Contestação de pleito de ex-tarifário: o que é, como funciona e como fazer?
O processo de contestação do pleito de Ex-tarifário se dá no momento em que algum fabricante alega produzir o mesmo bem que sua empresa e, dessa forma, impede sua concessão. Quando isso ocorre, será preciso organizar etapas no sistema e avaliar a nova regulamentação da Portaria 309/19, tais como os catálogos originais do bem produzido no país, o descritivo detalhado, além do comprovante de fornecimento (de no mínimo cinco anos, para comparação).
Portanto, conhecer bem essa etapa será fundamental para a fluidez do processo e a melhor apuração da análise sobre o produto contestado. Se esse é o seu caso, confira neste post como funciona a contestação do Ex-tarifário e como proceder a fim de realizá-lo eficientemente. Boa leitura!
Entenda sobre a contestação do pleito de Ex-tarifário
Conforme a Portaria 309/19, o regime Ex-tarifário consiste na “redução da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como suas partes, peças e componentes, sem produção nacional, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC)”.
Com a alteração promovida pela Portaria ME 309/19, a contestação funciona da seguinte maneira: o bem similar nacional terá que notificar seu preço na condição Ex Works (sem tributos). Inclusive, a diferença de valor pode ser um parâmetro de desempate para a concessão da Exceção Tarifária.
Portanto, a margem de diferença será de até 5% em favor do produto nacional e, após a aplicação da alíquota do Imposto de Importação, é considerado vigente aquele na data inicial do pleito de Ex-tarifário. Além disso, outros critérios de desempate na fase de contestação são fatores, como:
- grau de automação do bem;
- tecnologia aplicada;
- garantia de performance do item;
- consumo de matéria-prima;
- aplicação de mão de obra;
- custo da unidade na fabricação;
- consumo energético.
Além de saber como proceder na fase de contestação do Ex-tarifário, outro ponto importante é realizar cada etapa de maneira correta. Dito isso, veja no próximo tópico como sua empresa pode recorrer a essas questões, visando a melhores fins de apuração e análise.
Saiba como proceder na contestação do Ex-tarifário
A fim de eventuais contestações, deve-se encaminhar-se à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDIC) para análise comparativa dos bens e comprovação de existência de produção nacional equivalente. Para isso, é preciso:
- apresentar catálogo original do bem produzido nacionalmente, quando solicitado;
- mostrar o descritivo com informações detalhadas do bem;
- relatar especificações que proporciona o produto nacional equivalente ao motivo do pleito;
- apresentar comparação entre os bens;
- realizar literatura técnica, se necessário;
- averiguar o índice de nacionalização;
- explicitar o prazo de entrega do bem;
- avaliar o preço e a venda do produto de fábrica, sem a adição de impostos (Ex Works).
Entender como é o processo do pleito de Ex-tarifário auxilia na transparência, além de simplificar com segurança e confiabilidade. Inclusive, evita embaraços como pagar “imposto cheio” devido ao barramento da mercadoria pelo auditor fiscal da Receita Federal nas etapas burocráticas envolvidas.
O conteúdo foi útil e ajudou você a esclarecer as dúvidas sobre a contestação do regime do Ex-tarifário e a saber como agir nessa situação? Então, já damos outra dica: nos siga no Twitter, Linkedin, Instagram e fique sempre atualizado rumo ao mundo sem fronteiras!