Importação feita pelo MEI? Esclareça as suas principais dúvidas!
A importação feita pelo MEI é permitida, observadas algumas condições. O Microempreendedor Individual pode realizar transações no comércio exterior desde que as mercadorias sejam revendidas, no mercado nacional, diretamente ao consumidor final, ou seja, no varejo, e o faturamento da empresa não ultrapasse o teto estabelecido para o enquadramento nesse regime empresarial especial, que atualmente é de R$ 60.000,00 ao ano — o que, dependendo de fatores como câmbio, margem de lucro estipulada e tipo de produto negociado, limita a compra anual a cerca de R$ 30.000,00 a R$ 40.000,00.
A figura do Microempreendedor Individual foi instituída pelo governo federal com o intuito de viabilizar a formalização de pequenos negócios, uma vez que o modelo tradicional sempre foi muito burocratizado e um limitador da atividade empreendedora no país. Mas, no processo de importação, o MEI deve cumprir as mesmas exigências impostas a outras empresas de maior porte.
Quando a importação for inferior a US$ 3.000,00, é possível a sua realização de forma simplificada via correios (importa fácil). Para valores superiores a esse limite, o importador precisa efetivar a habilitação da sua empresa no RADAR e no portal Siscomex, bem como contratar um despachante aduaneiro, que atuará como um comercial trading e facilitará o seguimento, com agilidade e segurança.
Neste artigo, explicaremos com mais detalhes as condições para essa transação. Você quer fazer uma importação pelo MEI? Então continue a leitura!
Como funciona o processo de importação pelo MEI?
Outra condição importante que deve ser atendida pelo MEI importador é a de estar a sua empresa registrada com o CNAE, ou seja, o objeto social de suas atividades informado no processo de emissão do CNPJ, condizente com as especificidades da transação. Por exemplo, se a empresa for uma prestadora de serviços, não poderá adquirir produtos eletrônicos no comércio exterior.
Além disso, é fundamental que se cumpram todos os procedimentos de adequação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior — o portal Siscomex —, criado para integrar as atividades de registro e de controle das operações praticadas em âmbito internacional, mediante um fluxo unificado e homogeneizado de dados.
Cadastro no Siscomex
O principal passo para realizar exportações acima de US$ 50.000,00 (por remessa) e importações acima de US$ 3.000,00 é ser habilitado no portal Siscomex, por meio do registro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Esse registro é necessário ainda que a empresa tenha um despachante aduaneiro a orientar o processo. Conforme falamos, o cadastro deve ser efetuado na modalidade adequada às atividades declaradas no momento da constituição do MEI.
Nos casos de importações provenientes do Paraguai, o MEI poderá proceder à habilitação no regime RTU (Regime de Tributação Unificada), segundo previsto na Lei 11.898/2009, também conhecida como “Lei dos Sacoleiros”, e no Decreto 6.956/2009, conjuntamente à habilitação no RADAR.
Emissão da Licença de Importação (LI)
O agente responsável pela importação deve emitir uma fatura Pro Forma no portal Siscomex para a solicitação da LI. Assemelhada a um acordo, a fatura Pro Forma resume a transação por meio de dados e aceites dos agentes envolvidos (vendedor e comprador). Assim que a documentação é deferida, a importação fica autorizada.
Contrato de câmbio
Tal como a fatura Pro Forma e o Licenciamento de Importação, o contrato de câmbio é um documento feito junto ao banco para o processamento dos pagamentos referentes ao acordo de compra e venda em transações no comércio exterior. Ele também é usado para o acompanhamento do tráfego da transação, pois atesta que as mercadorias poderão ser entregues uma vez que o pagamento for efetivado.
Despacho aduaneiro
O importador deve ir pessoalmente à aduana, ou enviar um representante legal devidamente cadastrado no portal Siscomex (agente aduaneiro, por exemplo), para a retirada dos itens importados. Nessa fase do processo, é necessário apresentar aos agentes responsáveis pela liberação dos produtos certos documentos, como o Licenciamento de Importação (LI), o contrato de câmbio, a Commercial Invoice e o conhecimento aéreo (AWB – AIRWAY Bill).
Quais as obrigações tributárias do MEI nesse tipo de transação?
Assim que a empresa é criada, o Microempreendedor Individual fica obrigado a recolher, mensalmente, uma contribuição única para o funcionamento de seu negócio, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), atualmente conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) —, documento emitido para o pagamento do Simples Nacional.
O DAS é gerado com a devida identificação do MEI no Portal do Empreendedor, a mesma página em que a empresa foi registrada e gerada. Essa guia abrange todos os valores relativos aos tributos devidos pelo negócio — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), taxa de emissão de nota fiscal e, principalmente, as contribuições referentes à Previdência Social.
Apesar do tratamento diferenciado quanto às obrigações tributárias mensais, em transações de importação realizadas pelo MEI, o recolhimento de impostos é obrigatório, assim como o é para as demais empresas enquadradas em outros tratamentos tributários.
Dessa forma, além de recolher a DAS, o Microempreendedor Individual deverá recolher todos os impostos relacionados à importação durante o despacho aduaneiro, como o Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros (II), o Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE) e o ICMS na compra dos bens importados.
É muito importante que o importador tenha pleno conhecimento de todas essas questões antes de iniciar a operação. A transação deve ser realizada em conformidade com as determinações da lei, para que o MEI não sofra consequências legais e até perca o direito ao tratamento tributário diferenciado.
Em todo o processo, também é preciso considerar a viabilidade financeira da importação, principalmente em razão do limite estabelecido para que a empresa seja considerada um microempreendimento. Por todos esses motivos, é essencial contar com ajuda profissional, que tenha conhecimento de mercado e das leis que regulam as transações no comércio exterior, e que possa orientar o importador acerca da tomada das melhores decisões.
Agora que você sabe como funciona a importação pelo MEI, que tal compartilhar essas informações em suas redes sociais e ajudar outras pessoas que eventualmente tenham dúvidas quanto a esse tipo de transação?