[Infográfico] O que você precisa saber sobre a exportação aérea no Brasil
A exportação aérea apresenta várias vantagens em relação ao demais modais. Entre eles, rapidez nas entregas, ampla cobertura e capacidade de penetração em regiões de difícil acesso, maior integridade dos produtos, uma vez que a carga fica menos exposta às ações do tempo, aos danos e às perdas por roubo ou extravio, processo simplificado e mais seguro.
Entretanto, o transporte aéreo tem algumas limitações críticas — o seu alto custo, uma menor capacidade de carga e a burocracia para o despacho de substâncias perecíveis e perigosas. Apesar disso, cada demanda é única. Para saber se vale a pena contar com a exportação aérea, você precisa fazer uma análise profunda entre os custos e os benefícios desse modal.
Neste artigo, explicamos melhor como funciona a exportação aérea, as especificidades desse tipo de transporte e algumas considerações que você deve fazer ao escolher a melhor opção para a sua demanda. Vamos lá?
Como funciona a exportação aérea no Brasil?
A exportação aérea no Brasil é feita pelas companhias aéreas associadas ou não à International Air Transport Association — IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo). Além disso, ela pode ser realizada de forma fretada, por meio dos serviços de empresas especializadas. Veja algumas especificidades desse modal para exportação:
- o embarque é negociado diretamente com o transportador apenas para grandes volumes de carga;
- os agentes aduaneiros podem intermediar o processo;
- o frete é calculado por volume e o peso máximo da carga jamais pode ser ultrapassado;
- é indicada para o transporte de itens frágeis, de temperatura controlada, alta perecibilidade ou alto valor agregado, como medicamentos e reagentes químicos.
Quais as etapas da exportação aérea?
Veja como funciona cada etapa da operação aérea até o embarque da carga no último trecho para a exportação.
Preparação da mercadoria
As particularidades do produto determinam a forma como ele será embalado para o embarque. A embalagem deve estar identificada e especificada nos documentos de exportação. As dimensões da carga devem ser compatíveis com a aeronave e o peso total também deve estar em conformidade com a tolerância permitida.
Emissão da Declaração Única de Exportação — DU-E
A DU-E também é emitida no portal Siscomex. Esse registro caracteriza o início do despacho aduaneiro e a confirmação de que a operação estará sujeita ou não a algum tratamento administrativo.
As informações usadas para o preenchimento da DU-E se encontram na NF-e. Basta fazer a importação dos dados uma vez que a plataforma da RFB é integrada à do SPED.
No momento que a Receita Federal e os órgãos anuentes concedem a autorização adequada, a carga é vinculada à DU-E e recebe um código chamado Referência Única de Carga (RUC). Ele também deve ser mencionado no conhecimento de transporte (AWB), para fins de rastreio.
Tratamento administrativo
Simultaneamente à emissão da DU-E, os órgãos anuentes — também determinados por cada tipo de produto —, devem conceder uma autorização prévia para o embarque dos itens que exigirem esse tratamento especial.
Esse pedido é feito no portal Siscomex. A análise e o deferimento são informados pela plataforma, assim como a emissão da licença, cujo número deve ser informado na DU-E para a vinculação eletrônica dos documentos.
Despacho até o aeroporto
A entrega da carga no aeroporto é especificada pelo Incoterm acordado entre as partes interessadas. Em trechos aéreos internos, ou seja, dentro do território nacional, a documentação exigida é o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que deve ser apresentado no local de desembaraço aduaneiro.
Recepção da carga e desembaraço aduaneiro
No aeroporto, a operadora contratada realiza a conferência física da carga, a fim de detectar algum tipo de avaria ou divergências de informações, relacionadas ao peso, volume ou tipo de produto, por exemplo. Se a carga não estiver adequada, ela precisará ser armazenada no TECA, o que gera um Documento de Arrecadação de Exportação (DAE) para o devido pagamento do serviço.
Se a carga estiver adequada, a operadora consulta o ACD (Apresentação da Carga para Despacho) e a existência da DU-E vinculada à nota fiscal recebida no portal Siscomex. A apresentação da carga para o despacho é automática no módulo “CCT” do registro da DU-E.
Nesse momento a Receita Federal faz uma nova análise da carga e realiza a classificação para o canal verde (sem problemas), o canal laranja (exige uma análise documental) ou o canal vermelho (que exige a avaliação documental e física das mercadorias).
Após esse processo a carga fica apta a ser entregue, nesse caso, para o início do trânsito aduaneiro. Em cada interposto, a carga será novamente analisada e as informações consultadas no DAT (Documento de Acompanhamento de Trânsito), e não mais pelo DANFE.
Embarque e averbação de embarque da carga
A companhia aérea responsável pela transação registra a manifestação de embarque para o exterior. Uma vez não havendo nenhuma divergência, o portal Siscomex gera o status de Carga Completamente Exportada (CCE), exigível para a devida averbação do embarque.
A escolha da exportação aérea é condicionada a vários fatores. Eles incluem a urgência da entrega, as características dos produtos a serem transportados, a distância entre o local de destino final da carga e o aeroporto ou a inexistência de um modal de transporte menos oneroso.
Assim como qualquer outro modal de transporte, a exportação aérea pode ser indicada ou não para a sua necessidade. A escolha do modal incorreto pode comprometer os resultados da sua empresa, tanto financeiramente (devido ao custo, tempo demandado ou burocracia entre os processos) quanto pelas avarias a que a carga está sujeita com uma escolha errada.
Saiba que, nesse momento, a melhor opção é contar com a ajuda especializada. Conte com uma empresa com conhecimento de todas essas especificidades e com profissionais experientes no comércio exterior, que podem ajudar você a tomar as melhores decisões para o seu negócio.
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