Drawback verde e amarelo: saiba o que é e como funciona!

drawback verde e amarelo
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Trabalhar com comércio exterior envolve diversas burocracias e custos. Por isso, com o objetivo de trazer facilidade para as empresas do ramo, o governo implementou um regime aduaneiro especial em 2008, o Drawback Verde e Amarelo.

Note que saber usá-lo pode dar vantagens competitivas à sua empresa, porém o regime foi atualizado e algumas mudanças foram realizadas. Pensando nisso, fizemos este artigo para explicar o funcionamento do serviço e como ele se encontra atualmente. Confira!

Como funciona o regime Drawback Verde e Amarelo?

O Drawback Verde e Amarelo permitia as compras nacionais de matérias-primas sem recolhimento do PIS, COFINS e IPI, o que antes só era possível em compras importadas. No entanto, o programa já não existe desde 2010, de acordo com a Portaria CONJUNTA RFB / SECEX Nº 467. Mas ele não foi cancelado, e sim remodelado com o nome de Drawback Integrado.

Com esse novo sistema, continua sendo possível se beneficiar da suspensão ou isenção de tributos vindo de insumos importados ou nacionais. Seu diferencial está na oferta de mais alternativas para operações de importação e para aquisições no mercado interno. É importante saber que ele conta com 3 modalidades: suspensão, isenção e restituição — sendo que as duas primeiras são muito mais utilizadas.

Na modalidade suspensão, não são recolhidos os impostos de importação II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, AFRMM. Por outro lado, no mercado nacional, os tributos não arrecadados são: IPI, PIS e COFINS.

Já na modalidade isenção, são suspendidos os seguintes tributos: II, IPI, PIS e COFINS. Note que em compras de mercado nacional são isentos nessa modalidade: PIS, COFINS, IPI. Porém, perceba que o ICMS é arrecadado no mercado interno, assim como o AFRMM na importação.

Por fim, a modalidade de restituição é usada quando produtos exportados ou importados foram descontinuados pela empresa, sendo gerada uma restituição de tributos.

Ainda é válido o Drawback Tela Azul?

Sim! Apesar do Drawback Integrado ter unificado quase tudo do Drawback Tela Azul de importação, inclusive a possibilidade de criar atos concessórios, o serviço ainda funciona com as funções de “alteração” e “baixa dos atos concessórios”, além de manter os seguintes regimes atípicos:

Fornecimento ao mercado interno em decorrência de licitações

É usado para importação de matéria-prima, produto intermediário e componentes que serão utilizados na industrialização de máquinas e equipamentos fornecidos ao mercado nacional, em decorrência da licitação internacional.

Industrialização de embarcação

Tem foco na importação de insumos para industrialização de embarcação e venda no mercado nacional.

Quais as condições para se inserir nesse benefício fiscal?

O regime Drawback é um dos mais utilizados pelos exportadores brasileiros, já que ele pode ser concedido a quase todo exportador. Ele alcança desde o pequeno até a grande multinacional, além de poder ser usado com outros regimes aduaneiros especiais, como o Entreposto Aduaneiro.

Por isso, são casos específicos em que a entrada no benefício pode ser negada, de acordo com a Portaria SECEX nº 23:

  1. importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional (Decreto-Lei nº1.435, de 16 de dezembro de 1975, art. 7º);
  2. exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;
  3. exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos (Redação dada pela Portaria SECEX nº 31, de 2017);
  4. às hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Assim, para ter acesso aos serviços do Drawback Integrado, é necessário que a empresa tenha habilitação no Perfil Exportador do Siscomex e faça login na página “produtividade e comércio exterior” do Ministério da Economia.

Agora que você entendeu como o Drawback Verde e Amarelo passou por atualização e foi aperfeiçoado, já é possível usufruir do regime e poupar uma quantidade considerável de gastos com questões burocráticas e com impostos que sairiam do fluxo de caixa da empresa.

Não esqueça! Comente se você já conhecia as novas mudanças do programa e se o utilizava antes dessa integração.

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