Conheça as principais mudanças dos INCOTERMS 2020

incoterms 2020
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Quem atua ou depende das relações de comércio exterior para gerir seu negócio sabe que acompanhar as mudanças dos Incoterms — também conhecidos como International Commercial Terms — é uma atitude essencial.

Câmara Internacional de Comércio (ICC) oferece as diretrizes em sua publicação e, então, os termos são padronizados para garantir um entendimento único das cláusulas presentes em contratos internacionais, independentemente de quais países estejam envolvidos na negociação.

Seu negócio lida com relações comerciais de importação e exportação? Então entenda, neste post, quais são as principais mudanças previstas aos Incoterms na sua mais recente versão.

O que são os Incoterms?

A instituição responsável pela definição dos Incoterms é a Câmara de Comércio Internacional (ICC – International Chamber of Commerce), que criou em 1936 alguns termos para simplificar e facilitar as transações internacionais.

Eles funcionam como uma linguagem própria do comércio exterior, fazendo parte da negociação e dos contratos de importação e exportação. São adotados por governos, entidades regulatórias e negociadores de todo o mundo. Ou seja, todos os operadores envolvidos no sistema internacional de comércio.

Por que os termos passaram por atualização?

Desde a criação dos Incoterms, algumas revisões foram feitas ao longo dos anos para adequar esses termos de acordo com as mudanças percebidas no mercado.

Tais modificações se fazem necessárias para que suas regras se adaptem às novas demandas, tecnologias e políticas internacionais entre os países, que mudam regularmente e precisam ser acompanhadas. Essa é uma estratégia que preserva sua utilidade e relevância perante o comércio global.

Para tanto, o Comitê de Redação se reúne periodicamente e discute quais são os assuntos pertinentes que podem (ou não) resultar em uma alteração. Então, em 2019, foram discutidas as últimas mudanças que entraram em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2020.

Sendo assim, a Resolução Camex n.º 16 de 2020, internaliza os Incoterms 2020 e revoga a antiga Resolução Camex n.º 21 de 2011 (referente à versão 2010).

Quais as principais alterações dos Incoterms 2020?

Vale dizer que as alterações na versão 2020 foram pontuais, mas todas são importantes e frutos do estudo das necessidades de atualizar as regras referentes ao comércio internacional. Confira a seguir quais foram as alterações.

Emissão do Conhecimento de Embarque na modalidade FCA

O documento chamado de Conhecimento de Embarque (BL ou Bill of Lading) agora pode ser emitido a bordo do veículo transportador para transações que usam a modalidade FCA (Free Carrier), que prevê que o local da entrega pode ser no próprio estabelecimento do vendedor/exportador ou em outro local combinado pelas partes e descrito no contrato.

Diante disso, houve uma revisão do termo FCA para incluir uma opção em que o responsável pela contratação do frete principal deve instruir o transportador a emitir o BL a bordo para o vendedor logo após o embarque. Em seguida, o vendedor deve enviar o conhecimento para o comprador, viabilizando o desembaraço aduaneiro da carga no destino.

Exigências de seguro para as modalidades CIF e CIP

No novo modelo passam a existir diferentes níveis de cobertura de seguro para os termos CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid to). No primeiro caso, permanece a obrigatoriedade de cobertura mínima, enquanto na modalidade CIP será necessária a contratação de seguro com cobertura máxima. As partes ficam livres para negociar os níveis de cobertura, desde que a decisão seja expressamente descrita no contrato para evitar qualquer mal-entendido.

Reconhecimento de transporte próprio nas entregas de FCA, DAP, DPU e DDP

Ao escolher as modalidades FCA (Free Carrier), DAP (Delivered at Place), DPU (Delivered at Place Unloaded) e DDP (Delivered Duty Paid), agora o responsável pelo transporte pode utilizar um meio próprio para fazer o deslocamento. Dessa forma, ele não precisa, necessariamente, contratar uma transportadora profissional como era exigido antes.

Aumento nas obrigações relacionadas à segurança e custos de transporte

As novas definições indicam que as partes do contrato (ambas ou apenas uma delas, dependendo das responsabilidades envolvidas) devem reforçar a segurança, principalmente de transporte e desembaraço das cargas. A parte de custos de transporte também foi revista e reorganizada no guia.

Por exemplo, foi incluído o ‘Explanatory Notes for Users’, em que cada termo descrito conta com uma nota explicativa com detalhes sobre quando deve ser utilizado, o ponto de transferência do risco e como os custos devem ser alocados.

Substituição do termo DAT pelo DPU

O antigo Incoterm DAT (Delivered at Terminal) foi substituído pelo termo DPU (Delivered at Place Unloaded) para explicitar que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado e não apenas em um terminal.

Vale ressaltar que a entrega e transferência do risco ocorrem após a descarga da mercadoria, à disposição do comprador/importador. Sendo assim, as formalidades aduaneiras são de responsabilidade do comprador/importador.

Houve manutenção da classificação dos tipos existentes?

Após citar as mudanças, é importante dizer que a classificação geral dos tipos de Incoterms foi mantida nessa nova versão. São eles:

  • GRUPO E (EXW): nessa tipificação, os produtos adquiridos são disponibilizados nas instalações do fornecedor e o comprador é o responsável por organizar a logística de transporte;
  • GRUPO F (FCA, FAS, FOB): o comprador determina como o transporte e a entrega dos produtos adquiridos serão realizados;
  • GRUPO C (CPT, CIP, CIF, CFR): nessa modalidade, o fornecedor se compromete a entregar os produtos adquiridos, porém, não se responsabiliza por danos, extravios, perdas, taxações ou demais despesas que incorram depois da conferência e embarque; e
  • GRUPO D (DAP, DPU, DDP): todas as etapas do processo de transporte e entrega são de responsabilidade da parte vendedora, inclusive situações que ocorram depois do embarque.

Como é sabido, o foco dos Incoterms é determinar responsabilidades pelas etapas dos transportes, custos e riscos associados no processo. Se elas não estiverem claras, negociações podem ser comprometidas e terem despesas inesperadas comprometendo os custos finais do negócio.

Por essa razão, cada uma das modalidades devem ser estudadas antes de qualquer adesão ou fechamento de contrato. Mesmo em negociações entre fornecedores e compradores de um mesmo país, ruídos e falta de consenso sobre detalhes contratuais podem prejudicar as relações comerciais e trazer impactos à qualidade de seus produtos ou atrasar seus processos, além de outros transtornos.

Quais expectativas não foram confirmadas?

Como se trata de um acontecimento relevante no contexto do comércio exterior, é natural que existam especulações sobre quais serão as mudanças nos Incoterms a cada vez que o Comitê se reúne para estudar essa possibilidade. Conheça a seguir algumas das expectativas que não foram confirmadas na divulgação das modificações para 2020.

Extinção dos termos EXW e DDP

O Ex Works (EXW) é um termo simples de ser utilizado e que indica a transferência de posse entre as partes, portanto, é um Incoterm utilizado por muitas empresas, especialmente aquelas que estão começando suas operações interacionais ou não têm grande frequência. É também chamado de saída de fábrica e pode ser utilizado em qualquer meio de transporte (terrestre, marítimo ou aéreo).

Outra possibilidade comentada era a extinção do DDP (Delivery Duty Paid), que determina que o exportador é o responsável único pelo frete, tributos, taxações e demais encargos. No seu caso, a possibilidade que foi considerada era do DDP ser desdobrado em outros dois documentos. São eles:

  • Entregue no Terminal Pago (DTP), que é utilizado nos casos de mercadorias entregues em um porto, aeroporto ou central de transporte, no país de destino, com responsabilidades direcionadas ao vendedor em relação aos pagamentos de direitos aduaneiros; e
  • Entregue no Local Pago (DPP). Nesses casos, a mercadoria é entregue em qualquer local que não sejam os contemplados pelo DTP. O vendedor também fica responsável pelos pagamentos dos direitos aduaneiros.

A principal razão para apostar na extinção do EXW e DDP é porque eles são considerados como operações domésticas — o primeiro por conta do Comprador e o segundo por parte do vendedor. Existe uma confusão pela responsabilidade de importadores e exportadores ocorrer quando o despacho da mercadoria é executado.

Como a clareza do entendimento é fundamental no comércio exterior, o ideal é que as suas diretrizes não causem contradições. Apesar da previsão de que seriam extintos, a ICC optou por manter os termos na versão 2020.

Eliminação do FAS

O Free Alongside Ship (FAS) não costuma ser muito utilizado, já que contempla apenas portos marítimos e fluviais. Seus benefícios são muito particulares, como quando ocorre atraso na chegada do navio ao porto e a mercadoria precisa ficar disponível para o comprador por muitos dias.

Por tudo isso, a especulação era que existia uma grande possibilidade de ser excluído ou substituído por uma solução digital nos moldes de um e-commerce específico para os produtos e commodities que mais o utilizam. Alguns deles são:

  • commodities pesados, como óleos;
  • commodities leves, como cereais;
  • líquidos;
  • químicos farmacêuticos ou não-farmacêuticos, entre outros.

O FAS, por exemplo, não é usado para mercadorias transportadas em contêineres, já que, para isso, precisariam ser entregues em terminais ou pátios. Nessas situações, é recomendado o uso do FCA, que também pode ser utilizado para entregas no porto de saída do país de origem das mercadorias.

Mesmo com todas essas considerações, não houve a eliminação do Incoterm como era esperado.

Desdobramento do FCA em dois Incoterms

O desdobramento do Free Carrier (FCA) também era muito aguardado, pois o termo é utilizado quando o produto é disponibilizado na sede da empresa ou quando esta realiza o transporte até o local apontado pelo importador.

A mudança seria para dividir o Incoterm em dois modelos, deixando de atender a todos os modais de transporte (como atualmente) para que cada um dos novos termos pudesse ser focado no transporte marítimo e no terrestre.

Criação do termo CNI

A expectativa de criar o novo termo CNI (Cost and Insurance) seria uma solução para resolver uma falha existente no entendimento entre FCA e CFR/CIF, no que diz respeito aos custos e seguros do transporte.

Nesse caso, eles estariam incluídos em nome do exportador. Também seria um Incoterm de chegada ou, em outras palavras, o vendedor ficaria isento das responsabilidades sobre os riscos e avarias que acontecessem depois do embarque dos produtos. Mais uma vez, as perspectivas não foram confirmadas e não houve o acréscimo do CNI na lista dos Incoterms.

Como a Pibernat pode ajudar sua empresa nas operações de importação e exportação?

Depois de conhecer quais foram as alterações recentes dos Incoterms e como tudo isso funciona, vale reforçar que esses termos são apenas detalhes de um contrato de compra e venda internacional. Ainda que tenham grande importância na comunicação entre as partes, o processo vai muito além disso.

Toda a negociação requer cuidado, inclusive para definir com sabedoria qual é o melhor Incoterm a ser utilizado em cada caso. Em determinadas situações, uma escolha errada pode inviabilizar a transação e causar prejuízos para pelo menos uma das partes.

Tudo isso quer dizer que o primeiro passo para fechar contrato com uma empresa estrangeira é examinar toda a viabilidade da operação. Nesse contexto, a Pibernat Logística tem corpo técnico capacitado e qualificado na prática dos processos que envolvam o levantamento e gerenciamento de ações de forma mais profunda e ampliada para auxiliar a mitigar riscos nas operações de importação/exportação.

A expertise adquirida em mais de 30 anos de mercado garante um serviço especializado para os clientes, assegurando benefícios como: tranquilidade e segurança para os negócios, redução de custos e de burocracia, aumento da competitividade e melhoria dos resultados.

Inclusive, agora que você sabe que pequenas mudanças nos Incoterms podem ter um impacto significativo, não deixe de redobrar sua atenção!

Gostou do post? Se você ainda tem alguma dúvida sobre este assunto ou deseja conhecer melhor os serviços da Pibernat, não deixe de entrar em contato conosco.

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