Drawback integrado: como funciona e quais os benefícios para as empresas?
Você sabe o que é o regime de drawback integrado e todos os seus benefícios dentro das aduaneiras? O drawback é de grande importância para as multinacionais que trabalham com o comércio exterior, por ter a principal vantagem de isentar e/ou suspender impostos relacionados à importação, ou obtenção de insumos no mercado local.
Conhecendo melhor os benefícios desse regime nas alfândegas, sua empresa vai ser capaz de ficar mais competitiva e aumentar seus ganhos. Por isso, neste artigo, vamos abordar sobre como funciona o drawback integrado e seus benefícios para as exportadoras.
Como funciona o drawback integrado?
O drawback é um regime aduaneiro especial que tem o objetivo de estimular a competição das exportadoras brasileiras no mercado internacional. Ele é bastante popular por fazer a isenção ou suspensão de tributos.
Esses impostos são incidentes sobre os insumos, ou seja, as matérias-primas importadas, ou obtidas no comércio interno. O benefício será atendido apenas aos materiais que serão ou já foram utilizados para a industrialização de produtos a serem exportados no período de validade do regime.
Como você deve requerer esse regime aduaneiro? Basta realizar um processo bem simples, abrindo uma solicitação de Ato Concessório e seguindo todo o protocolo necessário para conseguir o benefício. São eles:
- verificar previsão de exportação;
- solicitar a estrutura de produtos;
- iniciar a MIP (matriz, insumo x produto);
- verificar informações com a área de compras.
Após passar por essas etapas, o seu negócio já está pronto para abrir o Ato Concessório e requerer o drawback. Achamos importante destacar que nem toda empresa desse mercado pode ter o benefício.
Elas precisam se enquadrar como uma categoria de operação que modifique acabamento, apresentação, natureza ou a finalidade do produto, ou a melhora de um bem para consumo. Existem, ao todo, três modalidades de drawback integrado.
Suspensão
Essa modalidade do regime suspende os tributos de acordo com a validade do ato concessório necessário para solicitar o benefício, de um ano, podendo ser estendido por mais 12 meses. O benefício no modo de suspensão é concedido para empresas exportadoras que adquirem os materiais no comércio interno ou pelas importações.
Temos que ressaltar que os produtos incluídos no regime precisam ser exportados até a data de validade do Ato. Os seguintes impostos estarão livres de recolhimento durante a aplicação do regime drawback suspensão:
- ICMS;
- AFRMM;
- IPI;
- Cofins;
- II (imposto de importação);
- PIS.
O ICMS terá sua cobrança integral em âmbito do mercado local, válido apenas em caso de importação. Se a empresa adquirir algum insumo internamente, terá que recolher o imposto de mercadorias e serviços.
Isenção
São beneficiárias da modalidade isenção as empresas que trabalham com operações que se encaixam e exportaram os produtos aceitos no regime nos últimos dois anos. A empresa consegue a isenção dos seguintes tributos:
- IPI;
- Cofins;
- II;
- PIS.
As taxas de ICMS e AFRMM não estão incluídas na modalidade e terão a sua cobrança integral. A grande vantagem é a possibilidade de a sua empresa conseguir repor todo o seu estoque que foi usado para exportar os bens industrializados que poderiam estar sob efeitos do drawback integrado e, a partir disso, obter a isenção dos insumos importados ou adquiridos do mercado nacional.
Vale frisar ser necessário comprovar a quantidade de estoque exportada sem o efeito do regime para repor o número correto que será isento dos tributos.
Restituição
Essa modalidade é a menos usada no regime aduaneiro especial. É pouco explorada e está quase entrando em desuso no mercado.
Trata-se da restituição dos impostos recolhidos pelo governo durante toda a exportação de produtos da empresa que se encaixa no benefício de drawback. Podemos resumir em um exemplo simples.
A empresa X realiza a exportação de seus produtos como qualquer outra do mercado. Então, ela vai requerer todo o estorno do valor pago em impostos dos insumos utilizados no processo que estavam no benefício de drawback.
Você pode ficar em dúvida sobre em que ela se diferencia do drawback isenção. Podemos abordar a vantagem principal do regime de isenção, que é a reposição de estoque dos insumos utilizados na industrialização.
Quais os principais benefícios para as empresas?
Podemos citar alguns benefícios que a sua companhia pode obter quando requerer o regime aduaneiro especial.
Aumento da margem de lucro
Sabemos que os impostos fazem uma grande diferença na hora de analisar os lucros. O regime de drawback integrado proporciona a isenção, suspensão ou restituição de tributos sobre as matérias-primas utilizadas na sua empresa.
Caso ela esteja apta a solicitar o benefício, além de enxugar sua folha de pagamentos, dará um aumento significativo no faturamento e, consequentemente, nos ganhos líquidos.
Conquista de novos mercados
O regime de drawback integrado possibilita às empresas beneficiárias aumentar sua competitividade no comércio exterior e conquistar o mercado. Com isso, estimula-se a entrada de mais empresas no regime e a contribuição positiva para a economia brasileira.
Redução de custos
A escolha desse regime permite excluir a obrigatoriedade dos impostos listados por até dois anos. Isso faz muita diferença nos balancetes contábeis no final do exercício fiscal da sua companhia.
Sendo beneficiária do regime de drawback, sua empresa vai reduzir seus custos tanto nos impostos quanto na aquisição de insumos e, consequentemente, aumentar o número de exportações no mercado.
Como um integrador logístico pode auxiliar nos processos?
Para simplificar processos com segurança e confiabilidade, como solicitação de atos concessórios do regime de drawback e ferramentas essenciais para a sua exportadora, ela precisa de um integrador logístico com uma prestação de serviço de qualidade e especialista no ramo.
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Vimos, ao longo deste artigo, que o regime de drawback integrado traz a seu negócio uma série de benefícios que vão ser altamente lucrativos para a sua empresa.
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