Ex tarifário: passo a passo de como fazer a consulta!

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Quando determinados bens não têm produção nacional suficiente ou simplesmente não são produzidos, o governo entende que não é cabível cobrar impostos sobre suas importações de forma integral, havendo, por isso, uma redução nas referidas alíquotas.

Estamos falando do regime do Ex-tarifário, benefício concedido às empresas de importação com relação a itens previstos em lei, alinhado às políticas do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Sabendo desses detalhes, vamos explicar o conceito e o funcionamento desse regime no país, além de abordar o passo a passo para a realização de sua consulta e a importância de contar com profissionais qualificados. Confira! 

O que é o Ex-tarifário e como funciona?

A sigla do Ex-tarifário, utilizada no ramo do comércio exterior, é a abreviação de Exceção Tarifária. Conforme já mencionado, é um benefício concedido pelo governo brasileiro nos impostos de insumos cuja produção nacional é pouca ou inexistente.

Os impostos que podem ser afetados pelo Ex-tarifário são o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e as matérias-primas, os Bens de Capital (BK) e os de Informática e Telecomunicação (BIT).

Nesse regime, ocorre a redução temporária das alíquotas, de modo que a sua implantação visa promover a atração de investimentos no Brasil. 

Alguns fatores explicam a importância dele no mercado. Citamos três, a seguir:

  • inovação por parte de empresas de diferentes segmentos do ramo econômico, sendo incorporadas novas tecnologias no país;
  • geração de um efeito multiplicador de rendas e empregos nas diversas áreas da economia nacional;
  • aumento da visibilidade de investimentos nos Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT) com produção insatisfatória no Brasil.

Qual o passo a passo para a sua consulta?

Para solicitação e consulta do benefício vigente, são necessárias algumas informações detalhadas do bem a ser importado, dos ganhos para o país e da previsão de importação. Elas são relativas:

  • aos dados técnicos do produto;
  • à operação de importação do bem;
  • à empresa ou entidade de classe que vai pleitear o regime.

A consulta pode ser feita por meio da Resolução Camex nº 116, seguindo-se estes passos:

  1. informe o tipo de documento — portarias ME, resoluções PCN, atas da Camex, entre outros;
  2. digite a palavra-chave do documento, resolução ou normativo;
  3. digite o número do documento;
  4. informe o ano vigente.

Findo esse processo, clique no botão de pesquisar para realizar a consulta desejada.

Qual a importância de contar com o auxílio de profissionais capacitados?

Para ter sucesso na conclusão dessas atividades e evitar ao máximo os erros, é recomendado contar sempre com parceiros prestadores de serviço para o comércio exterior. A Pibernat é um deles.

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Com o auxílio de bons profissionais, sua empresa terá:

  • soluções eficazes e eficientes no mercado;
  • excelência no atendimento;
  • novas tecnologias nos processos mais complexos.

Agora, com a leitura completa deste artigo, você é capaz de definir corretamente o que é o benefício do Ex-tarifário, bem como saber quais os insumos previstos nele e qual o passo a passo para realizar a sua consulta.

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