Quer saber quais os Ex-tarifários vigentes? Veja aqui!
Os Ex-tarifários vigentes funcionam para ajudar a reduzir a alíquota do Imposto de Importação (II) a até zero. Estão relacionados aos produtos registrados, principalmente, como bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) na Tarifa Externa do Mercosul. Compreender quais são e sua prorrogação permite utilizar esse benefício da melhor forma.
Portanto, explicaremos sobre modelos de Ex-tarifários vigentes que trazem vantagens às empresas nos tributos e incentivam investimentos na indústria brasileira. Veja os principais, como atuam e até quando eles foram prorrogados pelo governo. Confira, agora!
Ex-tarifários vigentes: quais os principais?
Conforme o Comitê Executivo de Gestão (Gecex), todos os Ex-Tarifários foram prorrogados provisoriamente até dia 30 de abril de 2022, contudo, essa medida pode ser estendida para o dia 31 de dezembro de 2025. Essa decisão foi tomada após o Mercosul aprovar a renovação para bens de capital e informática, no dia 13 de dezembro de 2021.
Porém, lembre-se de que para aderir ao regime Ex-tarifário, o produto deve estar obrigatoriamente classificado como BK ou BIT. Caso o item não esteja de acordo, será preciso solicitar a abertura de pleito para requerer o benefício.
Então, a solicitação será encaminhada à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (Secint). Depois da análise, e quando aceita, será publicada no site do Ministério da Economia. Veja as principais exceções tarifárias, a seguir.
Ex-tarifários Bens de Capital (BK)
O Ex-Tarifário BK é relacionado a empresas fabricantes de bens ou serviços com a necessidade de suprir a demanda de consumidores e outras empresas. Isso porque a produção desses itens tem a ver com o objetivo específico de suprir outras empresas, como fabricação de motores, ferramentas de maneira geral, assim como questões referentes a geração de energia elétrica.
De acordo com o Ministério da Economia, a quantidade de categorias na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do tipo BK é de aproximadamente 17.700. Os principais setores envolvidos são fábricas de:
- máquinas;
- aeronaves;
- setor automobilístico.
Ex-tarifários para Tarifa Externa Comum (TEC)
A Tarifa Externa Comum é associada ao regime de importação de máquinas e equipamentos, e foi estabelecida no ano de 1995, sendo o imposto cobrado pelos países do Mercosul para nações fora do bloco. Por exemplo, se há algum produto vindo de um país da União Europeia, será cobrado um percentual assim que o item entrar no Brasil, na Argentina, no Uruguai ou no Paraguai.
Inclusive, a TEC foi reduzida pelo Governo Federal em novembro de 2021, com 10% das alíquotas de impostos de importação em 87% dos produtos, como material de construção, massas, feijão, carne e outros. Nos casos do regime de recessão, os produtos importados de fora do Mercosul são organizados em códigos que definem a alíquota dos itens.
Para saber a alíquota relacionada, é preciso consultar a NCM disponível e, assim, averiguar o código que a sua mercadoria tem. Cada produto tem sua numeração específica.
Ex-tarifário relacionado com autopeças
A questão da redução da alíquota na condição de Ex-tarifário é atribuída por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a partir da resolução n°102/2018, e é responsável por estabelecer os itens relacionados, bem como sua vigência. Nesse caso, a redução fica em torno de 2% e depende da habilitação própria do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
O cronograma anual para apresentação dos pleitos é publicado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação. A redução da alíquota referente a autopeças também está direcionada em códigos da NCM, de acordo com a Portaria ME n°160/2008 e 333/2015. No regime de autopeças, os que se enquadram no perfil automotivo são:
- automóveis e veículos comerciais leves;
- ônibus;
- caminhões;
- carrocerias e cabinas;
- tratores rodoviários com finalidade para semirreboque;
- reboques e semirreboques;
- chassi com motor e com cabina;
- tratores agrícolas, máquinas autopropulsadas e colheitadeiras.
Ex-tarifário bens de informática e comunicações
Na lista do governo, há 1.975 tipos de exceção tarifária relacionados aos bens tecnológicos, como os hardwares, os sistemas e softwares, ou seja, usados por departamentos responsáveis por gerir os programas de segurança de uma empresa, por exemplo. A redução pode variar em até 16%.
Todo o processo é feito eletronicamente, portanto, observe as exigências do formato do arquivo, como o PDF, para evitar atrasos desnecessários. Para aderir aos benefícios dos regimes Ex-tarifários vigentes, é preciso estar em dia com a Receita Federal do Brasil (RFB) e atender às imposições determinadas na Tarifa Externa do Mercosul.
Outro ponto a se considerar é que os Ex-tarifários são válidos para todos. Se o produto se encaixar em um dos vigentes, basta identificar o Ex no momento do despacho para ter a alíquota reduzida.
Até quando os Ex-tarifários foram prorrogados?
A prorrogação do Ex-tarifário foi estendida até o dia 31 de dezembro de 2025, desde que haja manifestação dos interessados. Essa mesma data dos Ex-tarifários vigentes se aplica para as manifestações contrárias.
Contudo, conforme o Ministério da Economia, o prazo de interesse na prorrogação referente foi entre os dias 17 de janeiro e 28 de fevereiro de 2022 . Os que passaram do prazo para renovação do Ex-tarifário perdem a validade do regime a partir de 1° de maio de 2022.
Portanto, os que solicitaram no prazo citado anteriormente podem acessar a análise sobre o resultado final com a Tabela de Consolidação e Prorrogação dos Ex-tarifários de BK e BIT, que demonstram quais estão ativos atualmente. A planilha também apresenta os ajustes de todos os regimes vigentes com detalhes sobre o NCM.
O Governo Federal sempre foi a favor da prorrogação do regime, pois é um incentivo que fortalece tanto as indústrias, ao favorecer preços mais competitivos diante do mercado nacional e internacional, quanto à economia do país, na geração de emprego e renda.
Entender quais são os Ex-tarifários vigentes e como funcionam é determinante para utilizar os seus benefícios de acordo com a lei. Porém, é preciso ficar em dia com a Receita Federal do Brasil para que não haja imprevistos e atrasos nas etapas de formalização do processo.
Você conhecia os principais Ex vigentes e como funcionavam? Então, compartilhe com seus amigos nas redes sociais para eles também ficarem por dentro do assunto, rumo a um mundo sem fronteiras!