ICMS sobre o frete: entenda o que é e como calcular

icms sobre o frete
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Saber mais acerca do ICMS sobre o frete é fundamental para a logística de transporte de carga. Como não existe um valor fixo definido, o ICMS vai variar de acordo com os locais de origem e destino da mercadoria, sendo, portanto, um custo variável do processo.

Lembre-se de que esse é um imposto que tem impacto direto no preço final do produto, por isso requer atenção. Para que não ocorra nenhum problema ou prejuízo financeiro, é preciso compreender como o ICMS sobre o frete é calculado, já que leva em consideração a carga tributária de cada estado.

Para ajudar a entender melhor a respeito desse assunto, preparamos este artigo, no qual vamos falar sobre o que é essa taxa e como o ICMS sobre o frete deve ser calculado, entre outros tópicos importantes. Você está convidado a seguir com a leitura e acompanhar.

O que é ICMS sobre o frete?

A sigla ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Como corresponde a um tributo estadual, seu cálculo vai variar de acordo com o local de saída e o de chegada do produto. Na prática, isso significa que cada governo estadual é responsável por definir a alíquota de cobrança do ICMS em seu estado, a qual também pode ter incidência sobre o serviço de transporte da carga. Portanto, o valor do ICMS é cobrado sobre as mercadorias que transitam pelos estados e municípios do país, sendo embutido no custo final do produto. A tabela que define a alíquota do ICMS é atualizada anualmente.

Também é importante ressaltar que existem diferentes tipos de fretes, como:

  • Frete CIF (em inglês, Cost, Insurance and Freight, que significa Custo, Seguros e Frete): modalidade em que o pagamento de custos e riscos é responsabilidade do fornecedor até o momento em que a mercadoria é entregue ao destino;
  • Frete FOB (em inglês, Free on Board, ou seja, Livre a Bordo): nessa modalidade, o fornecedor é responsável somente pelo embarque da mercadoria, de forma que os riscos e os custos do transporte são uma obrigação do comprador.

Como calcular o ICMS sobre o frete?

O ICMS é cobrado com base no valor do frete do produto a partir da alíquota definida pelos respectivos estados remetente e destinatário. Existe uma tabela em que é definida a inter-relação entre os valores cobrados por cada ente federativo, ou seja, um mesmo estado pode ter cobranças de ICMS diferentes, dependendo da origem da mercadoria enviada. Também vale destacar que existem variações de cobrança de acordo com a natureza da mercadoria, ou mesmo casos em que podem ocorrer isenções, por isso é fundamental estar bem informado.

Para melhor entendimento, vamos pensar no seguinte exemplo: um produto enviado do Acre para Alagoas tem a cobrança de uma alíquota de 12% de ICMS, porém a mesma mercadoria envidada para o estado de São Paulo sofre a tributação de 7%. Já se a mesma carga for entregue dentro do próprio estado de origem, haverá a incidência de 17% sobre seu valor, referente ao ICMS.

Logo, quando a locomoção acontece dentro do mesmo estado, utiliza-se uma alíquota interna, que foi definida pelo próprio governo estadual. Entretanto, quando o envio é para fora do ente federativo de produção, aplica-se a alíquota interestadual do destino. No segundo caso, é preciso calcular a diferença de alíquota sobre o frete.

O cálculo do ICMS é realizado no momento da emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Esse documento fiscal é exigido para o transporte de cargas e confere legitimidade ao processo, de acordo com o estabelecido pela legislação.

Como é feito o pagamento do ICMS sobre o frete?

Uma vez consultado o valor do ICMS sobre o frete é preciso fazer o seu recolhimento por meio da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Confira a seguir os casos em que cabem cada um dos tipos de recolhimento.

Quando fazer o recolhimento via DAE?

O DAE corresponde a um documento único por estado. Dessa forma, é possível fazer o recolhimento de vários tipos de tributos, como taxa de incêndio, IPVA e ICMS. Ele pode ser pago tanto pelo destinatário quanto pelo remetente no caso de transportadores autônomos.

Não existe um modelo definido desse documento, de forma que cada estado do Brasil define o formato mais adequado e, geralmente, o disponibiliza nos sites das respectivas secretarias estaduais. Apesar dos padrões variados, o objetivo é sempre permitir que o contribuinte faça o recolhimento do valor devido ao estado.

Quando ocorre o recolhimento via GNRE?

Quando o destino da mercadoria é um local fora do estado de fabricação, é realizada uma substituição tributária, e a cobrança do ICMS é feita via GNRE. Nesse caso, a transportadora responsável pela coleta dos tributos no outro estado também faz a emissão da GNRE para recolhimento do ICMS. É essencial se atentar aos procedimentos obrigatórios para a arrecadação, assim como aos prazos corretos, a fim de evitar falhas que podem ocasionar atrasos e prejuízos financeiros.

Como a Pibernat pode ajudar?

A Pibernat é especialista em logística e possui mais de 30 anos de experiência em seu mercado de atuação. Com equipe profissional altamente qualificada e 11 unidades nos principais aeroportos, portos e fronteiras do Sudeste e Sul do Brasil, a empresa oferece tecnologia e soluções sob medida.

Diante da burocracia envolvida no setor logístico e da necessidade de conhecimento das etapas, dos processos e das tributações obrigatórias, é essencial contar com o apoio de quem entende todos os procedimentos e pode auxiliar cada passo, seja para cumprir obrigações, seja para prevenir problemas ou gerenciar possíveis imprevistos.

Agora que você já sabe o que é esse imposto e como é feito o cálculo do ICMS sobre o frete, pode definir um planejamento logístico adequado às necessidades do seu negócio e otimizar os resultados positivos. Afinal, para ter sucesso, é imprescindível ter visão estratégica e contar com ajuda profissional.

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