Incoterms marítimos: os 4 mais usados no modal

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O comércio exterior é um meio que tem muitas siglas, e pode ser uma tarefa complexa memorizar todas elas. Para facilitar seu trabalho, é ideal se lembrar das mais relevantes, e dentre todas essas, podemos destacar os Incoterms.

Essas siglas aplicadas em negócios internacionais são capazes de atender a qualquer tipo de transporte (multimodal) ou exclusivamente marítimo. Na documentação de exportação ou de importação, é bastante importante saber o uso correto dos termos.

Sabendo disso, neste conteúdo, vamos abordar com mais detalhes sobre os Incoterms marítimos e quais são eles, além de saber qual a sua função dessas siglas nas operações internacionais. Acompanhe!

O que são os Incoterms?

Em português, a sigla significa “Termos Internacionais de Comércio”, traduzido do termo “International Commeccial Terms”. Seu conceito trata de normas padronizadoras e reguladoras de diversos aspectos do comércio internacional.

Desempenham um papel importante em relação aos custos e obrigações entre vendedor e comprador no contrato firmado para a compra e venda de mercadorias e na alocação clara dos riscos.

A função principal dos Incoterms é garantir o cumprimento dos direitos e obrigações do importador e do exportador, no intuito de estabelecer a responsabilidade de ambas as partes. Podemos destacar os deveres, como:

  • riscos das partes envolvidas;
  • quem vai ser o responsável pela contratação do seguro de cargas;
  • local de entrega da mercadoria;
  • quem vai arcar com o frete internacional;
  • quem vai fazer o pagamento das formalidades.

São 11 siglas Incoterms no total, incluindo as do modal marítimo e multimodal. Vamos destacar as que compõem o modal marítimo: FOB, FAS, CFR e CIF.

Quais são os 4 principais Incoterms marítimos?

Detalhamos, a seguir, a definição das siglas Incoterms que correspondem ao modal marítimo, ou seja, delimitam direitos e obrigações especificamente para as operações que transportam mercadorias pelo meio aquaviário. Confira cada uma delas!

FOB (livre a bordo)

“Free On Board” ou “livre a bordo” é um Incoterm marítimo em que o vendedor não tem mais obrigações com a mercadoria vendida quando ela desembarca no navio no ponto de embarque indicado. Caso haja algum dano ou perda do bem após o trajeto, é de total responsabilidade do comprador.  

FAS (livre ao lado do navio)

“Free Alongside Ship” ou “livre ao lado do navio” é a sigla que determina o local exato em que o vendedor vai entregar a mercadoria no porto e no cais já previamente indicados. A responsabilidade do vendedor chega ao fim quando ele entrega as mercadorias no local apontado pelo comprador.

CFR (custo e frete)

O Incoterm “Cost and Freight”ou “custo e frete” é designado à responsabilidade do vendedor com a mercadoria a ser transportada até cruzar o navio. Após essa fase, ela é de total responsabilidade do comprador.

Os custos e o frete necessário para levá-la até ao ponto designado são deveres de quem a comprou.

CIF (custo, seguro e frete)

“Cost, Insurance and Freight” ou “custo, seguro e frete” é o Incoterm que pode ser uma opção vantajosa para o vendedor, quando ele custeia todo o transporte e o seguro até o local de desembarque.

Quando a responsabilidade é passada ao comprador, é obrigatório o exportador obter o seguro do Incoterm CIF, ainda que seja a cobertura mínima. Isso serve para proteger dos riscos de perdas ou danos do produto até o destino final.

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Com a leitura completa deste texto, você sabe quais são os Incoterms marítimos e suas principais funções no comércio internacional. Entender o objetivo das siglas no modal marítimo reduzirá as chances de erros nas operações.

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