Qual a relação do Ex-Tarifário com a importação? Entenda o benefício
O regime aduaneiro Ex-Tarifário é um benefício concedido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) para empresas e outros agentes na importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). Objetiva a aquisição desses produtos pela indústria nacional, como promoção ao investimento em tecnologia.
Consequentemente, alinha a capacidade operacional e o processo de inovação das organizações brasileiras ao mercado mundial e promove o desenvolvimento econômico e estrutural do país. Segundo o site do MDIC.
“O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.”
O Ministério da Economia promove a redução a 0% das tarifas incididas sobre a importação desses produtos por meio do amparo do Ex-Tarifário. Sem essa aplicação, os valores poderiam chegar a 14% para BK e 16% para BIT.
Se seu modelo de negócio contempla esse benefício, continue a leitura e veja como aproveitar essa redução de tarifa!
Como funciona o Ex-Tarifário para BK e BIT?
Bens de capital são itens que compõem a estrutura de produção das indústrias e empreendimentos pelo país. São exemplos dessa categoria todo e qualquer equipamento, máquina, ferramenta e bens afins.
Já os bens de informática e telecomunicações compreendem hardwares e softwares usados na infraestrutura de TI e no setor de telecom (computadores, tablets, sistemas de gestão e outras soluções digitais, por exemplo). Os bens de capital e de informática são considerados alicerces do setor industrial e da manufatura nacional.
O investimento nesse segmento é fundamental para o desenvolvimento da economia e a competitividade do país em âmbito mundial. Por esse motivo, o benefício do regime Ex-Tarifário sustenta o crescimento do segmento.
Vale ressaltar que, além de o produto ser classificado como BK ou BIT na TEC, não deve ser produzido no mercado interno. Sua aquisição deve ser autorizada expressamente pela Receita Federal, como uma forma de proteger a indústria nacional.
Como conseguir o benefício no regime Ex-Tarifário?
Anteriormente, o pleito era encaminhado à Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial, pertencente ao MDIC. Segundo o próprio site desse órgão, desde junho de 2019, foi implementada uma nova forma de preenchimento e entrega de documentos.
“Recentemente, a concessão do regime teve uma mudança de ritos e critérios, a partir da publicação das Portarias do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, e nº 324, de 29 de agosto de 2019.”
Atualmente, o processo é feito exclusivamente por meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações — SEI, do Ministério da Economia — tanto para pedidos novos quanto para renovação, alteração e revogação de pleito. No site, consta o link da cartilha que instrui o usuário externo no acesso ao portal.
“Usuário externo é a pessoa física autorizada a acessar ou atuar em determinado(s) processo(s) no SEI, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros documentos relativos ao Ministério da Fazenda.”
Com acesso autorizado, uma vez que já se encontre cadastrado como usuário externo do SEI, é necessário acessar o ambiente específico para Ex-Tarifário no sistema e preencher o peticionamento eletrônico. Também há um link com tutorial referente a esse processo.
O preenchimento da petição inclui detalhes técnicos do produto que será importado: além de demonstrar que ele se enquadra na categoria de BK ou BIT, também é preciso comprovar que não existe similar produzido no país, por meio de catálogos técnicos, procurações, atestados de inexistência de produção nacional, entre outros documentos relevantes para a análise do processo.
Essa documentação deve ser anexada ao formulário eletrônico e, caso haja alguma planilha, deve ser submetida no formato .zip e respeitar o tamanho máximo informado. Também serão solicitadas informações da empresa pleiteante (CNPJ, razão social, telefone, e-mail da área/divisão responsável por gerenciar os pleitos/manifestações de Ex-Tarifário etc.).
Conforme o artigo 3º da Portaria do Ministério da Economia nº 309/19, que rege a legislação básica do ex-tarifário, a solicitação deve atender aos seguintes aspectos:
- referir-se a bem que corresponda a um único código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
- o texto deve ser descritivo, claro, objetivo e apresentado no padrão da TEC: no plural, de forma única e contínua (sem ponto final), sem menção de marca, modelo ou patente;
- estar acompanhado de catálogos originais e fatura proforma, porém, devidamente traduzidos, caso não estejam em português ou em literatura técnica;
- conter uma relação descritiva das características, especificidades ou diferenças técnicas e tecnológicas para comparação com os bens similares produzidos no país;
- conter descritivo das hipóteses constantes no inciso IV do art. 14 com anexo da documentação comprobatória exigida, se for o caso;
- informar o e-mail válido para o qual são enviadas as comunicações acerca da transação.
Durante a tramitação, eventuais documentos ou informações (como correções de pendências, recursos, complementações de dados, entre outros) deverão ser encaminhados, conforme cada caso, para o e-mail institucional do MDIC. O usuário vai receber um comunicado com a solicitação e, então, retornar por e-mail e anexar no processo por meio eletrônico.
Qual o workflow e os prazos do pleito?
O processo do pleito integra as seguintes fases, conforme a portaria 309/19:
- análise documental;
- consulta pública;
- análise da consulta pública, que é feita pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDIC);
- decisão, que é feita pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex;
- publicação da concessão, que é feita no Diário Oficial da União.
O processo de consulta pública leva cerca de 30 dias corridos. Tendo em vista os demais prazos demandados para que o processo seja efetivado, geralmente, o prazo médio total é de 80 dias para publicação, que pode variar conforme aspectos como o nível de clareza das informações que permitem a comprovação da inexistência de produção nacional equivalente.
Ao finalizar o processo no SEI, o usuário recebe um protocolo (único documento de acesso ao peticionamento). Nele, constará dados como data do peticionamento, nome do solicitante e tipo de processo escolhido.
Uma vez enviado o pleito/manifestação, não será mais possível acessar o conteúdo preenchido no campo “Documento Principal”, sendo altamente recomendado manter uma cópia salva no computador do usuário. Uma dica, nesse caso, é usar sistemas de armazenamento em nuvem para diminuir os riscos de perda dos arquivos.
Após a aprovação, o Ex-Tarifário terá a duração de dois anos, período em que o negócio ou o interessado poderá realizar importações com redução de tributos. Esse prazo poderá ser prorrogado de acordo com o interesse das partes.
Qual a relação do regime de Ex-Tarifário e o Mercosul?
O Brasil é membro do Mercado Comum do Sul e, por esse motivo, deve ter uma política aduaneira, compatível e alinhada com os demais países integrantes do bloco. Para facilitar o processo, foi estabelecido um “Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos” pelo bloco, para o qual a alíquota para importação foi inibida completamente, conforme decisão nº 34/03 do Conselho do Mercado Comum.
Além disso, cada Estado-membro do bloco poderia criar uma lista com Bens de Capital não produzidos que, ao serem relacionados, acarretariam em uma redução totalizada em 2% dos impostos incididos sobre a devida importação dos bens. Entretanto, o regime não foi implementado e os países, como alternativa, puderam aplicar diferentes tarifas de importação da TEC para os produtos classificados de forma individual.
Já para os bens do tipo BIT, ou seja, de informática e de telecomunicações, o CMC nº 57/10 estabelece que os países membros do bloco podem reduzir a tarifa de importação para até zero.
Quais são as vantagens do Ex-Tarifário para as empresas?
A redução da alíquota tem como principal objetivo incentivar a aquisição de itens necessários para uma produção mais eficiente e alinhamento tecnológico da indústria nacional ao mercado mundial.
O benefício também influencia a incidência de outros impostos cobrados no processo de importação, como ICMS e IPI. Isso encoraja ainda mais o investimento da indústria nacional em inovação.
Investir em tecnologia significa manter competitividade em um mercado altamente globalizado, aumentar a capacidade operacional e tornar os processos mais eficientes. O resultado vai desde a redução de custos de produção até o aumento da oferta de bens no mercado, diferenciação e vantagem frente à concorrência — o que gera trabalho e renda para a população e, consequentemente, o desenvolvimento econômico do país.
Para aproveitar o incentivo fiscal, é preciso dar atenção ao preenchimento correto dos documentos, inclusive a DI (Declaração de Importação). Posteriormente, ela será substituída pela DUIMP (Declaração Única de Importação).
Isso porque um processo direcionado para o canal vermelho, com erro de informação prestada da DI ou DUIMP, pode gerar atrasos e multas no andamento da verificação por parte da fiscalização.
Na logística internacional, é preciso preencher corretamente dados como órgão regulador, resolução e número do EX (EX 001, por exemplo). Uma única NCM pode admitir variações que, se não forem identificadas, atrasam e oneram o processo. Além disso, conforme o artigo 24 da Portaria nº 309/19:
“Se constatado, no curso do despacho aduaneiro de importação, erro na classificação fiscal de Ex-Tarifário concedido e o novo código NCM indicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esteja assinalado como BK ou BIT, será mantida a redução da alíquota do imposto de importação aplicável à nova classificação.”
Para evitar qualquer problema ou falha no processo, conte com ajuda profissional especializada, que saberá como proceder em cada caso.
Gostou deste texto? Então, continue acompanhando as novidades do nosso blog. As atualizações estão em nossa página do Facebook. Curta!