Renovação Ex-tarifário: quais são as principais orientações sobre a prorrogação?

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Quando falamos no benefício do Ex-tarifário, estamos abordando a redução nas alíquotas dos impostos sobre os insumos que têm uma produção insuficiente ou inexistente no território nacional. Alinhado às normas do Mercosul, o governo brasileiro reduz temporariamente o Imposto de Importação (II) dos bens classificados como de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT).

Sabendo desses detalhes, vamos discorrer ao longo deste artigo sobre a renovação do Ex-tarifário, além de quais são os produtos incluídos no regime e como proceder à prorrogação do benefício. Confira!

Quais são os produtos de Ex-tarifário e como solicitar a prorrogação?

Para a empresa interessada conseguir pleitear o benefício do Ex-tarifário , é preciso cumprir os requisitos legais regulamentados pela portaria, nos bens relacionados aos de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT). Todos os insumos que estejam de acordo com o regime sofrem uma redução ou ficam isentos do Imposto de Importação (II). Quando há a inexistência de sua produção no território, os bens ficam marcados na Tarifa Externa Comum do Sul (TEC).

Quais são as principais orientações sobre a prorrogação da vigência de Ex-tarifários?

O fato que gerou muito espanto entre as empresas que usufruem o benefício foi o da validade do regime de Ex-tarifário, que valia até 31/12/2021. Contudo, as organizações que queriam continuar com o regime de redução nas alíquotas conseguiram obter a prorrogação até 31/12/2025.

O processo simplificado para obter esse prazo adicional é de total responsabilidade do Ministério da Economia, permitindo às partes interessadas se manifestarem entre os dias 17/01/2022 até 28/02/2022. Isso se explica pela Resolução nº 291, de 21 de dezembro de 2021, que é do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX), publicada em 22/12/2021, prorrogando os prazos de Ex-tarifários para a data de 30 de abril de 2022.

Caso a empresa não tenha se manifestado durante o prazo estipulado pelo governo, seu benefício foi revogado.

Como deve ser feita a renovação de Ex-tarifário?

Para sua empresa requerer a renovação do benefício dos bens regulamentados por lei, existem 4 passos necessários para obter o deferimento do governo federal. Confira!

  1. Fazer a requisição de renovação;
  2. Aguardar a consulta pública;
  3. Apresentar defesa contra a indicação de produção nacional;
  4. Verificar o resultado da renovação.

Esses passos são necessários para garantir a renovação do Ex-tarifário, menos a etapa 3, que pode não ser necessária caso a consulta seja averiguada com sucesso. Para iniciar o processo, basta acessar o site do governo chamado SEI e fornecer todos os dados requisitados.

Dependendo das fases demandadas a cada empresa pleiteante, o prazo total pode variar bastante. Vamos listar a seguir o tempo de duração média de cada etapa do processo:

  • fazer a requisição: 1 dia útil;
  • consulta pública: 25 dias corridos;
  • defesa contra a indicação de produção nacional: 30 dias corridos;
  • resultado do pleito: 25 dias corridos.

Podemos inferir que todo o processo pode levar 45 dias corridos, caso não tenha a necessidade de defesa dos dados apresentados. Vale frisar que o processo é gratuito.

Portanto, com a leitura completa do artigo, você é capaz de saber quais insumos estão incluídos no benefício, as principais orientações sobre a prorrogação do Ex-tarifário e as etapas do seu processo de renovação.

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