Conheça os 5 principais tipos de ato concessório de drawback!

ato concessório de drawback
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Você sabe o que significa ato concessório de drawback (AC)? Ele é um documento importante no qual ocorre a solicitação do regime aduaneiro especial. Ou seja, é a partir dele que se executa todo o acompanhamento do processo, sendo que a própria empresa deverá fazer o pedido. Atualmente, é eletrônico e seu controle é realizado de forma sistêmica. O AC é emitido para uma empresa comercial ou industrial, a qual, após efetuar a importação, deve enviar a mercadoria à industrialização, sendo a exportação do produto realizada pela própria beneficiária.

Portanto, é uma etapa que precisa de atenção. Compreender os tipos de AC é essencial para utilizá-los de acordo com sua empresa. Então, de forma clara e simples, abordaremos os principais e como funciona cada um deles. Tire suas dúvidas e boa leitura!

Quais os 5 principais tipos de ato concessório de drawback?

O primeiro ponto que precisa ser enfatizado é: não confunda as modalidades com os tipos de ato concessório. Basicamente, é por meio do AC que será possível ter seus benefícios do drawback, ou seja, o pré-requisito. Dessa forma, é de extrema importância que as empresas dediquem um tempo a um planejamento eficiente, a fim de que sejam evitadas falhas na condução. Afinal, erros nessa etapa podem ocasionar ganhos menores ou até prejuízos consideráveis. Dito isso, confira os 5 principais tipos de AC que você precisa conhecer.

1. Ato concessório tipo comum

Este ato concessório de drawback é para empresa beneficiária que tanto produz quanto exporta o produto. Ou seja, o titular do AC é o próprio fabricante-exportador. Dessa forma, ele é voltado a empresas que compram principalmente insumos no mercado do país e industrializam os produtos para a exportação.

Além disso, os insumos são listados previamente na abertura do pleito da SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior). Sendo assim, garante a suspensão de tributos federais, devendo ser comprovada a utilização desses materiais em itens destinados à exportação dentro do prazo de validade de vigência do AC.

2. Ato concessório tipo Intermediário

O AC é considerado do tipo intermediário quando existe mais de um produtor no processo de fabricação. Isso quer dizer que uma empresa nacional realiza a compra de insumos, produz o item e o vende a outra empresa que utilizará o artigo nos seus produtos e fará a exportação. Ou seja, o titular do ato concessório de drawback é o fabricante que se beneficiará dos itens produzidos e os comercializará no mercado exterior.

Portanto, funciona para suspender e até mesmo isentar a empresa exportadora do pagamento de impostos. Dessa forma, gera um preço mais competitivo dos produtos intermediários, tornando-os mais competitivos mundialmente e aquecendo o mercado interno. Nesse caso, pode haver diversas empresas intermediárias em uma mesma questão de AC.

3. Ato concessório tipo genérico

Nessa opção, a empresa não é forçada a rejeitar os produtos quando os importa ou quando os adquire no mercado nacional. Isso acontece porque o processo é considerado demorado e complexo, sendo permitida a discriminação tanto de mercadorias quanto de seu valor. Assim, é dispensada a classificação da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Esse tipo de AC é destinado a quem compra insumos nacionais na quantidade acima de 900 itens distintos. De acordo com a publicação da Secex nº 44/2020, o drawback genérico pode ser adquirido somente se o produto final exportado estiver com as especificações técnicas singulares.

4. Ato concessório ao fornecimento no mercado interno

Refere-se ao processo de importação de matéria-prima, como itens intermediários ou até mesmo produtos, com a finalidade de industrialização de máquinas e equipamentos do país. Assim, são fornecidos no mercado nacional com venda relacionada à exportação por meio da licitação internacional (Lei nº 8.402, de 08/01/92).

Logo, deve haver uma licitação internacional para a venda ligada à exportação. Nesse quesito, sempre precisa atender os princípios da ética, isonomia e impessoalidade, conforme o Decreto nº 6.702 de 2008.

5. Ato concessório para embarcação

É destinado ao incentivo do setor naval brasileiro, sendo relacionado especificamente aos insumos da produção de embarcações que podem ser exportadas ou comercializadas no país. Os modelos de embarcações compreendem 7 estruturas. São elas:

  • barcaças e passeios;
  • equipamentos;
  • petroleiros;
  • rebocadores;
  • pesqueiros;
  • catamarãs;
  • ferry boats.

Esse drawback funciona da seguinte forma: favorece a importação de produtos na confecção de embarcações designadas ao mercado interno. Para isso, o beneficiário deverá apresentar o contrato que comprove o fornecimento dessas embarcações. Esse ato concessório pode ser do tipo genérico e aceita somente importações. Outro ponto importante é ficar atento ao prazo de validade do AC. Veja abaixo quais são os limites estipulados.

Qual a validade do ato concessório?

Além de conhecer os principais tipos, é preciso estar ciente do prazo de validade do ato concessório de drawback para não ter aquela famosa “saia justa”. Portanto, o AC tem a duração de 01 ano contado a partir da data da emissão pela Secex. Permite-se apenas uma prorrogação, a qual deve ser justificada e analisada. Após aprovada, pode ter limite máximo de até 2 anos.

Já para o drawback embarcação, o prazo de validade pode ser prorrogado até 07 anos, de acordo com o cronograma de entrega previsto no contrato (Art 97, 7º). E, no caso do AC relacionado ao fornecimento no mercado interno, o prazo será de dois anos, podendo ser prorrogado por até cinco anos, conforme o artigo 3º, anexo VII, da portaria Secex nº 23, de 2011.

Entender os tipos de ato concessório de drawback e saber como aplicá-lo ajudará bastante na emissão desse documento tão importante ao regime aduaneiro especial, o qual funciona como incentivo às exportações e favorece melhores condições de competitividade no mercado internacional. Além disso, ficar atento ao prazo de validade é fundamental para utilizar esse benefício da melhor forma. A depender do tipo de AC, ele terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação de até 2 anos (no caso do AC à embarcação, até 7 anos).

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