Drawback intermediário: entenda o que é e quem pode usar
Você sabia que o regime especial de drawback não é concedido apenas para exportadoras, mas também pode atingir a uma cadeia de fabricantes e fornecedores que em algum momento precisam exportar para garantir esse benefício? É o que chamamos de Drawback intermediário.
As empresas denominadas fabricantes-intermediários que importam mercadorias para industrialização de produto intermediário e fornecem as exportadoras que utilizam para fabricar o produto final também podem pleitear o regime, conforme a Receita Federal.
Sabendo disso, vamos explicar nesse conteúdo sobre o que é o drawback intermediário e quem realmente pode usufruir do benefício, além de destacar algumas de suas vantagens e o passo a passo para solicitar o pleito. Confira!
O que é o Drawback intermediário e como funciona?
Resumidamente, o drawback intermediário é a solicitação por parte de empresas que adquirem de forma nacional ou importam insumos para repassar a uma outra organização que vai transformar a mercadoria em produto e exportá-lo. Essas companhias são tidas como fabricantes-intermediários.
Dessa forma, o titular do Ato Concessório vai sempre ser o fabricante do produto intermediário vendido a outras exportadoras no Brasil que fabricam o produto final que vai ser exportado.
Pode haver uma certa dúvida por aqui: se quem vai importar ou adquirir insumos nacionais pleiteando o benefício é o fornecedor-intermediário, qual é o real benefício por parte da empresa industrial-exportadora?
Como a realização da solicitação desse tipo de drawback é possível somente quando se incluem importações ou compras nacionais de uma fornecedora-intermediária e com as exportações de no mínimo 1 industrial-exportadora, é necessário fazer um acordo para os dois lados saírem ganhando.
O entendimento do mercado é que ambas as partes devem partilhar o benefício, de modo que a questão financeira, isto é, a divisão de valores da fabricante-intermediária para a industrial-exportadora sejam devidamente justas e acordadas pelos interessados.
Para facilitar sua compreensão, mostramos um passo a passo resumido explicando como funciona o regime especial de drawback intermediário!
- importação de matéria-prima;
- fabricação do bem intermediário;
- venda do produto intermediário;
- fabricação do produto final;
- exportação do produto final.
Quais são os benefícios do drawback intermediário?
O drawback intermediário, assim como o tradicional, tem as suas modalidades: suspensão e isenção. Destacamos a seguir o conceito de cada um e todas as vantagens que o compõem. Acompanhe!
Drawback intermediário suspensão
O indicado para esta operação é que o planejamento de vendas externas da indústria exportadora seja consistente. Quando pleiteado e deferido o Ato concessório de Drawback intermediário Suspensão por parte da fabricante-intermediária, os impostos incidentes vão ser suspensos.
Aqui, o benefício se baseia nos produtos a serem exportados que vai ser definida a quantidade de insumos necessários para a produção. Após o pleito e o início de seu uso, é gerado um compromisso de drawback que deve ser liquidado por meio da vinculação de exportação da industrial-exportadora. O prazo para essa comprovação é de 24 meses.
Essa modalidade é vista como um “benefício de risco” porque a fornecedora-intermediária é dependente dos negócios da industrial-exportadora para encerrar o ciclo de forma totalmente regular. Dentre suas vantagens, podemos destacar os tributos suspensos nessa operação para importação:
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- II: Imposto de Importação;
- PIS: Programa de Integração Social;
- AFRMM: Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante;
- IPI: Imposto sobre Produto Industrializado.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), não está incluso nessa modalidade como no Drawback Suspensão tradicional. Isso se motiva pela necessidade da exportadora transportar um bem indisponível em seu estoque, o que não acontece por aqui.
Para compras nacionais, estão suspensos os impostos:
- IPI;
- COFINS;
- PIS.
O AFRMM e o II não estão incluídos nesse procedimento.
Drawback intermediário isenção
Nessa modalidade, o processo tem seu início no levantamento de importações de compras de bens no mercado nacional de responsabilidade da fabricante-intermediária e nas vendas dos produtos.
Aqui, é possível incluir no pleito, as operações referentes aos últimos 24 meses a partir da data de ato concessório. O cruzamento das informações desse período vai gerar a provável vantagem financeira para as empresas envolvidas.
Dessa forma, a empresa vai tornar-se mais competitiva no mercado com a isenção dos impostos obtendo direito a reposição dos estoques de matérias-primas nas compras nacionais e importações ligadas ao Drawback.
Citamos os tributos isentos no Drawback isenção a seguir:
- PIS: Programa de Integração Social;
- II: Imposto de Importação;
- IPI: Imposto sobre Produto Industrializado;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
A isenção do ICMS não está inclusa nessa modalidade de Drawback. Quanto à taxa AFRMM, ela era isenta até julho de 2018. No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) entenderam que a contribuição não estava prevista em lei no benefício da modalidade Drawback isenção tradicional.
A partir disso, atualizaram o regulamento e os beneficiários passaram a ser obrigados a recolher esta taxa.
Como solicitar o pleito do drawback intermediário?
Para garantir o benefício do Drawback intermediário, é necessário acessar o módulo de Drawback no Siscomex, ou seja, da mesma forma que pleitear a modalidade comum. A grande diferença é que deve ser acessada a opção “modalidade intermediário” e incluir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do fabricante exportador.
Vamos mostrar a seguir, os passos necessários desde o acesso à plataforma, até a solicitação do benefício. Acompanhe:
Acesse o site
Vá até à plataforma, em seguida, você vai se deparar com uma tela para optar entre “Sistemas em Produção” e os “Sistemas para Treinamento”. Escolha a opção de Drawback Integrado. Depois, vai aparecer uma tela solicitando o seu CPF e senha ou o uso do certificado digital.
É importante frisar que para que as empresas consigam entrar no sistema, é necessário que as mesmas sejam habilitadas a operar em comércio exterior, isto é, inscritas no RADAR da Receita Federal do Brasil (RFB).
Insira as informações necessárias
Após o processo, abrir a Guia Superior à direita em “Operações”. Vão surgir as opções ligadas aos Atos Concessórios do Drawback, como:
- incluir;
- alterar;
- consultar;
- imprimir;
- solicitações;
- cadastrar NF;
- baixa de Ato Concessório.
Selecione a opção “incluir ato concessório”. Depois, será necessário cadastrar as informações a seguir e, claramente, escolher o tipo “intermediário” de Drawback.
- CNPJ do beneficiário;
- frete estimado (US$);
- seguro estimado (US$);
- subproduto ou resíduo estimado (US$);
- CNPJ do importador;
- CNPJ do beneficiário.
Portanto, com a leitura completa deste conteúdo, você agora sabe como solicitar o regime especial de drawback intermediário e sua importância para as empresas fabricantes-intermediárias, além de seus principais benefícios.
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