Catálogo de Produtos: simplificando o processo de importação 

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O novo processo de importação revolucionou o cenário de importação no Brasil, oferecendo uma maneira eficiente e simplificada de realizar os trâmites aduaneiros. No centro desse processo está o Catálogo de Produtos, uma ferramenta essencial para a correta classificação e identificação dos itens importados.  

Em março de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a aceleração do Novo Processo de Importação (NPI) e a iminente obrigatoriedade da Declaração Única de Importação (DUIMP) a partir de outubro de 2024. Inicialmente, sua aplicação será obrigatória para o modal marítimo, estendendo-se posteriormente a outros modais, com a conclusão prevista para 2025. 

O que é o Catálogo de Produtos para DUIMP? 

O Catálogo de Produtos permite que o importador preencha as informações da DUIMP de acordo com os dados de cada produto, funcionando como um auxiliar no preenchimento, uma vez que possibilita a utilização de um banco de dados que agiliza o processo

O importador é responsável pela alimentação e gestão do Catálogo de Produtos, incluindo a atualização de dados de produtos já registrados ou a adição de novos cadastros de mercadorias conforme necessário. 

Principais objetivos do Catálogo de Produtos 

  • Elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos. 
  • Prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal (além disso, aumentar a qualidade e precisão da informação do produto). 
  • Permitir que os intervenientes integrem seus sistemas ao Catálogo, consequentemente recebendo as informações de acordo com suas necessidades. 
  • Permitir que as informações do produto sejam fornecidas uma única vez – através do preenchimento do Catálogo – para todos os órgãos envolvidos na operação. 
  • Maior agilidade da atuação dos órgãos anuentes nas operações de comércio exterior. 
  • Permitir a concessão de licenças para o produto quando aplicável, ao invés de licenças para cada operação.  

Desligamento faseado do Siscomex para DUIMP no Novo Processo de Importação 

A partir de outubro deste ano se iniciará o desligamento faseado do Siscomex Importação.  

Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias. 

No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção. 

 
A terceira fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus. 

Com a iminente obrigatoriedade da DUIMP, sua empresa precisa estar totalmente atualizada e preparada para aderir às novas exigências do processo de importação. 

Por que é importante que as empresas se atentem ao Catálogo de Produtos? 

A introdução da Declaração Única de Importação (DUIMP) trouxe inúmeros benefícios para o dia a dia de quem atua no comércio exterior. Uma dessas vantagens está relacionada à simplificação do processo de liberação alfandegária. 

O Catálogo de Produtos está diretamente ligado a outra inovação, a LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos). Com essa implementação, o importador não precisa mais emitir uma Licença de Importação (LI) para cada operação, pois o Catálogo gera um número de referência específico para cada produto, agilizando o deferimento da LPCO. 

A maior vantagem trazida pela DUIMP ao processo de liberação alfandegária foi a redução da burocracia e a maior rapidez na execução dos trâmites. A existência da DUIMP não só agilizou o processo para os importadores, mas também para os órgãos fiscalizadores, que agora têm acesso às informações necessárias para a liberação da mercadoria em um único lugar. Vale ressaltar que a DUIMP também permite o desembaraço prévio à chegada da mercadoria, mediante certificação OEA em nível 2 ou pleno, e o cumprimento de requisitos adicionais estabelecidos pela legislação. 

Além dos benefícios na liberação alfandegária, a DUIMP trouxe outras vantagens, como celeridade, redução da burocracia, automação do processo, unificação e compartilhamento de informações entre os órgãos competentes, e diminuição dos custos e prazos médios de importação. 

A Pibernat é o parceiro ideal para descomplicar suas operações 

Para ajudar com esses desafios, nós atuamos de forma personalizada nos processos de importação e exportação para simplificar os procedimentos com segurança e confiabilidade. Temos ampla experiência no mercado para todo o desembaraço aduaneiro. Também ajudamos a garantir as classificações e descrições corretas relacionadas às questões tributárias e administrativas, com embasamentos legais.  

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