Afinal, você sabe como importar da China? Veja neste post

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Você quer saber como importar da China? O país é uma das maiores potências econômicas mundiais e está em constante ascensão nas atividades de exportação. Os produtos têm se tornado cada vez mais aceitos pelos consumidores, que deixaram de estigmatizá-los como itens de baixa qualidade e imitação, e obtiveram, ao longo dos anos, alto valor agregado, especialmente quando se trata de tecnologia.

A revenda de produtos chineses é uma grande oportunidade de negócio, que surgiu com a abrangência da Internet e a possibilidade de venda por meio de e-commerces. As lojas virtuais eliminam a necessidade de uma estrutura física e, consequentemente, tornam a atividade mais enxuta e lucrativa.

A maior rentabilidade também é resultado da economia de até 80% na compra dos produtos em relação ao mercado interno, além da possibilidade de diversificação. Isso torna os itens mais atrativos tanto para o revendedor quanto para o consumidor.

Se você enxergou esse comércio como uma oportunidade para melhorar sua qualidade de vida, descubra agora como importar da China e seja um empreendedor de sucesso!

Quais foram os produtos mais importados da China em 2020?

Segundo os dados do Indicador de Comércio Exterior (Incomex) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) , as importações de produtos vindos da China representaram 21,4 % de todas as importações que aconteceram no Brasil no ano passado. Enquanto isso, as exportações para o país asiático corresponderam a 32,3% de todas as exportações feitas pelas empresas brasileiras, no mesmo período.

Esses resultados fizeram com que a China ocupasse o posto de primeiro lugar tanto de importações, quanto de exportações entre os países que estabeleceram relações comerciais com o nosso país. Vale destacar também que as transações comerciais entre os dois países, no último ano, geraram um superavit de US$ 33,6 bilhões, na balança comercial Brasil-China.

Como o foco do nosso artigo são as importações, vamos dar mais atenção aos produtos importados. Segue abaixo um ranking dos dez principais produtos com suas respectivas porcentagens:

  1. Equipamentos de telecomunicações incluindo peças e acessórios (13,6 %);
  2. Válvulas e tubos termiônicas, de cátodo frio, ou fotocatodo, diodos, transistores (6,3%);
  3. Plataformas e outras estruturas flutuantes (5,6 %);
  4. Compostos organo-inorgânicos, compostos heterocíclicos, ácidos nucleicos e seus sais, e sulfonamida (5,1%);
  5. Demais produtos – Indústria de Transformação (4,8%);
  6. Máquinas e aparelhos elétricos (3,4%);
  7. Aparelhos elétricos para ligação, proteção ou conexão de circuitos (2,4%)
  8. Peças e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) para as máquinas de processamento de dados ou máquinas de escritórios (2,3%);
  9. Medicamentos e produtos farmacêuticos, exceto veterinários (2,2%)
  10. Máquinas de energia elétrica (exceto planta elétrica rotativa do grupo 716) e suas partes (1,9%)

Quais as vantagens de importar da China?

A redução de custo na aquisição de produtos importados é uma grande vantagem competitiva, pois aumenta as margens de lucro na revenda, assim como o volume de vendas e a possibilidade de diversificação. Mas existem outros benefícios, que vamos discutir a seguir.

Flexibilidade

Como estão em um país com maior capacidade financeira e fornecedores acostumados a esse tipo de transação, empresas chinesas oferecem prazos de pagamento mais flexíveis, que aumentam consideravelmente a partir de determinado valor.

Capacidade de fornecimento

Apesar de o tempo de entrega ser maior, até 30 dias, a importação de produtos chineses pode ser feita por drop shipping, método logístico em que não são criados estoques. Isso porque os fornecedores entregam o produto intermediado pelo distribuidor diretamente ao cliente final.

Isso reduz o investimento dos revendedores, que não precisam imobilizar o capital em estoque, nem onerar o fluxo de caixa com a manutenção de infraestrutura para o armazenamento dos bens.

Customização

A larga experiência no processo de vendas faz com que as empresas chinesas tenham maior capacidade de atendimento a demandas específicas. Isso abrange não só itens, mas também embalagens e adição de logotipo personalizado.

É claro que esse processo gera custos adicionais para o comprador, mas a possibilidade permite a venda direta, por meio do drop shipping, como explicamos antes. Isso cria uma identidade para os produtos importados e pode se tornar referência no mercado pelo reconhecimento imediato dos clientes.

Inovação

A tecnologia é um ponto forte do mercado chinês e não existe, no mundo, país com maior potencial de inovação e lançamento de produtos voltados para o setor. Acompanhar as novidades desse mercado significa estar antenado às maiores tendências mundiais.

Além disso, comercializar produtos com tecnologia superior é um grande diferencial, especialmente se uma das características for o preço mais baixo que similares no mercado nacional.

Exclusividade

Muitos produtos importados da China nem sequer existem no mercado brasileiro. Isso também favorece a diferenciação, pois a marca da empresa ficará associada ao oferecimento de produtos exclusivos.

Como importar da China?

Veja agora o que é preciso considerar para começar a importar da China.

Tenha um CNPJ

Com uma empresa legalmente constituída, por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), os impostos da operação serão recolhidos adequadamente e a empresa não sofrerá sanção pela importação ilegal. A empresa se tornará uma importadora e terá que realizar os passos seguintes. Os tributos cobrados para pessoa jurídica são:

  • Imposto por Importação (IPI), os valores cobrados podem ser até 60% do valor do produto:
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), determinado a partir de até 4% do valor da mercadoria;
  • Tarifa de desembaraço (Taxa exigida pela alfândega para autorizar a entrada do produto no país).

Lembrando que uma pessoa física pode ser isenta da cobrança de impostos na compra de mercadorias no mercado chinês, desde que os valores deles não ultrapassem US$ 50 — R$ 280 na cotação atual do dólar.

Pesquise sobre tradings e fábricas

Existem dois caminhos para quem quer importar produtos pensando em revendê-los aqui no Brasil: os tradings e as fábricas.

Um trading é uma empresa cuja função é comprar produtos, estocá-los e, depois, revendê-los. Ele também age como um intermediário entre produtor e comprador. Normalmente, o trading reúne num portal da internet diversos fabricantes, o que propicia maior conforto e variedade na escolha de produtos.

Negociar com trading oferece a vantagem de que, como há maior oferta de mercadorias num mesmo lugar, não é preciso pagar diversos fretes, situação que ocorreria em uma negociação com diferentes fabricantes.

As fábricas exigem mais experiência do importador, uma vez que, ao lidar de forma direta com elas, é necessário cuidar de documentações e trâmites burocráticos. Apesar disso, ter contato direto com o fornecedor pode ajudar na redução de custos e na compra de produtos em menores quantidades.

Faça a primeira operação para ser habilitado no REI

A importadora será habilitada automaticamente no REI (Registro de Exportadores e Importadores), órgão da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a partir do ato da primeira operação de importação ou exportação em qualquer ponto conectado ao Siscomex.

Segundo a portaria SECEX 23/2011:

“§1º Os exportadores e importadores já inscritos no REI terão a inscrição mantida, não sendo necessária qualquer providência adicional.

§2º A inscrição no REI não gera qualquer número.

§3º O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) não expedirá declaração de que a empresa está registrada no REI, por força da qualidade automática descrita no caput.

O preenchimento do registro é feito a partir da inserção de informações, como quadro societário e constituição social, até que o Comprovante de Importação (CI) seja emitido.

Por meio do Siscomex, também são emitidos documentos, como Licenciamento não-Automático de Importação (LI), Declaração de Importação (DI) e Registro de Operações Financeiras (ROF) para controle das atividades de comércio exterior.

Inicie a tramitação

O sistema administrativo brasileiro de importações abrange as seguintes modalidades:

  • importações dispensadas de licenciamento;
  • importações sujeitas ao licenciamento automático;
  • importações sujeitas ao licenciamento não automático.

No licenciamento automático, são alocadas mercadorias relacionadas ao tratamento administrativo do Siscomex (disponíveis no site do MDIC) para simples consulta e aquelas que chegam sob o regime especial de drawback.

Já no licenciamento não automático, os produtos indicados devem ser examinados previamente por órgãos responsáveis (Ibama, por exemplo). Além disso, segundo Art. 15 da Portaria Nº 23, de 14 de julho de 2011, são enquadradas as mercadorias:

a) sujeitas à obtenção de cotas tarifária e não tarifária;

b) ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio;

c) sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

d) sujeitas ao exame de similaridade;

e) de material usado, salvo as exceções estabelecidas nos §§ 2º e 3º do art. 43 desta Portaria;

f) originárias de países com restrições constantes de Resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU);

g) substituição de mercadoria, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 150, de 26 de julho de 1982;

h) operações que contenham indícios de fraude.

i) sujeitas a medidas de defesa comercial e de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países ou produtores não gravados.

O sistema verifica os campos preenchidos e fornece um número de registro quando o licenciamento é autorizado. Com esse número, o solicitante aguarda o deferimento do órgão anuente.

Se for realmente concedida a LI, os dados migram de forma automática para a DI e o importador terá 90 dias para embarcar a mercadoria ou solicitar o despacho aduaneiro e mais 90 dias de validade total. Ou seja, 180 dias entre embarcar e utilizar a LI. Segundo a Portaria SECEX 23/2011:

“§3º Poderá ser concedida uma única prorrogação da validade da LI para embarque, cujo prazo máximo será idêntico ao original.”

A DI é o documento mais importante do processo, já que comprova efetivamente a autorização da operação. A DI deve conter informações, como:

  • importador;
  • meio de transporte utilizado até a chegada do produto;
  • características da carga;
  • forma de pagamento;
  • dados do fornecedor;
  • valor aduaneiro;
  • Incoterms;
  • tributos e câmbio aplicados.

O importador deve apresentar uma via da DI na Unidade da Receita Federal com o conhecimento para transporte de carga original. Ela deve conter os dados dos itens despachados, a fatura disponibilizada pelo exportador, novamente, com as mesmas descrições dos produtos. Ainda podem ser exigidos outros documentos referentes às especificações da mercadoria.

Efetive o despacho aduaneiro

Esse será o processo de liberação da mercadoria, a partir do registro da DI no sistema Siscomex e da chegada da mercadoria na Unidade da Receita Federal pertinente. Em alguns casos, conforme Instrução Normativa 680/2006, pode ocorrer o despacho antecipado:

“Art. 17. A DI relativa à mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho, quando se tratar de:

I – mercadoria transportada a granel, cuja descarga deva se realizar diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados;

II – mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade;

III – plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores;

IV – papel para impressão de livros, jornais e periódicos.”

Se os prazos para retirada da mercadoria não forem cumpridos, ela pode ser considerada abandonada e sujeita a penalidades. Segundo o Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009:

“Art. 642. Considera-se abandonada a mercadoria que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho de importação seja iniciado no decurso dos seguintes prazos:

I – noventa dias: a) da sua descarga; e b) do recebimento do aviso de chegada da remessa postal internacional sujeita ao regime de importação comum;

II – quarenta e cinco dias: a) após esgotar-se o prazo de sua permanência em regime de entreposto aduaneiro; b) após esgotar-se o prazo de sua permanência em recinto alfandegado de zona secundária; e c) da sua chegada ao País, trazida do exterior como bagagem, acompanhada ou desacompanhada; e

III – sessenta dias da notificação a que se refere o art. 640.”

Ou seja, para o abandono em zona primária, são 90 dias, a partir da data da chegada, e em zona secundária, 120 dias.

Nessa etapa, a mercadoria importada é classificada e destinada a canais específicos, conforme a seleção parametrizada:

  • canal verde: liberação automática, sem mais conferências;
  • canal amarelo: os documentos da operação são conferidos novamente;
  • canal vermelho: análise documental e física da carga, que será entregue mediante emissão do Comprovante de Importação.

Importar da China pode oferecer vantagens econômicas e oportunidades de negócios. Isso pode ser um processo burocrático ou não. Como você pôde ver, dependerá do tipo de mercadoria e de outras questões inerentes à operação. A ajuda especializada, portanto, pode ser um grande diferencial para agilizar todo esse trâmite, aliviando um peso sobre as suas costas!

Se você tem interesse em importação de mercadorias da China, entre em contato com a gente e descubra como otimizar esse processo!

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