[Infográfico] O que é INCOTERMS e qual sua importância nas relações de comércio exterior?
Saber o que é INCOTERMS e qual a sua importância nas relações exteriores é fundamental para o estabelecimento de uma comunicação clara e bem direcionada com parceiros comerciais. A expressão, na verdade, é uma sigla formada a partir das palavras International Commercial Terms (Termos comerciais internacionais, em tradução para o português), sendo que os termos passam por atualização a cada 10 anos para manter a sua eficiência.
Neste artigo, você vai conhecer os INCOTERMS mais usados no Brasil e sua importância para negociações bem executadas. Continue a leitura!
O que são INCOTERMS?
No comércio internacional, os INCOTERMS correspondem a termos padronizados de acordo com publicação da Câmara Internacional de Comércio (ICC). São usados em contratos internacionais e têm a finalidade de proporcionar entendimento das cláusulas presentes nos documentos firmados, independentemente dos países envolvidos.
Mais do que apenas uma sigla, os INCOTERMS são regras que devem ser seguidas por compradores e vendedores — bem como preços, valores, formas de pagamento e demais dados do contrato. Existem diversos tipos existentes.
Por isso, é importante estar bem informado na hora de definir quais serão usados em cada negociação. Essa escolha é feita, entre outros pontos, com base na natureza do produto, o modo como ele vai ser transportado e as demais obrigações envolvidas na negociação entre as partes.
Qual a importância dos INCOTERMS?
Os INCOTERMS são importantes, pois servem como diretrizes para a compra e venda de produtos. Isso significa que esses termos vão servir de guia para que exportadores e importadores estabeleçam as diretrizes referentes a cada contrato. Com isso, “falar a mesma língua”, a fim de simplificar com segurança e confiabilidade a explicação do documento para todos os envolvidos.
Quais são os tipos existentes?
Os INCOTERMS são utilizados no mundo todo para alinhar práticas comerciais e evitar desentendimentos, desacordos e/ou erros de interpretação, bem como o litígio que tenha natureza relacionada a questões regionais de cada país. Eles são divididos em grupos, de acordo com suas especificidades. São eles:
- grupo E: os produtos são disponibilizados para o comprador nas instalações ou fábrica do vendedor;
- grupo F: o transporte e a entrega do produto são feitos obrigatoriamente de acordo com as indicações do comprador;
- grupo C: o vendedor se compromete a entregar o produto, porém não assume a responsabilidade por possíveis danos, extravios, perdas e/ou despesas não previstas que tenham origem em fatos ocorridos depois do embarque;
- grupo D: a obrigação do transporte, da entrega e de todos os riscos envolvidos durante o processo fica totalmente a cargo do vendedor.
Quais são os INCOTERMS mais usados no Brasil?
Devido às naturezas das transações que são realizadas no Brasil, há alguns INCOTERMS que são mais usados no país. Saiba mais, a seguir!
Qualquer modalidade de transporte
- EXW (Ex Works): o exportador disponibiliza a mercadoria em sua própria planta, unidade ou centro de distribuição. As responsabilidades do vendedor são mínimas, já que a retirada, o transporte e o seguro ficam por conta do comprador.
- CPT (Carriage paid To): o transporte da mercadoria ficam sob os cuidados do exportador. No entanto, o custo do seguro passa a ser por conta do importador a partir do momento em que ele assume a custódia do produto;
- FCA (Free Carrier): a entrega fica a cargo de quem exporta, assim como o desembaraço referente à exportação — até o momento em que a mercadoria esteja disponível no meio de transporte indicado pelo importador.
Modalidade de transporte marítimo
- FAS (Free Alongside Ship): as obrigações do exportador acabam quando a mercadoria (já desembaraçada) é disponibilizada para transporte no cais;
- FOB (Free on Board): as obrigações do exportador encerram-se no momento em que a mercadoria é colocada no navio. Isso quer dizer que todas as despesas de transporte e segurança do produto até esse momento devem ser feitas pela parte vendedora;
- CFR (Cost and Freight): nessa modalidade, a responsabilidade de levar a mercadoria até o ponto escolhido pelo comprador é do exportador. O seguro, contudo, é um ponto facultativo;
- CIF (Cost, Insurance and Freight): é bem semelhante ao CFR. Porém, nesse caso, o seguro também é obrigatoriamente compromisso do exportador;
- CIP (Cost, Insurance and Freight Paid): nesse cenário, o frete e encargos referentes ao seguro da carga ficam por conta do exportador até que a mercadoria seja entregue a seu destinatário;
- DAT (Delivery at Terminal): o vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num terminal de destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do veículo transportador, mas não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte;
- DAP (Delivery at Place): aqui, o exportador tem pouca responsabilidade sobre a entrega do produto e pode deixá-lo à disposição do comprador em algum porto ou local combinado. O comprador é quem cuida do transporte e de seus devidos gastos;
- DDP (Delivery Duty Paid): aqui, o exportador é o responsável exclusivo pelo frete, os encargos, a chegada ao porto e as demais despesas envolvidas na entrega da mercadoria. O único custo pelo qual o importador responde é pelo descarga da mercadoria no destino final acordado.
Agora você sabe o que é INCOTERMS e qual a sua importância para negociações e contratos internacionais firmados. Com eles, as relações comerciais tornam-se mais claras e consistentes para todas as partes envolvidas — um cenário em que todos saem ganhando. Vale ressaltar que é fundamental manter-se sempre bem informado para fechar acordos vantajosos e obter os melhores retornos.
Após ler esse texto, queremos saber o que você achou. Deixe seu comentário e nos conte a sua opinião, sugestão ou dúvida. Será um prazer conhecer seu ponto de vista!
Excelente post. Muito rico em conteúdo e abrangente. Atuamos com transporte internacional e nos ajudou bastante essas iformações. Parabéns!
bom dia,
A meu entender INCOTERMS são regras criada para que todos os exportadores e importadores sigam as mesmas regras e assim as padronização para que não assim todos possam falar a mesma língua, e assim facilite as negociações.
Conteúdo excelente muito importante para nós acadêmicos falta ser mais divulgado.
pelo que pude analisar, são normas e diretrizes já pré estabelecidas, que favorecem toda uma negociação pra uma saudável relação entre importador e vendedor. realmente é pouco divulgada, para facilitar os pequenos e micro empreendedores a fazerem uso destes…
Parabéns à equipe pelo material produzido e tratado visualmente de maneira a facilitar o entendimento. Sou professor e estou recomendando o site a todos os alunos de comércio exterior e logística.