Admissão temporária: como funciona esse regime?
O regime aduaneiro chamado admissão temporária corresponde uma modalidade especial em que é permitida a importação de bens por um período determinado. Na prática, e de modo simplificado, podemos dizer que os bens ficarão no Brasil por um tempo e, depois, serão enviado novamente para seu país de origem.
Ela é regulamentada de acordo com as diretrizes da normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015. Para fazer uso desse regime, é preciso ter autorização da Receita Federal do Brasil.
Para ajudar a entender melhor o funcionamento da admissão temporária, neste artigo, vamos falar sobre os tipos existentes, quem pode usar e quais os benefícios, entre outros pontos. Convidamos você a continuar a leitura e se informar.
Quais são os tipos de admissão temporária?
A admissão temporária tem o objetivo de simplificar a entrada de produtos com utilidade científica, técnica, cultural, social ou econômica. Existem três tipos de admissão temporária. São eles:
- suspensão total: os bens retornam ao país de origem sem ter sofrido modificação. Os tributos são totalmente suspensos;
- aperfeiçoamento ativo: também tem tributos suspensos e, nesse caso, os bens retornam depois de algum reparo, conserto, montagem ou modificação;
- utilização econômica: são bens voltados à prestação de serviços ou produção de bens que serão posteriormente vendidos. A cobrança de tributos é proporcional ao período em que o bem ficou no país.
Como funciona a admissão temporária?
O primeiro passo para importar via admissão temporária é definir um planejamento baseado em análises de mercado e nos benefícios que esse regime pode trazer para a sua empresa. Em seguida, é preciso solicitar autorização para o início das atividades junto à Receita Federal.
Depois, é preciso dar início aos processos burocráticos necessários para a execução da admissão temporária. Entre os documentos exigidos no processos estão o Termo de Responsabilidade, o RAT (requerimento de admissão temporária) , o RPR (requerimento de prorrogação do regime), a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
A responsabilidade de devolver o bem ao exterior é do importador. Caso a devolução não ocorra conforme o combinado pode haver a cobrança de multa.
Caso o bem não for devolvido poderá ter as seguintes destinações:
I – reexportação;
II – entrega à RFB, livres de quaisquer despesas, desde que o titular da unidade concorde em recebê-los;
III – destruição sob controle aduaneiro, às expensas do beneficiário;
IV – transferência para outro regime aduaneiro especial, nos termos da legislação específica; ou
V – despacho para consumo.
Quem pode usar a admissão temporária?
Qualquer importador, pessoa física ou jurídica, pode fazer uso da admissão temporária, desde que o bem seja contemplado pelas determinações legais. Pessoas jurídicas, por exemplo, podem fazer uso em casos como:
- entidades que promovam evento no qual o bem será utilizado;
- empresa contratada como responsável pela logística dos bens ou pelo despacho aduaneiro;
- entidades e órgãos de saúde pública.
Pra saber quais bens são contemplados, o ideal é analisar os Artigos 3, 4 e 5 da IN 1600/2015, pois lá constam os casos em que podem ser admitidos bens no regime.
Para quais bens a admissão temporária é indicada?
A admissão temporária é indicada para diversos bens, entre os quais podemos citar:
- exposições comerciais e industriais e feiras;
- exibições científicas e culturais e exposições artísticas;
- exibições e competições esportivas;
- reparo, consertos, teste e restauração;
- veículos de brasileiros ou de turistas residentes no exterior que estejam no Brasil temporariamente;
- instrumentos, máquinas, aparelhos e equipamentos de uso em pesquisas, educacionais ou médico-hospitalares;
- finalidade de modelo industrial;
- recipientes, envoltórios e embalagens;
- aparelhos utilizados para controle e teste;
- chapas, moldes e matrizes.
Existem outros bens que também podem ser autorizados a usar a admissão temporária, sendo preciso analisar os Artigos 3, 4 e 5 da IN 1600/2015, pois lá constam os casos em que podem ser admitidos bens no regime.
Quais são os benefícios da admissão temporária?
A isenção de impostos está entre os principais benefícios da admissão temporária, uma vez que ao utilizar esse regime a empresa importadora teria que pagar uma série de tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS que é cobrado também nesse caso.
Com a admissão temporária, é possível fazer o teste do produto importado sem que ocorra a cobrança dos impostos. Caso o item entre no regime de utilização econômica, a cobrança é pelo tempo proporcional de permanência no país.
O cálculo é feito com base em 1% dos tributos devidos para cada mês em que o bem ficou no país, o que representa uma redução significativa nos valores pagos. Esse benefício proporciona maior respiro no fluxo de caixa da empresa. Neste caso o ICMS também será cobrado proporcionalmente ao tempo definido no contrato entre as partes.
Qual é a importância de uma equipe profissional qualificada para a admissão temporária?
Apesar de oferecer benefícios importantes, adotar um planejamento consistente e bem-sucedido que envolva esse regime aduaneiro exige conhecimento sobre o funcionamento, regras e burocracias, além de experiência de atuação. Sendo assim, é fundamental contar com uma equipe preparada para executar cada etapa de acordo com as exigências e burocracias necessárias.
O ideal é realizar um trabalho integrado de logística que otimize processos e potencialize os ganhos de tempo e cumprimento de prazos. Erros e falhas podem resultar em perdas significativas, portanto, é fundamental adotar também um gerenciamento de riscos, que normatize as ações a serem desenvolvidas caso sejam necessárias correções.
Na hora de optar por um parceiro que auxilie seu negócio, busque por empresas consolidadas e que tenham credibilidade reconhecida pelo mercado, experiência e estratégia de atuação.
Quanto maior o conhecimento e visão de mercado, melhor será a gestão desenvolvida. Tudo isso promove o fortalecimento da empresa no mercado e evita prejuízos financeiros devido a erros ou falhas.
Agora que você já sabe o que é e como funciona a admissão temporária, pode analisar se esse regime de importação é capaz de trazer bons resultados para seu negócio. Por ser um tema complexo, em que falhas podem significar grandes prejuízos para a sua empresa, lembre-se de contar com o auxílio de profissionais experientes e qualificados.
Gostou do conteúdo? Então, siga nosso Facebook, Twitter, Linkedin e Instagram e fique por dentro de todas as nossas novidades.