Entenda como funciona o entreposto aduaneiro

entreposto aduaneiro
9 minutos para ler

O entreposto aduaneiro é um regime especial de importação e exportação, isto é, de comércio exterior, com base no Art. 404, do Regulamento Aduaneiro, que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em local apropriado de uso público ou privado, chamado de recinto alfandegado, credenciado pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

Segundo o Ministério da Economia e a Receita Federal, nesse sistema, as mercadorias ficam suspensas do pagamento de tributos federais, como o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) de importação.

Também é suspenso o pagamento do COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)  de incidentes na importação.

O regime de entreposto permite a permanência de mercadorias estrangeiras (ou desnacionalizadas) ou mercadorias nacionais (ou nacionalizadas). 

Neste último caso, encontram-se os produtos a serem submetidos para a industrialização de bens, com destino às atividades de pesquisa e produção de hidrocarbonetos fluídos.

Na prática, o sistema do entreposto aduaneiro é extremamente eficiente e vantajoso para a logística de gestão de estoque das mercadorias importadas, muito por conta da suspensão dos tributos no prazo definido e a possibilidade de nacionalização de produtos em lote, conforme às necessidades comerciais.

Em um regime tradicional da importação, o importador é obrigado a realizar a nacionalização de toda a mercadoria arrolada no embarque. 

Com isso, o fluxo de caixa é onerado pelos custos envolvidos, além da dificuldade operacional, especialmente quando não há contrapartida de vendas.

São permissionárias no entreposto aduaneiro as empresas de armazéns gerais, bem com comerciais exportadoras, como empresas de engenharia elétrica, conforme o Decreto-Lei 1248/72 (trading companies), além de empresas nacionais prestadoras de serviços de transporte de carga internacional.

A exploração do entreposto privativo somente é permitida pelas empresas comerciais exclusivamente exportadoras. As mercadorias admitidas são relacionadas previamente pelo Ministério da Economia.

Quais são as principais vantagens do entreposto aduaneiro?

Uma das principais vantagens do entreposto aduaneiro é a suspensão de tributos fiscais, o que colabora com a redução de custos durante o fluxo de exportação e importação, até a data de nacionalização das mercadorias. Dessa forma, é possível reforçar o capital de giro.

Além disso, entre outros benefícios do sistema, destacam-se:

  • Maior prazo de pagamento dos produtos ao exportador;
  • Disponibilidade de um local apropriado para armazenagem;
  • Maior rapidez no desembaraço aduaneiro, feito no entreposto;
  • Maior possibilidade de desdobramento dos produtos em lote;
  • Nacionalização das mercadorias por etapas;
  • Disponibilidade imediata dos produtos.

O entreposto aduaneiro é capaz de flexibilizar as negociações comerciais, além de contribuir para a geração de crédito rotativo imediato ao importador, visto que o recibo serve como garantia de desconto de até 80% do valor nos bancos.

Em conjunto, a permanência provisória em local de entreposto diminui significativamente o congestionamentos entre portos, o que pode afetar na entrega dos produtos, disponibilizando as mercadorias em menor tempo aos destinatários finais.

No entanto, é importante ressaltar que as mercadorias admitidas no entreposto aduaneiro podem ser submetidas à exposição, testes de funcionamento, demonstração, manutenção ou reparo e transformação, quando necessário.

Assim, não é incomum a realização de manutenção de aeronaves no entreposto aduaneiro, durante a comercialização de peças, componentes e outros produtos.

Qual o tempo de permanência do entreposto aduaneiro?

De maneira geral, a mercadoria pode permanecer no entreposto aduaneiro por até um ano, período prorrogável não superior, no total, a dois anos, contando desde a data do desembaraço aduaneiro de admissão.

Em situações especiais, alguns itens podem requisitar nova prorrogação, com limite máximo de três anos.

Caso uma mercadoria, como um microondas industrial, por exemplo, esteja permanente em feira, congresso ou evento semelhante, o prazo de vigência é equivalente aos período estabelecido para alfandegamento do recinto.

Ao final da permanência, o importador ou exportador tem o prazo de 45 dias para o despacho para consumo dos bens, reexportação ou transferência para outro regime aduaneiro. Caso isso não ocorra, configura-se como abandono de mercadorias.

Quais são as mercadorias permitidas no entreposto aduaneiro?

O regime de entreposto aduaneiro permite diversos tipos de mercadorias de fábricas variadas, por exemplo, as empresas de automação industrial.

Entre os itens estão: 

  • Peças de máquinas e componentes elétricos;
  • Equipamentos de informática, mecânicos ou eletromecânicos;
  • Materiais de reposição e reparo;
  • Peças para manutenção e conserto de aeronaves;
  • Embarcações e outros veículos no recinto alfandegado;
  • Provisões de bordo de transportes comerciais.

O sistema também aceita produtos importados, consignados a pessoa física ou jurídica, com estabelecimento no Brasil, que sejam destinados à posterior exportação. 

Os produtos naturais atacado só podem permanecer no entreposto aduaneiro para atividades de pesquisa ou transformação em gás natural e demais hidrocarbonetos.

Não são permitidas as mercadorias com importação proibida, bens usados, produtos importados com cobertura cambial ou quando o beneficiário for administrador do recinto destinado à armazenagem dos produtos.

Quais locais são permissionados para o entreposto aduaneiro?

O local destinado à armazenagem de mercadorias no entreposto aduaneiro, de uso público ou privado, deve respeitar às normatizações previstas em lei, sendo devidamente credenciado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), com licença de operação no referido regime de importação.

Nesse sentido, são permissionados para o entreposto aduaneiro:

  • Portos secos;
  • Recinto alfandegado de uso público ou privado;
  • Instalação portuária de uso privativo misto;
  • Plataformas marítimas de pesquisa;
  • Plataformas de lavra de jazidas de petróleo.

Importante ressaltar que no caso da trading companies, que também são permissionadas, elas somente atuam em caráter temporário, para exposição de objetos em museus, feiras, congressos e demais eventos.

Documentos necessários para o entreposto aduaneiro

De acordo com o Art. 404 do Regulamento Aduaneiro, é necessário dispor das seguintes documentações para armazenamento de mercadorias. São elas:

  • Proforma invoice;
  • Conhecimento de carga (B/L ou AWB);
  • Declaração de admissão (DA);
  • Commercial invoice emitida pelo exportador;
  • Descrição da forma de pagamento negociada;
  • Declaração de importação (DI);
  • Conhecimento de importação (CI);
  • Nota fiscal de entrada.

Recomenda-se que todas as mercadorias venham com etiquetas adesivas personalizadas para fins de identificação do produto.

Como realizar o entreposto aduaneiro

Além de separar a documentação necessária e ter o conhecido de todas as disposições gerais do Art. 404, é fundamental seguir alguns procedimentos para a realização do entreposto aduaneiro.

Para o exportador

Ao exportador, cabe a eleição de um consignatário responsável por toda a carga, durante o período de permanência no entreposto alfandegado. 

Além disso, é importante contratar um frete internacional e um seguro de transporte, para assegurar a qualidade da mercadoria até a destinação final.

O exportador também deve emitir uma Proforma Invoice para informar corretamente o lote da mercadoria, bem como se o produto não possui cobertura cambial e qual importador será o consignatário.

Para o despachante aduaneiro

Ao despachante aduaneiro é preciso, em primeiro lugar, ter conhecimento do porte da carga e da Proforma Invoice com lote especificado. 

A partir disso, o processo de despacho aduaneiro dos produtos se inicia, com a mercadoria sendo entreposta no portal SISCOMEX, para geração da DA (Declaração de Admissão), no prazo máximo de 120 dias (a contar da data de entrada das mercadorias no recinto alfandegado). Posteriormente, é feito o desembaraço normal da carga parametrizada.

Caso o despachante aduaneiro receba o indeferimento para aplicação do regime, é possível apresentar recurso em até 10 dias, contando a partir da data da ciência, ao titular da unidade.

Por fim, o despachante aduaneiro também é responsável por nacionalizar, totalmente ou parcialmente, as mercadorias em lote, durante a admissão sem cobertura cambial.

Para o importador

Ao importador cabe fazer a declaração de importação, bem como o pagamento dos devidos impostos do lote registrado no portal SISCOMEX. 

Além disso, ele é o responsável pela emissão da Nota Fiscal de entrada do lote registrado na DI (Declaração de Importação).

Importante destacar que, a cada novo invoice, é gerado um novo despacho aduaneiro, com seus respectivos custos.

Conclusão

O regime de entreposto aduaneiro é devidamente regulamentado pelo Ministério da Economia e Receita Federal, conforme o Art. 404. 

Esse sistema de importação é extremamente vantajoso, uma vez que permite o armazenamento de mercadorias em locais reservados, bem como a suspensão de tributos fiscais.

Ou seja, ao mesmo tempo em que se garante a segurança dos produtos, também é possível contribuir com o capital de giro das empresas, que ficam isentas de pagamentos altos de importação.

Não é à toa que o entreposto aduaneiro é um dos sistemas preferidos para exportação e importação de produtos. 

Além disso, o regime aceita vários tipos de mercadorias, que podem ser nacionalizadas em lote, em um procedimento muito mais simples para exportadores, despachantes e importadores.

Assim, tendo em mãos os documentos requeridos e cumprindo todas as disposições previstas em lei, o entreposto aduaneiro pode ter uma operação muito mais facilitada, permitindo que a mercadoria final chegue até o destinatário com maior segurança e rapidez.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

Você também pode gostar

Deixe um comentário

-