Como dar entrada no ex-tarifário na receita federal?

Ex-tarifário receita federal
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Compreender bem o passo a passo na requisição do Ex-tarifário à Receita Federal proporciona benefícios quanto aos custos dos produtos importados relacionados à produção. Afinal, com ele será possível a redução temporária do Imposto de Importação (II) sobre os bens de capital (BK) e os bens de informática e telecomunicações (BIT), a fim de tornar os preços do produto final da sua empresa mais competitivos no mercado.

Esse processo facilita a complexidade do sistema tributário, que vem com alta carga de impostos, e alivia a pressão sobre o importador brasileiro. Por essa razão, explicaremos como dar entrada na requisição do Ex-tarifário e como fazê-la corretamente, além de simplificar com segurança e confiabilidade. Vamos lá?

Ex-tarifário pela Receita Federal: como dar entrada?

De acordo com a Camex (Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República), o Ex-tarifário promove a redução da alíquota sobre importação a 0%. Sem essa aplicação, os valores poderiam chegar a 14% para BK e 16% para BIT. Para solicitá-lo, é preciso informações técnicas bem detalhadas dos artigos a serem importados, além da previsão de seus ganhos.

Portanto, é preciso levantar os dados sobre a empresa, sobre as informações técnicas da mercadoria e sobre a operação da importação. Para dar entrada, o procedimento deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. Conforme a Portaria do Ministério da Economia nº 309/19, após a entrada dos documentos, iniciada pelo pleiteante, o fluxo do processo se encaminha da seguinte forma:

  • é realizada a análise documental;
  • em seguida, há disponibilidade para consulta pública com 20 dias corridos;
  • a decisão final é dada pelo Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex);
  • após a confirmação, é publicado no Diário Oficial da União.

A média do prazo para análise completa do pleito é de 45 dias. Portanto, para melhor agilidade, fique atento a empecilhos, como burocracia da empresa para fornecer documentos e informações importantes requisitadas. Além disso, apresente a comprovação da inexistência de produção nacional equivalente. Procure facilitar essas questões para melhor fluidez do seu Ex-tarifário na Receita Federal.

Outro ponto importante é saber o passo a passo de como fazer a solicitação via SEI. Você quer entender com detalhes para não deixar passar nada? Então, confira o próximo tópico que preparamos.

Qual o passo a passo do Ex-tarifário?

Como já sabemos, esse processo deve ser feito exclusivamente por meio dos formulários específicos disponíveis no SEI do Ministério da Economia. Então, com seu perfil cadastrado, faça os seguintes procedimentos:

  • após ter a conta registrada como personalidade jurídica brasileira, será permitido ao pleiteante ter um representante legal, o qual terá acesso ao sistema em seu nome;
  • o pleito da concessão deve atender exigências, como referir-se ao bem que tenha um único código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
  • deve-se apresentar descrição para Ex-tarifário no padrão TEC;
  • estar acompanhado dos catálogos originais, bem como da fatura proforma do item importado, e traduzido no idioma português;
  • descrever detalhadamente as características do produto, como também as questões das hipóteses constantes descritas na lei IV do art. 14, e anexar a documentação exigida;
  • informar o endereço eletrônico (e-mail) válido, para ser possível acompanhar o processo;
  • em casos de contestação, deverá ser efetuado o cadastro relacionado a empresas e associações de classes nacionais. Nos pleitos de revogação, terão consulta pública específica com o prazo de 20 dias corridos, para que os interessados se manifestem.

Quando há contestação, ou seja, momento em que algum fabricante se manifesta alegando produzir tal bem, isso pode impedir a concessão do processo Ex-tarifário pela Receita Federal. Nesses casos, deve-se dirigir à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), para fins de apuração e análise.

Nessa etapa, o pleiteante deve apresentar o catálogo original do bem produzido no país, o descritivo detalhado com suas características, as especificações que tornam o produto um bem nacional, além do quadro comparativo entre os produtos discutidos. Inclusive, deve-se ter a comprovação de fornecimento dos últimos cinco anos e a literatura técnica, se houver necessidade. Também procure ter:

  • o índice de nacionalização, como o Financiamento de Máquinas e Equipamentos (FINAME), quando necessário;
  • o prazo de entrega para o mesmo tipo do bem referido;
  • o preço de venda, assim como seu preço de fábrica sem a adição de impostos.

É um processo complexo e cada etapa precisa ser realizada minuciosamente para que a análise seja mais eficaz. Inclusive, de acordo com o artigo 13 da Portaria nº 309/19, regulamentada pela Portaria 324/19, também será observado o grau de automação, a garantia de desempenho do bem, a utilização de mão de obra, o consumo energético e o custo unitário da fabricação, quando cabível.

Como fica a NCM no regime Ex-tarifário?

Após a aplicação do regime Ex-tarifário pela Receita Federal, a NCM fica direcionada a um tipo de produto específico, ou seja, exclusiva para determinado tipo de bem. Vamos usar como exemplo uma NCM que atende peças de um smartphone e outra responsável pela confecção de telas do próprio celular. Uma NCM para peças não poderá ser aplicado sobre o equipamento para as telas de vidro.

Mesmo assim, pode acontecer que, apesar de toda a atenção redobrada, a fiscalização aponte erros na NCM do Ex-tarifário. Inclusive, essa questão da NCM errada, a depender da interpretação do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, pode desclassificar o produto e levar à cobrança do imposto “cheio”, como se não existisse o Ex.

Porém, a Portaria 309/19 resguarda o importador nesses casos. Conforme o art. 24, se for constatado erro na classificação fiscal do Ex-tarifário pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, registrada como BK ou BIT, permanecerá a alíquota do Imposto de Importação e será empregada uma nova classificação.

O processo do regime Ex-tarifário pela Receita Federal é uma etapa minuciosa em que é preciso realizar o passo a passo com cautela. Para isso, é preciso organizar todos os documentos necessários e ficar atento às exigências, conforme a Lei, a fim de desfrutar desse benefício na redução de tributos.

Este conteúdo ajudou você no que diz respeito ao processo Ex-tarifário? Afinal, ele é essencial para tornar sua empresa competitiva no comércio exterior. Então, já damos outra dica: assine nossa newsletter e fique atualizado para um mundo sem fronteiras!

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