AFRMM de importação: saiba como calcular

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São diversos os impostos de importação existentes no ramo. Poderíamos fazer uma lista bem grande se colocássemos todos por aqui. Um deles que ganham destaque é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Instituído pelo Decreto-Lei n.º 2.404/1987 e disciplinado pela Lei n.º 10.893/2004, o imposto incide sobre o valor do frete marítimo cobrado pelas empresas estrangeiras e nacionais que operam nos portos brasileiros.

Sabendo disso, neste texto, vamos abordar com mais detalhes sobre o conceito da taxa de AFRMM de importação e sua principal função no comércio exterior, além de saber também como fazer seu cálculo e realizar o pagamento. Confira!

O que é o AFRMM de importação e qual a sua função?

O AFRMM se trata de um imposto criado no ano de 1987 por intervenção da União no objetivo de apoiar a evolução da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileiras.

O motivo da criação desta taxa se motivou pelo período financeiro crítico da estatal, que era responsável pela Marinha Mercante do Governo Brasileiro em 1987. Todos os valores arrecadados pela AFRMM são destinados ao fundo da Marinha Mercante.

Essa contribuição tem natureza contábil, ou seja, seus recursos são destinados para o investimento em desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira.

Com o passar dos anos, algumas alterações foram feitas pelas Leis n.º 12.599/12 e 12.788/13, atribuindo as atividades de fiscalização, cobrança, ressarcimento, restituição e arrecadação do AFRMM à Receita Federal do Brasil (RFB).

O fundo é administrado pelo Ministério da Infraestrutura, sendo responsável o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM). 

O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro da Marinha Mercante, possui as seguintes atribuições de acordo com o Decreto nº 5543/2005.

  • negociar as condições de contratação das operações de apoio financeiro, observada as prescrições estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • analisar os estudos de viabilidade técnico-econômica destinados à obtenção de apoio do FMM;
  • creditar ao FMM, nas datas devidas, excluída a remuneração do agente financeiro, os valores correspondentes aos pagamentos relativos ao retorno de financiamentos e debitar deles os desembolsos efetuados em decorrência de eventos contratuais; 
  • aprovar e contratar as operações de apoio financeiro do FMM, respeitadas as normas internas do agente financeiro aplicáveis ao assunto;
  • enquadrar os pedidos de apoio financeiro do FMM dentro das prioridades concedidas pelo Conselho;
  • supervisionar e acompanhar os projetos beneficiados com recursos do FMM financiados pelo agente financeiro.

Qual é o fato gerador do AFRMM?

O fato gerador do imposto AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, que pode ser proveniente do exterior ou portos brasileiros em navegação de longo curso, ou em navegação de cabotagem, ou nas do tipo fluvial ou lacustre.

É recomendado que o pagamento seja feito antes de registrar a Declaração de Importação (DI ou DUIMP). Quando pago com antecedência, o valor entrará na base de cálculos do ICMS de maneira automática.

Caso ele seja realizado depois do registro, a carga ficará impedida de sair da área alfandegária. O motivo é que o valor vai ficar pendente no SISCARGA, ficando o importador liberado de sair com as cargas apenas após a confirmação da contribuição.

Como calcular o AFRMM de importação?

A taxa do AFRMM é calculada sobre o valor do transporte aquaviário que é o resultado da soma entre o frete internacional e demais taxas constantes do CE-Mercante. Aplicam-se as seguintes alíquotas nesta conta:

  • 8% para a navegação de longo curso, sendo válido para importações (antes era 25%);
  • 40% para navegação fluvial e lacustre quando são transportados granéis líquidos nas regiões norte e nordeste; 
  • 8% para navegação fluvial e lacustre quando transportados granéis sólidos nas regiões norte e nordeste (antes era 40%);
  • 8% para navegação em cabotagem (antes era 10%).

Quando os fretes são pagos em moeda estrangeira no caso das importações (fatos comuns no ramo), sua alteração em reais vai ser feita baseada na tabela da taxa de conversão de câmbio que vem do sistema de informações do Banco Central (Sisbacen).

O real significado do frete é toda a remuneração do transporte aquaviário e as despesas portuárias com a manipulação de carga, tanto as anteriores quanto às posteriores ao transporte, somadas com quaisquer outros gastos relacionados a ele.

Quais são os casos de isenção, suspensão ou não incidência?

Caso o AFRMM não seja pago antecipadamente ou não esteja isento, ou suspenso, a carga envolvida não poderá sair do porto. No entanto, é possível, em algumas situações previstas em lei, isentar ou suspender o imposto. Listamos as principais a seguir:

  • mercadorias como jornais, livros e periódicos, bem como o papel utilizado;
  • Acordos entre países ou blocos econômicos (Mercosul, Aladi, Egito e Israel…);
  • Por regime aduaneiro especial como o Drawback e Admissão Temporária;
  • bens sem interesse comercial, doados a entidades filantrópicas, desde que o donatário os destine a obras sociais e assistenciais gratuitamente prestadas de maneira total e exclusiva.

A solicitação pode ser feita de maneira automática no sistema mercante da Receita Federal, agilizando o processo até o deferimento do pedido sem que prejudique o fluxo de carga e controle aduaneiro.

Para obter a não incidência, ela já é reconhecida automaticamente pelo sistema mercante caso a empresa tenha de fato o direito ao benefício nos casos previstos em lei.

O benefício da isenção ou suspensão influenciam positivamente nas despesas da importadora, pois conseguem manter uma situação financeira mais tranquila evitando pagar menos uma taxa do frete marítimo.

Como realizar o pagamento de AFRMM de importação?

O pagamento da taxa AFRMM deve ser feito na plataforma do Sistema Mercante e são aceitas somente contas bancárias do Banco do Brasil. Para conseguir acesso ao Mercante, é preciso cadastrar um responsável legal como consignatário que pode vincular seu despachante aduaneiro.

É importante frisar que o pagamento deve ser realizado antes do registro da declaração de importação para não haver cargas presas nos portos e sair imediatamente após a sua chegada.

Portanto, a partir da leitura completa deste conteúdo, você conferiu como calcular o AFRMM de importação, como executar o seu pagamento e o principal motivo da necessidade de sua contribuição nos portos.

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