Entreposto aduaneiro: entenda o regulamento que permite armazenar mercadorias estrangeiras

entreposto aduaneiro
8 minutos para ler

O entreposto aduaneiro é um regime especial, tanto para a importação quanto para a exportação de bens, que possibilita o acondicionamento de mercadorias em recintos alfandegados. Também favorece a concessão de benefícios tributários, como a suspensão dos tributos federais incidentes sobre as operações.

Esses locais podem ser públicos ou privados. As mercadorias com permissão de permanência nesses ambientes podem ser estrangeiras ou nacionalizadas.

Se você quer descobrir qual a base legal e regulamentar que ampara o entreposto aduaneiro e as condições para receber esse benefício, continue a leitura!

Qual a base legal, normativa e regulamentar do entreposto aduaneiro?

As principais bases da legislação para o regime de entreposto aduaneiro são:

Já a base regulamentar é o próprio Regulamento Aduaneiro, estabelecido pelo Decreto nº 6.759, de 2009 artigos 404 a 419) e suas bases normativas são a IN SRF nº 241, de 2002 e a IN SRF nº 513, de 2005.

Como funciona o entreposto aduaneiro na importação?

Nesse regime, a armazenagem de produtos estrangeiros em recinto alfandegado de uso público é concedido para a realização de eventos privados previamente alfandegados (feiras e congressos, por exemplo). Além disso, são considerados entrepostos aduaneiros:

  • instalações portuárias de uso privativo misto;
  • estaleiros navais;
  • instalações industriais localizadas à beira-mar onde ocorre a construção de estruturas marítimas;
  • plataformas destinadas a pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural.

Qualquer produto pode ser admitido no regime de entreposto aduaneiro, exceto quando se tratar de mercadoria cuja a importação ou exportação esteja proibida ou para bens usados, conforme descrito no artigo 17 da IN 241/2002.

Além disso, não é permitida a admissão no regime de mercadoria importada com cobertura cambial quando os bens são destinados a evento desportivo, feira, congresso, mostra ou algum evento semelhante, ou quando o beneficiário for administrador do recinto em que a mercadoria será armazenada.

Como funciona o entreposto aduaneiro na exportação?

De forma análoga ao regime aduaneiro de importação, o entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadorias, porém, destinadas ao envio para o exterior.

Nessa modalidade, o uso do recinto credenciado para a armazenagem de mercadorias destinadas ao mercado externo e com suspensão do pagamento dos impostos federais pode ser classificado quanto ao beneficiário, conforme a IN 241/2002:

  • regime comum — cujo beneficiário é a pessoa jurídica que depositar, em recinto credenciado, mercadoria destinada ao mercado externo;
  • regime extraordinário — cujo beneficiário é a empresa comercial exportadora referida no inciso II do § 1º do art. 6º.

Quais são os bens permitidos nesse regime para exportação?

Os bens que podem ser acondicionados no entreposto aduaneiro variam conforme o local onde se encontra a guarda. Entretanto, há itens que podem ser armazenados em qualquer um dos ambientes permitidos (portos, aeroportos e portos secos), se forem consignados por pessoa jurídica e destinados à exportação (IN SRF nº 241, de 2002).

Da mesma forma, há bens que não podem ser admitidos em nenhum desses locais, conforme listagem contida no site da Receita Federal. Veja, a seguir, quais bens podem ser admitidos em cada local onde o entreposto aduaneiro é instalado.

 Aeroportos

Em aeroportos, podem ser admitidos os seguintes bens:

  • itens de manutenção, reposição ou reparo de aeronaves;
  • itens de reparo de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico;
  • provisões de bordo de aeronaves necessárias para as viagens internacionais;
  • máquinas ou equipamentos para recondicionamento, manutenção ou reparo, que devem ser identificados pelo número de série e cujo serviço deve ser executado no próprio recinto alfandegado para posterior remessa ao exterior;
  • partes, peças e outros materiais que serão utilizados nesses serviços de recondicionamento, manutenção ou reparo.

Portos

Podem ser admitidos no entreposto aduaneiro localizado em portos:

  • itens de manutenção, reposição ou reparo de embarcações;
  • materiais de reparo de equipamentos e instrumentos de uso náutico;
  • provisões de bordo de embarcações necessárias para as viagens internacionais;
  • bens destinados à manutenção, reparo ou substituição de cabos submarinos de comunicação.

Portos secos

Porto seco, também chamado de Dry Port e estação aduaneira interior, é um local estrategicamente ligado a aeroportos, estradas e vias férreas, mas está localizado na zona secundária, geralmente, no interior do país. Nos entrepostos aduaneiros localizados nesses ambientes, são admitidos os seguintes bens:

  • partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves e embarcações;
  • partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de outros veículos;
  • máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos;
  • máquinas ou equipamentos para recondicionamento, manutenção ou reparo, que devem ser identificados pelo número de série, e cujo serviço deve ser executado no próprio recinto alfandegado para posterior remessa ao exterior;
  • partes, peças e outros materiais que serão utilizados nesses serviços de recondicionamento, manutenção ou reparo.

Os bens usados para o processo de industrialização no segmento de petróleo e gás podem ser consultados no site da Receita Federal ou no Decreto nº 8.138, de 2013.

Quais atividades além da armazenagem são admitidas no entreposto aduaneiro?

Segundo o Art. 18. da IN 241/2002, as atividades ou serviços relacionados às mercadorias armazenadas permitidas no recinto alfandegado que operar como um entreposto aduaneiro na importação ou na exportação incluem:

  • I – etiquetagem e marcação, para atender a exigências do comprador estrangeiro;
  • II – exposição, demonstração e teste de funcionamento;
  • III – concernentes às operações de industrialização:
  • a) acondicionamento ou reacondicionamento;
  • b) montagem;
  • c) beneficiamento;
  • d) recondicionamento dos bens referidos na alínea “a” dos incisos I, II e III e alínea “c” dos incisos I e III do art. 16;
  • e) transformação, no caso de preparo de alimentos para consumo a bordo de aeronaves e embarcações utilizadas no transporte comercial internacional ou destinados a exportação.
  • e) transformação, nos casos de preparo de alimentos para consumo a bordo de aeronaves e embarcações, transformação de grãos para a produção de óleo, farelo ou outros subprodutos destinados a exportação ou manutenção ou reparo, no caso dos bens referidos na alínea “a” dos incisos I, II e III e na alínea “c” dos incisos I e III do art. 16.

Nesse regime, não são admitidas operações que coloquem em risco a segurança do local usado para armazenamento ou causem dano ao meio ambiente.

Como credenciar um recinto alfandegado?

Segundo o Art. 8. da IN 241/2002, o credenciamento do recinto alfandegado é realizado com a apresentação do requerimento do administrador do local ao titular da unidade da SRF da jurisdição competente.

Esse requerimento deve especificar as atividades para as quais é feita a solicitação, entretanto, atividades como industrialização, manutenção ou reparo exigem o isolamento de uma área correspondente ao número de CNPJ de cada beneficiário (art. 13 da IN nº 200/2002).

Nessa área não será admitida a realização de atividades não previstas na IN, exceto as de caráter administrativo. Depois de cumprir todos os requisitos estabelecidos, a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) dá o parecer conclusivo da unidade da SRF com jurisdição sobre o local.

Qual o tempo de permanência dos bens permitido no entreposto aduaneiro?

Os bens podem permanecer no entreposto aduaneiro durante vigência de contrato ou durante todo o evento ou exposição. Entretanto, o prazo máximo para que seja solicitada uma prorrogação é de um ano.

A partir da data de admissão, a prorrogação pode totalizar dois anos, exceto em situações especiais, cujo prazo limite será de três anos.

Qual a documentação necessária para armazenar materiais no entreposto aduaneiro?

O exportador deve nomear o consignatário responsável pela carga, contratar o frete internacional com o devido seguro de transporte e emitir um documento chamado de Proforma Invoice. Nela, são relatados dados da mercadoria, como o lote e a cobertura cambial.

Já o despachante aduaneiro precisa gerar uma declaração de admissão (DA) no portal SISCOMEX e realizar o desembaraço normal de carga parametrizada, depois que já estiver de posse da Proforma Invoice e do conhecimento de carga (B/L ou AWB).

Cabe ao importador da carga emitir a declaração de importação (DI) e pagar os impostos referentes ao lote registrado no portal SISCOMEX, assim como a nota fiscal para a entrada das mercadorias. A cada Proforma Invoice, novos custos para a operação serão incorridos.

A Pibernat tem uma equipe especializada para resolver esse tipo de desembaraço aduaneiro. A empresa é uma das maiores do país e conta com unidades instaladas nos principais portos, aeroportos e fronteiras do país.

Se você pretende importar bens e quer acondicioná-los em um entreposto aduaneiro, entre em contato para contar com a ajuda da Pibernat!

Você também pode gostar

Deixe um comentário

-