Prorrogação do ex-tarifário no Mercosul? Entenda!
O regime conhecido como ex-tarifário favorece às empresas importarem insumos com tributos reduzidos. Ou seja, refere-se a diminuir temporariamente a alíquota de impostos importados relacionados a bens de capital, informática e/ou telecomunicações.
Por essa razão, a prorrogação do ex-tarifário Mercosul foi um tema bastante debatido no Brasil nos últimos meses, pois é bastante influente aos negócios como um todo. Para entender melhor, ele faz parte da TEC (Tarifa Externa Comum), que foi estabelecida no ano de 1995.
A TEC está relacionada com a cobrança de impostos pelos países do Mercosul (Mercado Comum do Sul) fora do bloco. Desse modo, quando um insumo da China ou Estados Unidos, por exemplo, entra no mercado sul-americano formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, será cobrada uma taxa sobre o valor do produto.
Portanto, entenda como solicitar o ex-tarifário e o que mudou. Afinal, ele foi renovado?
Entenda a prorrogação do ex-tarifário Mercosul
Os países do Mercosul estabeleceram uma espécie de “Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos” com uma lista de insumos que teria a redução dos impostos temporariamente. Dessa forma, BK (bens de capital) têm incidência de 14% e BIT (telecomunicações e informática), 16%.
Com a aplicação do ex-tarifário, pode reduzir para 2% e chegar a zero. Portanto, para responder a pergunta, houve sim renovação do ex-tarifário. Ela foi prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2028.
Saiba como solicitar o regime ex-tarifário
Para solicitá-la, qualquer empresa com CNPJ vigente pode requerer um ex-tarifário. Segundo o Ministério da Economia, são requeridas informações detalhadas dos produtos importados, além de informar a previsão de importação e qual será o ganho para o Brasil. Todos os pedidos desse regime são preenchidos no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Após o preenchimento da solicitação do regime no SEI, compete à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação analisar de forma técnica os pleitos. Além disso, será ela que instruirá os processos organizados, favorecer a comunicação entre os pleiteantes e contestantes. A secretaria provém consultas públicas e analisa a manifestação da produção nacional.
Passo a passo para obter ex-tarifário
Agora, separamos o passo a passo de forma sucinta para que você obtenha o ex-tarifário conforme as informações oficiais. O procedimento é realizado no site SEI-Economia, por meio do preenchimento do formulário eletrônico. Confira as etapas:
- análise de documentos: no site responsável, deverá ser preenchido e enviado o formulário, bem como a anexação dos arquivos que são o catálogo técnico e Proforma/Invoice da peça a ser exportada;
- consulta pública: após o preenchimento, o pedido é colocado na consulta de Ex-Tarifário e tem o prazo de 20 a 25 dias corridos. Assim, será possível a empresa contestar, caso haja alguma indústria que já tenha desenvolvido o artigo equivalente;
- análise e decisão: será levantada a questão se há produção nacional referente e avaliará os critérios estabelecidos pelo MEC n° 309, de 2019, além de outros fatores dispostos na Portaria SDIC de 29 de agosto de 2019. A comparação se dará pelos parâmetros, como fornecimentos efetuados anteriores, desempenho e questão de produtividade equivalente ou superior, e preço não mais elevado.
- publicação: depois do prazo de 25 dias corridos, o solicitante é informado sobre a publicação de Portaria com Resultado Final de Pleito.
Agora que você entende melhor sobre a prorrogação do ex-tarifário Mercosul e o passo a passo, será mais fácil fazer a solicitação e ter o benefício. Além de conhecer o processo, é preciso realizar um bom planejamento logístico para ter êxito em todas as etapas.
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