Entenda o que é despacho sobre águas e suas vantagens

despacho sobre águas
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O despacho aduaneiro é um processo em que, quase sempre, há muita burocracia e isso demanda tempo, documentos, etapas e custos, o que pode impactar o andamento do fluxo de importação ou exportação de uma empresa.

O “Despacho sobre Águas OEA” consiste na possibilidade do registro da DI (declaração de importação), relativa à mercadoria procedente diretamente do exterior, antes da sua descarga na unidade da Receita Federal do Brasil de despacho, facilitando e adiantando muitos processos burocráticos pelo caminho.

Essa modalidade de despacho aduaneiro sobre águas, ajudou a trazer inúmeras vantagens às empresas certificadas como OEA, que passaram a ganhar tempo, agilidade e economia nas importações. Por isso, preparamos este post justamente, para mostrar como funciona o despacho sobre águas, como sua empresa pode se beneficiar e como realizar tudo. Quer entender melhor sobre o assunto? Então continue a leitura e tome nota das informações abaixo.

Quais são os requisitos para o despacho sobre águas?

A Instrução Normativa RFB nº 1.759, publicada no Diário Oficial da União em novembro de 2017, instituiu o despacho sobre águas OEA (Organização Econômica Autorizada) e, a partir disso, essa medida começou a valer no país.

Toda empresa importadora que deseja realizar essa modalidade de despacho precisa ter o certificado OEA dentro das modalidades “Conformidade nível 2” ou “Pleno”. Para obter a certificação OEA, a empresa deve recorrer à Receita Federal do Brasil e realizar a solicitação. Quanto aos requisitos necessários para o registro na modalidade de despacho sobre águas, destacamos os seguintes:

  • A operação de importação deve ser realizada exclusivamente pela via aquaviária;
  • A DI deve ser do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”;
  • O licenciamento de importação (LI), se houver, deve estar deferido no momento do registro da DI;
  • As mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não poderão ser submetidas ao “despacho sobre águas OEA”; e
  • A modalidade de “despacho sobre águas OEA” não poderá ser alterada para outra modalidade após o registro da DI, devendo a declaração ser cancelada se for necessária a alteração de modalidade.

É importante ressaltar que produtos sujeitos à inspeção física pelos órgãos anuentes não podem ser importados sob o regime de despacho sobre águas, já que os procedimentos só serão efetuados depois da chegada da mercadoria ao porto.

Na prática, como funciona o despacho sobre águas?

O chamado despacho sobre águas se define como uma modalidade dentro do processo de importação que permite executar as etapas de um processo ainda durante o transporte da carga, ou seja, antes de sua chegada em território aduaneiro brasileiro.

A DI será alimentada com as informações do CE-MERCANTE, que é o documento eletrônico gerado pela companhia marítima, que reflete as informações do conhecimento de embarque (B/L).

Após o registro da DI sobre águas, sua parametrização é imediata.

CANAL VERDE: com desembaraço automático da DI;

CANAL AMARELO: com análise documental logo após a vinculação do dossiê eletrônico à DI, com os respectivos documentos instrutivos, antes da chegada da carga;

CANAL VERMELHO: com análise documental e verificação física, a qual será realizada após a descarga da mercadoria e seu armazenamento pelo depositário. O agendamento da verificação física deve respeitar a prioridade a que faz jus o importador certificado como OEA-C2 e OEA-Pleno.

Ainda não é possível retificar as declarações de importação nesta modalidade.

Dentre os envolvidos em um processo de despacho sobre águas, destacaremos as principais responsabilidades a seguir.

Companhia marítima 

Essa parte fica responsável por lançar o CE-Mercante antes de a carga chegar ao porto. A companhia marítima tem a obrigação de efetuar essa etapa seguindo os prazos estabelecidas, pelo menos, 48 horas antes da chegada e atracação do navio no primeiro porto de escala nacional.

Depositário 

O depositário fica incumbido de manifestar a presença da carga com a informação do NIC (Número de Identificação de Carga), menos quando o canal de conferência da DI estiver verde. Dessa forma, a presença é automaticamente efetuada quando a carga chega no porto.

Além disso, o depositário deve manter as mercadorias parametrizadas em canal verde em área do pátio por, pelo menos, 48 horas úteis a partir de sua chegada, motivo pelo qual explicaremos com mais detalhes mais à frente.

Importador

Visando garantir o fluxo normal do processo, o importador precisa solicitar aos seus agentes, assim como à companhia marítima, o lançamento antecipado do CE-Mercante e acompanhar todas as etapas do processo a fim de garantir o melhor tempo para a execução das tarefas.

Vale destacar que, quando houver embalagens de madeira sujeitas à inspeção por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, essa informação de que a mercadoria contém embalagem de madeira será migrada do CE-Mercante para a DUIMP, com isso o interveniente poderá selecionar o processo para inspeção ou não, cumprindo a legislação específica deste órgão anuente.

Quais os benefícios do despacho sobre águas?

As companhias importadoras certificadas podem usufruir de alguns benefícios que o despacho sobre águas proporciona. Abaixo, listamos os principais fatores para tais vantagens. Confira:

  • armazenagem: quando citamos a necessidade do depositário manter a mercadoria no pátio por 48h, isso garante que não há dispêndio com a armazenagem da carga, uma vez que ela é submetida para entrega depois de sua chegada;
  • agilidade: todo o fluxo logístico e burocrático da importação é agilizado por conta da possibilidade de antecipar a entrega da mercadoria antes da data prevista;
  • concorrência: ser certificada é, sem dúvidas, um grande diferencial para a empresa, já que consegue operar dentro do regime e antecipar as etapas do processo, diferentemente daquelas que ainda não estão aptas na modalidade;
  • redução de custos: o despacho sobre águas visa agilizar o fluxo de importação ainda antes da chegada da mercadoria. Fazendo isso, além de ganhar tempo, os riscos de custos extras são minimizados, pois é possível liberar a carga mais rápido, evitando gastos com armazenagem, jornadas de mão de obra e transportes até que a mercadoria esteja pronta.

Enfim, essas foram as orientações básicas sobre o despacho sobre águas OEA. A medida proporcionou maior agilidade na liberação de cargas marítimas de empresas devidamente credenciadas, tendo em vista o registro das declarações de importação e parametrização para canal de conferência feitos antes mesmo de a carga chegar ao porto.

Isso possibilitou um avanço para o comércio exterior no Brasil e, cada vez mais, facilita que as empresas expandam seus negócios em mercados internacionais, gerando mais receitas, oportunidades e movimentando a economia nacional.

Gostou do nosso post? Quer conhecer mais alguns avanços e mudanças que o governo brasileiro tem proporcionado ao setor de comércio exterior? Então não deixe de ler nosso próximo artigo e se informar sobre a nova portaria conjunta 1/2019, que permite que a Anvisa e a Secretaria Especial da RFB realizem um projeto-piloto para melhorarem todo o processo de importação de mercadorias que precisam passar pela vigilância.

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