Com a expansão das fronteiras das empresas brasileiras no mercado internacional, torna-se imprescindível saber como realizar o registro da DUIMP — Declaração Única de Importação — para maior competitividade e ficar atento às tendências que melhoram as operações e negócios.

Portanto, entender bem como funciona esse novo processo de desembaraço de mercadoria será crucial às questões com comércio exterior. Para explicar melhor sobre esse tema, preparamos este post em que abordaremos as vantagens, as condições de registro à DUIMP e como ela é elaborada. Confira! 

Quais as vantagens da DUIMP?

A verdade é que a DUIMP veio para descomplicar o desembaraço aduaneiro. Ela proporciona:

  • redução dos processos burocráticos;
  • aumento da competitividade no comércio internacional;
  • centralização das solicitações de licenças de importação em uma única plataforma;
  • aprimoramento da qualidade e eficiência na coleta de informações de mercadorias;
  • eliminação de redundâncias.

Ela veio para substituir a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a Declaração de Importação (DI), sendo a nova guia eletrônica. Contém as informações da natureza aduaneira, comercial, financeira, tributária e administrativa para melhor fiscalização nas operações de importação. 

Quais as condições para registro da DUIMP?

De acordo com a Portaria Coana 24/2021, as condições para o registro da DUIMP são as seguintes:

  • o tratamento administrativo às mercadorias de operação deve ser obtido com o registro da LPCO;
  • as cargas devem ser transportadas por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação em território nacional, e a entrega ao importador deve ser feita no porto de destino final indicado;
  • o embasamento legal que aborda o tratamento tributário relacionado às mercadorias de importação deve estar disponível para escolha na ficha de produtos da aba item;
  • o importador deverá ser uma pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidades diferentes de limitada.

Vale lembrar que a DUIMP está em operação desde 2018, e apenas as empresas da OEA (Operador Econômico Autorizado) podiam registrar no Portal Único da Siscomex. Contudo, em 2021, foram implantadas diversas atribuições para o Novo Processo de Importação, como:

  • DUIMP por meio da webservice;
  • expansão dos LPCO, podendo ser utilizados como DUIMP;
  • restituição de impostos pagos indevidamente de forma automatizada.

Como a DUIMP é elaborada?

Conforme o Governo Federal, a elaboração da DUIMP é feita por meio do preenchimento no Portal Único Siscomex, e nela, o importador deve ter informações como:

  • CNPJ do importador;
  • unidade de despacho da carga relacionada;
  • identificação com o número referente à importação;
  • seguro com preenchimento à moeda negociada;
  • lista de itens com a NCM, natureza da carga etc;
  • LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros);
  • país de origem;
  • Incoterm da importação.

A DUIMP traz uma série de melhorias por proporcionar total integração entre o Portal Siscomex e ERPs (Planejamento dos Recursos da Empresa). A liberação de anuentes ocorrerá em uma única plataforma, com o fluxo seguindo uma ordem mais dinâmica até a liberação da sua mercadoria no desembaraço final.

Portanto, contar com o registro da DUIMP traz um mundo sem fronteiras para planejamento logístico, operacional e cambial, e facilita a vida do importador, pois ela substitui o DSI e DI em uma única documentação.

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