O que saber sobre a DUIMP e o novo processo de importação

novo processo de importação
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O cenário atual de transformação digital e diversificação do comércio exterior, aliado ao desejo das empresas por menos burocratização nos processos de importação, fez o Governo Federal desenvolver, nos últimos anos, o Novo Processo de Importação. O objetivo é garantir mais simplicidade, eficiência e agilidade nas transações do comércio exterior.

Com esse novo processo veio junto o surgimento da DUIMP, um documento que substituirá as obsoletas Declaração de Importação e Declaração Simplificada de Importação. Se você quiser saber mais sobre esse documento, além de querer entender os impactos no mundo corporativo ocasionados por ele, continue lendo o artigo a seguir!

O que é o novo processo de Importação e a Duimp?

O Novo Processo de Importação (NPI) foi desenvolvido para proporcionar ao importador mais agilidade no procedimento de prestar as informações necessárias aos órgãos anuentes. Agora, ele precisará fazer isso uma única vez. Dessa forma, não será mais necessário utilizar vários sistemas do governo ao mesmo tempo. Tal mudança ocorre no Siscomex e nos softwares de empresas privadas.

A implantação do novo sistema da Siscomex começou em 2014 a partir do Decreto 8229/14. A transição dos processos de importação, no entanto, iniciou-se em outubro de 2018, quando foi instaurado o projeto-piloto da Declaração Única de Importação (DUIMP).

A DUIMP assume um papel importante no novo processo de importação, transformando-se no documento base do despacho de importação e substituindo as antigas Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI) por somente uma guia.

Além disso, ela está integrada ao módulo de licenciamento de importação. Por exemplo, quando o produto estiver sujeito à inspeção física, ela vai ocupar o lugar das atuais Licenças de Importação (LI). Portanto, o controle passará a ser realizado na fase de despacho de importação. O objetivo da DUIMP é que ela centralize as informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, fiscais e tributárias.

Assim, ao longo desses últimos quatro anos, esse novo processo contou com algumas novidades: evolução da integração do controle de carga e trânsito de importação (CCT importação) e gerenciamento de riscos.

Quais os impactos para o mundo corporativo?

Os gestores da empresa devem entender os principais impactos no mundo corporativo que o estabelecimento da DUIMP provocou para não serem surpreendidos em nenhuma etapa do processo.

Um desses impactos é referente à atuação dos órgãos anuentes, que agora, com os dados centralizados em um único documento, têm chances de trabalharem de maneira mais eficiente, uma vez que com o NPI as divergências entre as informações serão reduzidas.

Outro impacto diz respeito à padronização das operações, que acarretará em consequências econômicas significativas. Segundo projeções da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o aumento corrente do comércio será de 6% a 7% ao ano, enquanto o aumento do PIB será de até 2,5% em 14 anos.

Por último, com os novos procedimentos é esperado uma redução de 40% dos prazos médios de tráfego de produtos, resultando na diminuição de custos. Assim, quanto menos tempo a mercadoria permanecer em viagem, maior será a economia de despesas.

Quais os objetivos do novo registro de produtos para importação?

No sistema anterior de importação, os dados sobre o exportador e o fabricante estrangeiro eram adicionados no momento da criação do documento de desembaraço. Atualmente, com o novo processo de importação, todas as mercadorias devem ser cadastradas no catálogo de produtos.

O catálogo de produtos é módulo dentro do Portal Único do Siscomex. Nele, o importador deverá inserir todas as características das mercadorias a serem importadas. A vantagem é que isso pode ser feito antes da DUIMP. O que agiliza o processo de desembaraço. O uso será obrigatório e realizado de forma manual ou por meio de upload de um arquivo externo.

Portanto, podemos elencar uma série de objetivos com a implementação do novo registro de produtos para importação, são eles:

  • melhorar a qualidade da descrição do produto, possibilitando organizar informações em atributos e anexar documentos, fotos, imagens, folders e manuais, que facilitam o processo de despacho;
  • garantir maior tranquilidade e segurança na classificação fiscal;
  • conceder aos intervenientes a integração aos sistemas do catálogo onde eles receberão informações conforme suas necessidades. Tais dados serão entregues uma única vez a todos os órgãos participantes numa operação;
  • diminuir a quantidade e a redundância das informações prestadas.

Qual a base legal do Duimp?

O projeto-piloto da DUIMP está sendo executado desde 1º de outubro de 2018. No entanto, a normativa que estabeleceu os parâmetros para a sua execução dentro do novo processo de importação foi a Portaria Coana Nº 77/2018 de 26 de setembro do mesmo ano. Desde então, todas as operações estão sendo acompanhadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Receita Federal ainda não divulgou o cronograma completo de implantação da DUIMP. No entanto, em janeiro deste ano, teve início a última etapa de implementação dessa declaração dentro do cronograma disponível no Portal do Siscomex. Entre os objetivos desta fase estava ampliar o escopo deste novo documento com vista a alcançar 40% do total de operações de importação.

Outra coisa importante é que a partir da publicação da portaria 24/2021 foram estabelecidas as condições para quem pode fazer o registro de uma DUIMP atualmente:

  • o importador tem que estar habilitado em uma modalidade diferente de limitada;
  • o fundamento legal que sustenta o tratamento tributário aplicável aos produtos no procedimento de importação esteja à disposição na ficha tributos na aba “item”;
  • a carga seja transportada por meio de modal aquaviário, levando em conta a ocasião da operação de baldeação ou transbordo em território brasileiro, de modo que a entrega seja realizada ao importador no porto de destino final de conhecimento;
  • o tratamento administrativo das mercadorias não esteja sujeita à avaliação de um órgão anuente.

Portanto, os módulos e funcionalidades do Novo Processo de Importação estão aí para trazer mais agilidade e desburocratização do fluxo de entrada de produtos no país. Os importadores terão, por meio do portal do Siscomex, operações centralizadas em único espaço, ganhando, assim, mais facilidade e otimização nas transações comerciais.

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