Ex tarifário: passo a passo de como fazer a consulta!
Quando determinados bens não têm produção nacional suficiente ou simplesmente não são produzidos, o governo entende que não é cabível cobrar impostos sobre suas importações de forma integral, havendo, por isso, uma redução nas referidas alíquotas.
Estamos falando do regime do Ex-tarifário, benefício concedido às empresas de importação com relação a itens previstos em lei, alinhado às políticas do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
Sabendo desses detalhes, vamos explicar o conceito e o funcionamento desse regime no país, além de abordar o passo a passo para a realização de sua consulta e a importância de contar com profissionais qualificados. Confira!
O que é o Ex-tarifário e como funciona?
A sigla do Ex-tarifário, utilizada no ramo do comércio exterior, é a abreviação de Exceção Tarifária. Conforme já mencionado, é um benefício concedido pelo governo brasileiro nos impostos de insumos cuja produção nacional é pouca ou inexistente.
Os impostos que podem ser afetados pelo Ex-tarifário são o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e as matérias-primas, os Bens de Capital (BK) e os de Informática e Telecomunicação (BIT).
Nesse regime, ocorre a redução temporária das alíquotas, de modo que a sua implantação visa promover a atração de investimentos no Brasil.
Alguns fatores explicam a importância dele no mercado. Citamos três, a seguir:
- inovação por parte de empresas de diferentes segmentos do ramo econômico, sendo incorporadas novas tecnologias no país;
- geração de um efeito multiplicador de rendas e empregos nas diversas áreas da economia nacional;
- aumento da visibilidade de investimentos nos Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT) com produção insatisfatória no Brasil.
Qual o passo a passo para a sua consulta?
Para solicitação e consulta do benefício vigente, são necessárias algumas informações detalhadas do bem a ser importado, dos ganhos para o país e da previsão de importação. Elas são relativas:
- aos dados técnicos do produto;
- à operação de importação do bem;
- à empresa ou entidade de classe que vai pleitear o regime.
A consulta pode ser feita por meio da Resolução Camex nº 116, seguindo-se estes passos:
- informe o tipo de documento — portarias ME, resoluções PCN, atas da Camex, entre outros;
- digite a palavra-chave do documento, resolução ou normativo;
- digite o número do documento;
- informe o ano vigente.
Findo esse processo, clique no botão de pesquisar para realizar a consulta desejada.
Qual a importância de contar com o auxílio de profissionais capacitados?
Para ter sucesso na conclusão dessas atividades e evitar ao máximo os erros, é recomendado contar sempre com parceiros prestadores de serviço para o comércio exterior. A Pibernat é um deles.
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- excelência no atendimento;
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Agora, com a leitura completa deste artigo, você é capaz de definir corretamente o que é o benefício do Ex-tarifário, bem como saber quais os insumos previstos nele e qual o passo a passo para realizar a sua consulta.
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