DU-E e DUIMP: entenda o que são e finalidade de cada um!
Fazer negócios no exterior sempre abre infinitas oportunidades para as empresas brasileiras. Apesar disso, a burocracia, tanto para a importação, como para a exportação, historicamente criava muitos empecilhos para essas negociações. Até que o governo, acompanhando as tendências internacionais, viu-se na obrigação de facilitar e unificar todos esses processos, seja com a reformulação do Siscomex, seja na criação de documentos únicos, como a DU-E e a DUIMP.
É justamente sobre esses dois últimos que falaremos neste post e vamos mostrar como essa ação do governo facilitou a vida de quem quer vender ou comprar no exterior. Quer entender melhor e vislumbrar um crescimento além das fronteiras? Então, continue a leitura e tome nota das informações que trouxemos. Vamos lá!
Afinal, qual a diferença entre a DU-E e a DUIMP?
DU-E
A Declaração Única de Exportação foi instituída em 2017 e consiste em um documento eletrônico que define o tipo de operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro. De uma forma geral, podemos dizer que a DU-E foi criado pelo governo no intuito de facilitar as vendas para o exterior.
Apesar desse avanço, em que a DU-E concentra todas as informações necessárias em um único documento, algumas empresas ainda estão se adaptando às mudanças. Isso porque, para que a DU-E integre todos os dados, a emissão da Nota Fiscal por parte da organização precisa estar perfeita, com todos os dados e descrições completos, o que nem sempre acontece.
DUIMP
Da mesma forma que foram facilitadas as exportações, a DUIMP (Declaração Única de Importação) foi uma reformulação dos processos de entrada de mercadorias no Brasil, visando agilizar a parte burocrática.
Sua fase piloto de implementação foi iniciada em 2018 e estima-se que até 2020 a DUIMP vai abranger todos os segmentos. De uma forma resumida, na prática, ele vai substituir o Siscomex importação na web e tudo funcionará dentro do portal único, reduzindo o tempo do relatório e contribuindo para a modernização do comércio internacional.
Para se ter uma ideia, o governo estima uma redução bem significativa nos processos de importação. Enquanto hoje, em média, isso dura cerca de 17 dias, com a DUIMP vai reduzir para 10 dias, graças a simplificação e a eliminação de redundâncias de inspeções da receita e de outros órgãos anuentes. Com um sistema único, todas as informações serão integradas e simplificadas.
Mesmo com a DU-E e DUIMP, o que ainda precisa ser melhorado?
Como dissemos, a DUIMP ainda é muito recente e as expectativas são as melhores possíveis. Por isso, hoje ainda há algumas limitações. Por exemplo, só podem ser registrados processos por empresas que são OEA C2 ou pleno. Isso significa que são operadores econômicos autorizados pela Receita com as conformidades de nível 2 ou pleno (que cumpriram vários requisitos ou foram credenciados pela própria Receita).
Ou seja, nem toda empresa está apta ainda para o uso da DUIMP. Além disso, os processos são válidos apenas para o modal marítimo, já que os demais sistemas ainda não foram incorporados. Por fim, a mercadoria também precisa ser para consumo, não podendo ser para revenda, por enquanto.
Já no caso da DU-E, mais antigo e em funcionamento pleno, podemos dizer que o governo fez e ainda faz a sua parte para a desburocratização. No entanto, as falhas, em geral, são devido ao preenchimento equivocado da NF por parte das empresas. Um exemplo prático é a falta da descrição completa da mercadoria, onde a nota fiscal normalmente não dispõe de uma quantidade de caracteres com essa finalidade e portanto deve ser preenchida em descrição complementar na DU-E.
Isso pode gerar atrasos na liberação, taxas e, até mesmo, a recusa da exportação, até que a informação seja corrigida.
Quais as vantagens da integração da DU-E e DUIMP em um sistema único?
A primeira grande vantagem é a desburocratização e simplificação dos processos, em ambos os casos. Tudo isso resulta em redução de custos, menor tempo de espera e mais transparência, já que todos os envolvidos têm acesso à mesma tela única com dados e informações do processo.
No caso da DUIMP, mais especificamente, podemos citar como benefício principal a unificação de todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira e fiscal. Além disso, os pagamentos de impostos estaduais e federais serão centralizados e, portanto, mais ágeis. Porém, apesar desses avanços e dessas facilidades, há uma inspeção mais minuciosa da Receita Federal, o que pode gerar multas em certos casos. Por exemplo, usando o mesmo exemplo citado acima, se a nota chegasse desta maneira, o despachante conseguia complementar a informação no sistema afim de evitar multa por descrição incompleta. Hoje, a Receita busca conseguir detectar os dados que estão faltando e desta forma aplicar multas e solicitar as devidas correções.
Como as empresas devem se preparar para as mudanças?
Indiscutivelmente, tanto a DU-E, como a DUIMP, são avanços para comércio exterior brasileiro e, sem dúvidas, trarão muitos benefícios, economias e agilidade para as empresas. No entanto, assim como em qualquer mudança de processos e sistemas, é preciso se adaptar e se informar.
No caso da DU-E, é imprescindível que as notas fiscais sejam emitidas de forma correta e, se necessário, alterar o cadastro dos produtos no sistema interno da empresa, para que sejam emitidos com a descrição e não com o nome comercial.
Já para a DUIMP, as exigências serão as mesmas que existem hoje e ainda haverá necessidade de revisar a descrição das mercadorias para serem inseridas no catálogo de produtos, que é um recurso individualizado por empresa, para pré-preenchimento dos atributos das mercadorias a serem importadas e exportadas, que tem entre seus objetivos aprimorar a descrição dos produtos transacionados e servir como fonte de informação para tomada de decisão pelos órgãos intervenientes no comércio exterior.
Para ambos os casos, é fundamental contar com despachantes aduaneiros com experiência e conhecimento pleno dos processos e sistemas do governo. Além disso, esse parceiro funciona como uma assessoria para sua empresa se adaptar e conseguir realizar as operações de forma eficiente.
Enfim, a DU-E e DUIMP são avanços para as empresas que visam negócios lá fora, tanto para compra, como para a venda de produtos e insumos. Tudo isso gera uma redução de custo e tempo, além de colocar o Brasil em uma posição privilegiada no ranking de comércio exterior, possibilitando mais oportunidades de negócios com estrangeiros.
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