Você sabe como calcular impostos de importação?
Saber como fazer cálculos de impostos de importação é fundamental para empresas que atuam com esse tipo de atividade, uma vez que manter o controle total sobre questões tributárias é um ponto central para uma gestão bem estruturada e consistente.
Além do imposto específico sobre a importação, também existem outros que devem ser considerados, por isso é necessário se informar sobre o cálculo de cada um e realizar a contribuição de acordo com o que a legislação exige.
Para ajudar a entender melhor essa questão, neste artigo, vamos abordar como funciona o cálculo de impostos para importação. Para conhecer mais sobre esse tema tão importante, continue a leitura!
Como funciona o processo de importação de mercadorias?
O processo de importação de mercadorias ocorre por etapas. Conheça cada uma delas a seguir.
Habilitação
Antes de começar a realizar importações, a empresa precisa se habilitar a partir do registro feito na Receita Federal. Esse procedimento de autorização é feito no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar).
Quando já tiver a habilitação autorizada, poderá acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecido como Radar Siscomex, em que ficam concentradas as principais informações sobre importações e exportações efetuadas no território nacional.
Custos
Uma vez resolvida a habilitação, a próxima etapa é negociar os custos de frete, bem como preços e prazos para entrega da mercadoria junto ao fornecedor. É importante se informar sobre os International Commercial Terms (Incoterms) a fim de saber com precisão as responsabilidades, as obrigações e os direitos envolvidos no contrato.
Licenciamento
Certas mercadorias são sujeitas ao chamado licenciamento de importação (LI), sendo preciso se atentar a essa questão também. A consulta sobre a obrigatoriedade deve ser feita no site do Siscomex. Caso ele seja necessário, é preciso providenciar a liberação antes da importação.
Despacho
Quando a mercadoria chega a seu local de destino no país, o despachante ou importador faz o registro da Declaração de Importação (DI) e se inicia o despacho aduaneiro. Nessa fase é que os cálculos e pagamentos de impostos tem início.
Cabe à Receita Federal a responsabilidade de conferir se a documentação e a carga tributária referentes à operação de importação da mercadoria estão de acordo com o que a legislação exige
São eles também que conferem se as declarações prestadas estão de acordo com a realidade e tomam as devidas providências caso haja alguma divergência de informações. O indicado é adotar rigor no processo e se atentar a todas as etapas envolvidas a fim de evitar qualquer tipo de problema e as decorrentes penalidades, como multas de importação.
Quais tributos e taxas são aplicados na importação de mercadorias?
A base de cálculo sobre a qual ocorre o processo de importação tem o nome de valor aduaneiro e diz respeito a todos os pagamentos que já foram efetuados e que ainda devem ocorrer relativos à operação realizada. Os impostos e taxas cobradas podem ser federais ou estaduais. Continue a leitura e descubra quais são eles.
Imposto sobre importação (II)
É o imposto federal cobrado com base na Nomenclatura do Mercosul (NCM), que define o tipo de mercadoria e tem alíquota com variação entre 0 e 35%. Para fazer o seu cálculo, é preciso acessar a Tarifa Externa Comum (TEC) e depois aplicar a alíquota indicada sobre o valor aduaneiro do produto.
Se o produto for proveniente de algum país membro do Mercosul, é possível consultar a possibilidade de isenção, desde que esteja fora da lista de exceção de mercadorias de cada membro do bloco econômico (é necessário apresentar Certificado de Origem para que se tenha o benefício da redução do II).
Impostos de Produto Industrializado (IPI)
Esse imposto incide sobre toda mercadoria industrializada, mesmo as que tiverem produção fora do país. Seu cálculo é feito a partir da soma do valor do II com o valor aduaneiro. Por fim, o resultado deve ser multiplicado pela alíquota presente na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Fins Sociais (COFINS)
O PIS é outro imposto que incide sobre o valor aduaneiro das mercadorias importadas e tem alíquota geral de 2,1%, mas existem condições especiais para determinados produtos. Além dele, a COFINS incide sobre as transações de importação com alíquota média de 9,65% sobre o valor aduaneiro de cada item, exceto em casos específicos determinados conforme tabela (também válida para o PIS) disponibilizada pela Receita Federal. Como impostos de competência federal, o PIS e a COFINS financiam a seguridade social.
Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
É devida pelo importador no ato de registro da DUIMP (Declaração Única de Importação) ou DI, conforme delimitado pela Lei No. 9.716 de 1998 e Instrução Normativa RFB 1.833 de 25 de setembro de 2018. Ela é cobrada do contribuinte para a concessão da utilização do software oferecido pela Receita Federal a fim de automatizar rotinas de importação no Brasil.
Dessa forma, a taxa de utilização do Siscomex é cobrada com o objetivo de acompanhar e sistematizar as operações que ocorrem exclusivamente na importação de mercadorias no Brasil. Ela é realizada a cada registro realizado na DI, e o montante a ser pago é composto pelos seguintes valores, conforme instituído pela Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011:
“I – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).”
Com isso, a taxa de utilização do Siscomex de R$ 185,00 é acrescida a cada adição de mercadoria, de forma a obedecer aos seguintes critérios:
- a) até a 2ª adição – R$ 29,50;
- b) da 3ª à 5ª – R$ 23,60;
- c) da 6ª à 10ª – R$ 17,70;
- d) da 11ª à 20ª – R$ 11,80;
- e) da 21ª à 50ª – R$ 5,90; e
- f) a partir da 51ª – R$ 2,95.
A quantidade de adições é o número multiplicador do valor para a faixa de cobrança. Por exemplo, em uma DI em que são adicionados 5 itens, o contribuinte deverá pagar o valor fixo de R$ 185,00 + 5x (R$23,60) = R$ 303,00.
Na DUIMP, os valores para pagamento seguem as mesmas atribuições da DI, porém itens com características semelhantes são agrupados, ou seja, conforme classificação NCM e obedecendo a critérios de igualdade como mesmo fabricante, exportador, Incoterm, Naladi, ex-tarifário, método de valoração, tratamento tributário e cobertura cambial.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
É um imposto estadual, o que significa que cada unidade federativa tem liberdade para estipular sua própria alíquota. Seu cálculo é mais complexo, podendo ser obtido pela seguinte fórmula:
Valor aduaneiro + II + IPI + COFINS + PIS + taxa Siscomex + despesas aduaneiras (AFRMM, multas etc.) até o momento do desembaraço aduaneiro ÷ (1 – alíquota cobrada do ICMS).
Todos esses impostos e taxas são incididos em transações de importação e por isso é imprescindível considerar a ajuda de um especialista que seja capaz de avaliar a viabilidade da transação, uma vez que ainda incidem sobre as transações despesas como diferenças cambiais, frete e seguro internacional.
Quais as vantagens de utilizar um software de gestão para cálculo de impostos sobre importação?
Um software de gestão é uma excelente opção para quem deseja automatizar o cálculo de impostos sobre importação e facilitar significativamente todos os processos relacionados ao comércio exterior, visto que a partir dele é possível determinar quais serão os valores a serem pagos com maior rapidez, precisão e menos riscos de erros.
Maior capacidade de análise
Ter um ambiente digital em que é possível consultar todos os dados das transações efetivadas é a melhor forma de operar mudanças benéficas para a eficiência do negócio. Além disso, pode meio de uma plataforma integrada, capaz de homogeneizar os lançamentos e aumentar o volume dos dados disponíveis para análise, é possível combater gargalos que oneram os processos e garantir mais precisão em cada etapa das operações efetivadas no comércio exterior.
Automatização e otimização de processos
Outra grande vantagem é a otimização de processos, o que facilita a gestão de cada tributo e garante o pagamento de acordo com as regras estabelecidas.
A automatização desonera os agentes envolvidos de várias formas: melhora a tomada de decisão com dados mais precisos, aumenta a capacidade de resposta na ocorrência de problemas e erros, garante rapidez nos lançamentos, reduzindo automaticamente os custos operacionais e o tempo demandado para o cálculo dos tributos.
Assim, os profissionais envolvidos nesses processos atuam de forma mais estratégica, principalmente em favor do aumento da lucratividade dos negócios.
Menos erros e retrabalho
Quanto mais rigor na administração dos tributos, menos riscos de a operação ser classificada em canais de verificação, como o canal vermelho, que, no Brasil, exige a conferência de todas as mercadorias e documentações referentes aos processos de importação e exportação. Sem retrabalho, a eficiência da empresa também aumenta, o que garante a obtenção de melhores resultados e economia nas transações.
Agora que você já sabe como fazer cálculo de impostos de importação e como realizar as operações com segurança e precisão, requisitos necessários para evitar problemas com a RFB e a legislação, saiba também a importância de acompanhar de perto todo o procedimento para aumentar a eficiência do seu negócio.
Com ajuda especializada, é possível evitar problemas legais e prejuízos financeiros para as suas transações no comércio exterior. A Pibernat atua na área desde 1987 e está entre as maiores do Brasil que prestam serviços voltados ao comércio exterior. Com 11 unidades nos portos, aeroportos e fronteiras mais importantes das regiões Sudeste e Sul, conta com profissionais preparados para orientar em transações de qualquer natureza.
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