Confira as 3 mudanças ocorridas na importação por encomenda!

importação por encomenda
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Estar atualizado sobre quais foram e os impactos das mudanças na importação por encomenda é essencial para se beneficiar da modalidade e melhorar os resultados da sua empresa. Lembre-se de que, no comércio exterior, desconhecimento aumenta os riscos de erros, que consequentemente geram prejuízos.

Modificações na legislação são pontos que precisam de conhecimento e atenção redobrada, por isso preparamos este artigo para explicar o que é a importação por encomenda e quais foram as principais mudanças recentes anunciadas.

Se você quer se informar e entender como adaptar seu negócio conforme as exigências legais, continue a leitura e saiba se as novas regras impactam positivamente ou não o seu negócio. Confira!

O que é importação por encomenda?

Trata-se de uma modalidade em que a empresa importadora realiza o despacho aduaneiro da carga estrangeira com o objetivo de venda à que encomendou a transação comercial. Todo o procedimento é realizado em nome e com os recursos da importadora.

Resumidamente, ocorre uma importação própria, sendo o pagamento integral de responsabilidade da importadora. No entanto, ambas as partes (importadora e encomendante) são responsáveis pelos pagamentos dos tributos envolvidos na operação, uma vez que se considera que a situação é de interesse mútuo.

Dessa forma, para a atuação no mercado de comércio internacional, é exigida a habilitação das duas empresas na Receita Federal, sendo ainda necessário informar qual realmente está adquirindo a mercadoria. A pena para a ocultação de tal informação são penalizações.

Antes das mudanças na importação por encomenda, não existia precisão na definição do que era considerado recursos próprios na empresa importadora, o que na prática resultava em insegurança jurídica, uma vez que havia margem para interpretações diversas de autoridades aduaneiras. Com as novas regras, porém, esse cenário mudou.

Quais as condições para a importação por encomenda?

Para que a importação seja classificada como por encomenda, é preciso que ela se enquadre em regras específicas da modalidade, como ser realizada com recursos próprios do importador. Outro ponto importante é que tanto a importadora quanto a encomendante devem apresentar capacidade financeira e econômica para adquirir a mercadoria, conforme exigências da fiscalização.

Os dados do contratante devem constar na Declaração de Importação (DI), sendo fundamentais para que a Receita Federal realize o devido controle. Por fim, é obrigatória a habilitação na modalidade no cadastro do SICOMEX, sistema responsável pelo gerenciamento das operações de comércio exterior no Brasil.

Qual é a diferença entre importação por encomenda e importação por compra e ordem?

Existem algumas diferenças entre as modalidades de importação por encomenda e importação por compra e ordem, sendo preciso entender o que cada uma significa para não haver confusão.

Na importação por encomenda, a empresa importadora (tranding) é quem realiza em seu nome e com seus recursos o despacho aduaneiro da mercadoria comprada fora do país para posterior revenda à previamente encomendante.

Já na importação por compra e ordem, a tranding faz somente a intermediação das operações de compra e venda da mercadoria, sendo, portanto, a compra realizada pela adquirente. Essa modalidade é entendida como uma prestação de serviços, sendo o recurso financeiro proveniente do detentor final.

Quais foram as principais mudanças na importação por encomenda?

As mudanças na importação por encomenda trouxeram consequências que precisam ser compreendidas pelas empresas que atuam na modalidade. Confira a seguir alguns pontos essenciais que devem ser observados.

1. Antecipação de pagamentos

Essa é uma das principais mudanças na importação por encomenda, uma vez que, antes da publicação da IN RFB 1.937/20, a Receita Federal proibia completamente o a utilização de recursos da empresa encomendante, mesmo que de modo parcial.

Com o novo texto, no entanto, é permitido o pagamento que se refira às operações de mercadorias estrangeiras revendidas nas etapas intermediárias, sem a descaracterização da modalidade como importação por encomenda. O pagamento pode ser parcial ou total.

Com essa modificação, ficou claro o entendimento legal por parte das autoridades aduaneiras e acabou a necessidade de as empresas importadoras fazerem malabarismos financeiros para o recebimento antecipado de recursos.

2. Pagamentos referentes à revenda

A IN 1.937/20, afirma claramente que:

“Considera-se recurso próprio do importador por encomenda o pagamento da obrigação, ainda que anterior à realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda”.

Com essa determinação, os recursos da encomendante são considerados da importadora antes mesmo da operação ser realizada, pacificando assim interpretações diversas das autoridades aduaneiras em relação ao assunto. Além disso, a nova diretriz garante que a importadora tenha garantias, inclusive o penhor, da encomendante, sem descaracterização da modalidade.

3. Burocracia

As mudanças na importação por encomenda resultaram na diminuição da burocracia na modalidade, uma vez que definiu pontos essenciais que até então eram alvo de apreciações diversas das autoridades aduaneiras.

O resultado é a extinção da necessidade de arranjos financeiros para que a realização da importação por encomenda fosse legalmente realizada com pagamento antecipado. Com isso, as importadoras passaram a ter mais segurança jurídica em suas atividades.

As mudanças na importação por encomenda foram positivas?

Sim, uma vez que garantiu segurança jurídica entre os pontos centrais para a antecipação de pagamentos ao importador, conferindo salvaguarda da transação comercial.

É preciso estar atento às exigências dos Estados, principalmente dos que têm um posicionamento de combate aos incentivos fiscais na importação. Isso porque o entendimento da Receita Federal sobre o que são os recursos próprios do importador pode ser interpretado diferentemente em cada estado.

Com as modificações, uma mudança de entendimento sobre a importação por encomenda passe a ser vista como uma prestação de serviços, a exemplo do que ocorre com as operações de compra e ordem. É essencial se atentar.

Agora que você já sabe o que é e quais são os impactos das mudanças na importação por encomenda, analise a gestão da sua empresa e siga corretamente as novas diretrizes apontadas. Com informação e conhecimento sobre o assunto, é possível se beneficiar da modalidade e melhorar os resultados do seu negócio.

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