DU-E: o que você precisa saber sobre a Declaração Única de Exportação?
Apesar de ter chegado para simplificar os registros, a Declaração Única de Exportação (DU-E) ainda gera dúvidas em gestores que atuam no comércio internacional. Para realizar os procedimentos da maneira correta, no entanto, é preciso conhecimento de como a DU-E funciona.
Para tanto, é fundamental estar bem informado e contar com o auxílio de um despachante aduaneiro para realizar os procedimentos de maneira correta, beneficiar-se do funcionamento da nova forma de registro e evitar problemas e prejuízos decorrentes de erros.
Para ajudar você a entender melhor o assunto, neste artigo, vamos falar sobre pontos importantes que precisam ser observados na hora de emitir esse documento tão relevante para as atividades de comércio exterior. Continue a leitura e confira.
O que é a Declaração Única de Exportação (DU-E)?
A Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico fundamental para o despacho aduaneiro e exportações. O registro é composto por diversos dados aduaneiros, tributários, financeiros, comerciais, administrativos e fiscais, e faz parte do novo processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, implementado pela Receita Federal e pela Secex.
Ela serve para substituir outros documentos anteriormente exigidos e tem como objetivo principal simplificar os processos. São eles: o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
Como a DU-E funciona?
O registro da DU-E é feito no portal Siscomex, a partir de módulos específicos presentes no sistema. A ideia geral é diminuir atrasos e eliminar as redundâncias no fornecimento de informações, otimizando assim o fluxo de informações.
Assim que a DU-E é registrada, ocorre a verificação de necessidade de alguma permissão ou licença obrigatória. O processo é feito a partir de um módulo de tratamento administrativo (TA), e os documentos podem ser concedidos por operação, quantidade ou período.
Um ponto importante que precisa ser observado é que é preciso verificar se existe a necessidade vinculação da DU-E à Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Em caso positivo é preciso providenciar a emissão para que o órgão anuente responsável atue na liberação.
Geralmente no início do despacho da exportação a DU-E funciona como uma Nota Fiscal (NF), com a apresentação da carga para despacho (ACD). Normalmente, também já ocorreu a recepção da carga correspondente à NF no módulo de controle de carga e trânsito (CCT).
O módulo CCT auxilia no acompanhamento e controle da movimentação da carga nas diferentes etapas que compõem o despacho. O processo logístico de uma exportação, simplificadamente, segue um roteiro composto pelas seguintes etapas:
- recepção da carga no local de despacho;
- entrega ao transportador responsável, depois do desembaraço aduaneiro;
- manifestação para trânsito aduaneiro, caso seja necessário;
- transporte da carga para o exterior.
A DU-E é obrigatória em quais casos?
Com a eliminação de outros documentos, a DU-E passou a ser obrigatória em todos os casos de exportação. É responsabilidade do exportador gerar a DU-E, o que requer conhecimento sobre todos os procedimentos envolvidos. Quase todas as modalidades de exportação podem ser despachadas por meio da DU-E.
Para evitar erros e consequentes problemas, é essencial contar com o auxílio de profissionais experientes e qualificados, que atuem de maneira integrada e ofereçam suporte logístico e orientação burocrática. Também devem desenvolver um planejamento de riscos, caso seja necessário enfrentar eventualidades.
Neste momento o auxílio de um despachante aduaneiro é de grande ajuda, pois ele será o responsável por orientar todo o procedimento e evitar erros comuns que prejudicam o andamento do registro.
Como a DU-E é elaborada?
Existem três modos básicos para elaboração de uma DU-E: a importação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a manual e a via webservice (com estrutura própria). Quando o despachante aduaneiro responsável pela elaboração da DU-E optar pelo preenchimento baseado da NF-e, será preciso fazer a indicação das chaves de acesso (notas fiscais) das mercadorias a serem exportadas. .
A DU-E pode conter um ou mais itens, sendo cada produto presente na declaração. A DU-E deve conter as informações básicas de um item de nota fiscal. Dessa forma, uma NF-e pode ter vínculo a uma DU-E , que por sua vez, poder ter várias NF-e.
Informações específicas das NF-e, como subitem de descrição, unidade comercial, NCM, valor e quantidade, migram do Ambiente Nacional da NF-e/SPED para a DU-E que corresponde. As demais informações necessárias para as operações de exportação deverão ser inseridas como complemento dos itens de DU-E.
Quais os benefícios da DU-E?
A DU-E simplificou o processo de exportação e trouxe melhorias para os exportadores. Entre os principais benefícios estão:
- não há mais necessidade de documentos, como Declaração Simplificada de Exportação, a Declaração de Exportação e o Registro de Exportação;
- Redução do número de informações a serem preenchidas, o que resulta em otimização de procedimentos;
- eliminação de etapas processuais ;
- local único de concentração de informações para o Governo e os exportadores;
- redução do prazo de exportação;
- melhoria nos fluxos processuais,
- conferência de informações automatizadas.
Quais os cuidados a serem tomados no preenchimento da DU-E?
O preenchimento dos dados no sistema requer atenção redobrada para que não ocorra nenhum problema, sendo assim é fundamental contar com o apoio de um despachante aduaneiro capacitado. Caso haja erros na inserção dos dados, pode resultar em atrasos e problemas financeiros decorrentes do tempo necessário para realizar as correções necessárias.
Em uma exportação marítima, por exemplo, em caso de erro, a mercadoria não pode ser embarcada, atrasando assim o seu transporte. Também é preciso considerar o risco de ter que esperar por dias até que ela seja enviada corretamente.
O caminho, nesse caso, é se informar sobre o funcionamento do sistema e ter cuidado total no preenchimento das informações. Para evitar problemas, busque por ajuda profissional de um despachante aduaneiro.
O DU-E veio para desburocratizar os processos, no entanto, é preciso saber usar o sistema corretamente para melhorar seus fluxos e diminuir o tempo necessário para realização das etapas envolvidas na exportação. O prazo de validade da DU-E é de 15 dias, ou seja, a partir do registro, o exportador tem esse limite de tempo para dar andamento no processo do fluxo de exportação.
Agora que você já sabe o que é a Declaração Única de Exportação, como ela funciona, quais produtos podem ser despachados e os seus benefícios, entre outros pontos, pode organizar a gestão da sua empresa. Aproveite e se beneficie das facilidades proporcionadas para evitar erros e problemas no registro da DU-E.
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