Ampliação do prazo do regime de drawback? Entenda!
Você já sabe da prorrogação do Ato Concessório aplicado ao regime de drawback? Uma Medida Provisória de 2021 ampliou, em caráter excepcional, o período de validade do Ato por causa da pandemia do coronavírus.
Com a ampliação do prazo, a sua exportadora, beneficiária do regime, não perderá o benefício fiscal no momento de baixa da economia.
Neste texto, iremos resumir rapidamente o que é o drawback e explicar de uma forma fácil algumas características da legislação de ampliação do prazo. Fique conosco até o fim do post!
O que é o regime drawback?
Para você que ainda não conhece o drawback, ele é um regime aduaneiro especial que visa à suspensão, isenção ou restituição de impostos que recaem sob os insumos das empresas, sejam eles importados ou adquiridos do mercado nacional.
O principal objetivo desse benefício é estimular a exportação e, assim, permitir que a empresa se mantenha competitiva no cenário aduaneiro internacional.
Existem três modalidades de drawback utilizadas pelas companhias:
- suspensão;
- isenção;
- restituição.
Temos que pontuar uma questão importante a respeito dessa prorrogação do prazo de validade: a ampliação vale somente para as modalidades de drawback suspensão e isenção.
Agora, vamos apresentar as principais características da Medida Provisória que concedeu a ampliação de prazo do drawback.
Características da ampliação de prazo do drawback
1. Validade estendida do Ato Concessório
Como mencionado anteriormente, o drawback terá sua ampliação de prazo para as empresas que trabalham com esse regime.
Normalmente, o regime de drawback é válido por até 1 ano, podendo ser prorrogável por até 2 anos (em regra geral) com uma avaliação individual de cada caso. Agora, com a ampliação do prazo, o período para sua empresa se manter no drawback pode se estender por mais 1 ano.
Caso não saiba, o Ato Concessório é o processo de solicitação responsável por conceder esse regime aduaneiro às multinacionais que têm direito ao benefício.
2. Redução do impacto da pandemia no mercado de exportações
O principal motivo para a criação dessa Medida Provisória foi a pandemia causada pela covid-19 no Brasil e no mundo.
As empresas beneficiárias do drawback que exportam suas mercadorias tiveram muitas dificuldades porque muitas fronteiras estavam interditadas devido à crise sanitária, o que afetou o trabalho das multinacionais.
Podemos citar como principal problema perder o prazo de validade do Ato com mercadorias não exportadas a tempo e, mesmo assim, ter que recolher os devidos impostos.
A ideia de ampliação do prazo serviu justamente para resolver a questão da possível perda de validade do AC – e, consequentemente, diminuir o impacto econômico das companhias.
Como a Pibernat pode auxiliar a sua empresa nessa questão?
Caso a sua empresa seja beneficiária do drawback suspensão ou isenção, vale a pena correr atrás dos seus direitos e garantir a extensão no prazo de validade do seu AC por mais 1 ano.
No entanto, se a sua companhia não consegue cuidar dessa tarefa por falta de informação ou por achar o caminho muito burocrático, a Pibernat é a solução para simplificar processos com segurança e confiabilidade.
Desde 1987 atuando no mercado de comércio exterior – e com 11 unidades espalhadas pelas regiões sul e sudeste do Brasil em aeroportos, portos e fronteiras –, contamos com uma equipe de alta capacidade operacional e técnica.
Então, aqui vimos o que é o drawback e quais são as características da ampliação do prazo desse regime aduaneiro. Se a sua empresa pode aproveitar o benefício, aproveite!
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