Quais ramos de atividade podem solicitar o regime especial de drawback?
Conhecer o regime especial de drawback é essencial para quem busca ser mais competitivo no mercado internacional. Trata-se de um benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei nº 37 de 1966. Ele proporciona que se tenha preços atrativos sobre os produtos de exportação, ou seja, pode isentar e até suspender tributos aplicados nos insumos empregues na etapa de fabricação dos artigos da empresa.
Portanto, quem quer ter presença forte em sua marca, visando a um mundo sem fronteiras, precisa dominar bem esse benefício, que veio para somar. Inclusive, uma pergunta: você sabe quais são os ramos de atividade que podem solicitar o regime especial de drawback? Se está em busca de compreender melhor acerca desse tema, neste artigo você vai descobrir a respeito dos principais itens que podem ser enquadrados no drawback, além de compreender como requisitar o regime aduaneiro especial. Boa leitura!
Regime especial de drawback: como ter o benefício?
Para poder desfrutar desse incentivo, é preciso conhecer quais são os ramos de atividade que podem solicitá-lo, ou seja, você deve saber quais são os itens que se encaixam na lei. Basicamente, os casos que se delimitam são:
- insumos utilizados na industrialização de produtos para exportação;
- peças e aparelhos para montagem, que se destinam ao mercado internacional;
- material para confecção de embalagens, embora precise estar comprovado que esse item agrega valor ao produto final, isto é, que não seja um invólucro apenas com finalidade de proteção;
- mercadoria de reposição como matéria-prima do país, sendo destinada para a industrialização de artigos exportados;
- produtos intermediários, com objetivo de produção de maquinários voltados à exportação, bem como matéria-prima a fim de concorrer no comércio exterior;
- material para confecção de embarcações;
- produção animal, assim como aqueles destinados para o abate com finalidade de exportação.
Quais os impostos abatidos com o drawback?
Conforme abordado anteriormente, os principais privilégios são fiscais e financeiros e contribuem com a redução de encargos. Assim, ajudam a fluir o caixa da empresa de uma forma melhor. Outro ponto importante a destacar é que o regime aduaneiro especial não é uma regalia, então não funciona como cota. Por isso, é preciso ficar atento a como usá-lo de acordo com a norma.
Desse modo, a empresa precisa cumprir as diretrizes exigidas e ficar alerta aos casos específicos. Inclusive, o drawback não é destinado à importação de matéria-prima que seja direcionada a artigos produzidos e consumidos na Zona Franca de Manaus, por exemplo, tampouco à exportação de itens ilegais. Seguindo as conformidades da lei, você pode desfrutar dos benefícios do drawback, tendo os seguintes encargos abatidos:
- Imposto Importação (II).
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Entender como funciona o regime especial de drawback e quais atividades podem solicitá-lo é essencial para que esse incentivo seja usado com segurança e confiabilidade no competitivo mercado internacional. Afinal, dominar esse conhecimento será um diferencial que vai contribuir com a maior consolidação de uma empresa exportadora.
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