Como gerar o extrato da declaração única de exportação?

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Exportar produtos já foi um ato custoso e trabalhoso. No passado, era necessário, em alguns casos, providenciar três documentos para enviar produtos para fora do país. Entre eles estavam o registro de exportação, a declaração de exportação e a declaração simplificada de exportação. Nem é preciso dizer o trabalho que era para emitir todos esses papéis.

Para simplificar todo o processo, foi criada a Declaração Única de Exportação, além da substituição do extrato completo de exportação pela sua versão simplificada. Como foram implantados há pouco tempo, esses regimes ainda geram muitas dúvidas.

Você quer saber mais sobre a declaração única de exportação e o extrato simples de exportação? Então, continue lendo esse artigo que nós preparamos para você!

O que é uma declaração única de exportação?

A declaração única de exportação (DU-E) foi criada, em 2017, por uma ação do Portal Único do Comércio Exterior. O objetivo foi substituir os seguintes documentos: o registro de exportação (RE), a declaração de exportação (DE) e a declaração simplificada de exportação (DIE).

A razão disso foi desburocratizar as operações de exportações, tornando-as mais ágeis e menos custosas. A DU-E é um documento eletrônico que pode ser gerado no Portal Único da Siscomex. Ela abrange informações de ordem administrativa, aduaneira, comercial, financeira, fiscal e logística.

Esses dados definem o procedimento de exportação dos bens por ela amparados. Além disso, a Du-E serve de apoio para o despacho aduaneiro de exportação.

Vale lembrar que a nova Declaração Única de Exportação é incorporada à nota fiscal eletrônica, podendo ser acessada por todos os agentes de controle governamental. Para gerar uma DU-E, existem duas formas básicas. São elas:

  • com introdução das informações da NF-e e, em seguida, com o preenchimento das informações exigidas não constantes da nota;
  • sem introdução das informações da NF-e. Assim, em casos em que há possibilidade de dispensa da NF-e ou a utilização dela em formulário, devem ser preenchidos todos os dados da nota relacionados aos produtos a serem exportados.

Desse modo, segundo o art. 8° da IN RFB n° 1.702, de 2017, para formular uma DU-E, basta o declarante ou o seu representante acessar o Portal Sicomex e fornecer todos os dados necessários ao controle da operação de exportação. Veja qual é a natureza desses dados:

  • modo de exportação escolhido pelo exportador;   
  • bens constituintes da DU-E;
  • situações da operação.

Como gerar um extrato de DU-E?

Anteriormente, os exportadores precisavam emitir o extrato completo de exportação, que poderia ser impresso, mas ele foi descontinuado pelo governo há poucos anos. Entretanto, nos últimos dois anos, foi implantado o extrato simplificado de exportação, que é de uso eletrônico, por meio de arquivo PDF.

Um dos motivos para essa mudança foi reduzir a quantidade de papéis nas operações logísticas. Consultas, agora, somente podem ser feitas em telas.

Para gerar o extrato simplificado, é bastante simples. No Portal Único do Siscomex, você vai em Declaração Única de Exportação / Consultar DU-E, preenche os dados nos campos adequados e clique em gerar PDF.

Quais são os principais erros cometidos ao gerar uma DU-E?

Apesar de estar disponível há três anos, muitos exportadores ainda cometem muitos erros ao tentar gerar uma DU-E no portal do Siscomex. Por isso, listamos os principais equívocos para que você não os cometa, caso ainda seja inexperiente nesse tipo de trâmite burocrático. Confira, abaixo.

Peso líquido da nota fiscal incorreto

Um erro bastante cometido pelos exportadores é o preenchimento errado do peso líquido da NF-e, existindo desacordo entre o peso informado nos itens da nota e o peso total líquido dela. Portanto, é preciso prestar atenção para não haver discordâncias no documento.

Atributos da NCM

Os atributos da Nomenclatura Comum do Sul (NCM) na DU-E podem ser destacados com o detalhamento dos produtos para sua melhor organização fiscal. Você pode encontrar a lista completa dos atributos no portal da Siscomex.

Averiguação estatística da DU-E

Esse erro ocorre quando o exportador está criando a DU-E de sua mercadoria e está fora do padrão nas seguintes grandezas: preços, pesos ou quantidade estatística. O governo estabeleceu, dentro do Portal Único, um histórico dessas seções para cada NCM. Portanto, se as medidas estiverem muito abaixo ou muito acima do padrão, será preciso justificar.

Limite de 500 itens na declaração

A DU-E não pode incluir mais de 500 produtos na NF-e ou na totalidade das notas. Isso acontece por conta de uma limitação técnica, de modo que o governo optou por elaborar esse bloqueio de quantidade de itens. A única forma de gerar uma DU-E com uma quantidade superior a essa de produtos é criar um sistema na sua empresa ou conseguir um software de criação e registro de DU-E.

Erro ao enviar nota fiscal eletrônica ao gateway

Se esse erro já aconteceu com você quando estava criando uma DU-E, não se preocupe, pois ele aparece com bastante frequência. Isso acontece porque há um atraso entre o Portal Único Siscomex e o Portal da Nota Fiscal. É comum a nota fiscal aparecer nesse site com o status de documento autorizado, embora não esteja disponível para consulta na declaração.

CFOP 7501 — Exportação indireta

As exportações indiretas habituais entre as comerciais exportadoras dispõe de algumas especificidades na elaboração da declaração, uma vez que nesse tipo de exportação é preciso indicar as notas fiscais dos produtores da mercadoria. Na DU-E, a inserção das notas ocorre item a item.

País importador na declaração

Esse erro acontece com frequência. Ele ocorre quando se incorpora mais de uma nota fiscal na Du-E e, entre elas, existem divergências com o país exportador. Para resolver a situação, entre no Portal da Nota Fiscal e consulte sua NF-E, verificando os códigos informados na seção país destinatário.

Diante disso, se você é inexperiente na elaboração desse tipo de documento ou estava acostumado com o antigo processo, e ainda não conseguiu se adaptar a esse novo formato, consulte um especialista para tirar suas dúvidas. Outra opção é ler os textos do nosso blog para ficar por dentro do mundo da logística.

Gostou do artigo? Então, continue aprendendo ainda mais sobre as operações de exportação!

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