Drawback: o que você precisa saber sobre o assunto?

drawback homem em um container segunrando um tablet
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O drawback corresponde a um dos regimes aduaneiros especiais previstos na legislação brasileira. O Decreto-Lei 37/1966 determina que empresas exportadoras ou que importam insumos para fabricação de produtos (que posteriormente serão exportados), podem solicitar suspensão ou isenção de tributos relacionados a esses insumos.

Os tipos especiais de regimes aduaneiros são: exportação temporária, drawback, admissão temporária, trânsito aduaneiro, repetro, loja franca, entreposto aduaneiro, reporto, repex, depósito afiançado, depósito especial, recof, depósito franco, recof sped e depósito alfandegado certificado.

Neste artigo, vamos falar sobre o tema e esclarecer dúvidas importantes sobre o drawback e sua relevância. Também vamos abordar sobre como a Pibernat atua com esse regime. Para saber mais sobre o assunto, convidamos você a continuar a leitura.

Qual a importância do regime de drawback para as empresas perante o mercado internacional?

Em tempos de crise, em que a produtividade e o alcance de crescimento são prejudicados para grande parte das empresas de diversos segmentos, a implementação de projetos como o de Regime de Drawback permite as mesmas superarem essas dificuldades. Um exemplo é a prospecção de novos mercados.

Ser capaz de produzir mercadorias de qualidade e com preço competitivo perante o mercado internacional é algo fundamental para o sucesso dessa prospecção. Assim, o Regime de Drawback tem ferramenta potencial para tal atendimento.

Nesse contexto, o drawback incentiva a exportação de produtos, uma vez que reduz ou elimina impostos, otimizando assim o processo de produção. Empresas que se enquadram no regime especial aduaneiro podem ficar livres do pagamento de tributos como:

  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;
  • Produtos Industrializados (IPI);
  • COFINS;
  • COFINS-Importação.

Como distinguir as modalidades de isenção e suspensão do drawback?

Drawback suspensão integrado

A modalidade drawback suspensão integrado prevê em seu mecanismo a permissão para compra de insumos utilizados em produção de produtos que deverão ser destinados a exportação (compromisso), com a suspensão dos tributos exigíveis na importação e na aquisição no mercado interno.

Drawback isenção integrado

A modalidade drawback isenção integrado é entendida como uma possibilidade de reposição de estoque ou direito adquirido. Ele prevê a isenção dos tributos incidentes na importação ou na compra no mercado nacional de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada e ou comprada no mercado nacional anteriormente, com pagamento de tributos e utilizada na industrialização de produto exportado.

Restituição de Tributos

Esse caso prevê a restituição de impostos pagos na importação de insumos com origem fora do país e que sejam usados na fabricação de produtos que serão exportados. Na realidade, o regime de restituição praticamente não é mais utilizado, tendo em vista as problemáticas envolvidas para se pleitear a restituição.

Devido ao pedido ser direto com a Receita Federal, é comum as empresas acharem que tal procedimento poderá expor a empresa a eventuais atos de fiscalização por parte do órgão, como forma de represália à solicitação apresentada.

Quais são os benefícios concedidos pelo drawback às empresas e indústrias que se enquadram no regime especial aduaneiro?

Empresas que se enquadram no regime especial do drawback podem se beneficiar de vários pontos relevantes, entre os quais estão:

  • possibilidade de suspensão ou isenção dos tributos incidentes na importação ou compra no mercado nacional de mercadoria, utilizada na industrialização de produto objeto de exportação;
  • desoneração da carga tributária dos insumos utilizados em produção. Esse aspecto propicia a redução de custo do produto final objeto de exportação e o torna mais competitivo perante o comércio internacional. Também possibilita às empresas alcançarem novos mercados para consumo de seus produtos;
  • viabilização de aquisição de insumos de melhor qualidade em diferentes mercados, uma vez que a desoneração da carga tributária propicia a redução do custo de compra;
  • aumento da competitividade das indústrias, que podem alcançar novos mercados por produzirem e venderem mais;
  • aumento da demanda de novos empregos, contribuindo para a melhoria da economia do país e sua balança comercial.

Existem zonas de exceção para um Regime de Drawback? Que tipo de mercadoria não se enquadra no mesmo?

Conforme artigos da PORTARIA Nº 44, DE 24 DE JULHO DE 2020:

Art. 5º: Não será concedido o regime de drawback suspensão:

I – às mercadorias a serem utilizadas na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional (Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, art. 7º);

II – às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006); e

III – nas hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.”

Art. 51. Não será concedido o regime de drawback isenção:

I – às mercadorias equivalentes àquelas utilizadas na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional (Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, art. 7º);

II – às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006);

III – nas hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Empresas de menor porte e estrutura já podem usufruir do Regime de Drawback?

Sim, porém as empresas não podem ser optantes pelo sistema Simples Nacional. Com a implementação da possibilidade de pleitear o Regime de Drawback na modalidade isenção e suspensão para importações por conta e ordem, empresas pequenas passaram a poder se beneficiar dele.

Entretanto, a viabilidade está ligada à rentabilidade que, de fato, a desoneração tributária trará como ganhos para a empresa. É comum que a gestão de drawback envolva custos operacionais e, desse modo, é importante que o valor dos tributos suspensos/isentos seja capaz de arcar com tais custos.

Como Pibernat trabalha com drawback?

A Pibernat Logística atua dedicadamente com os diversos tipos das modalidades do Regime de Drawback. Com ações pautadas na credibilidade e confiança, a empresa conta com uma equipe experiente, que atua em diversos segmentos industriais, nacionais e multinacionais, e junto a órgãos anuentes. Entre os serviços prestados pela Pibernat, se destacam pontos como:

  • Emissão e gestão dos diversos tipos de concessões;
  • Emissão de relatórios de controle de saldo (quantidade e valor);
  • Elaboração de relatório gerencial de ganhos com o regime;
  • Maior segurança no controle de saldo, comprovação do compromisso de exportação e período de vigência do Atos Concessórios de Drawback;
  • visão do Drawback pela ótica da gestão de projetos, cujas ferramentas se encaixam plenamente para cada uma das etapas de gestão da concessão de Drawback.

Agora que você já sabe o que é e a importância do drawback para empresas que atuam com exportação e importação de insumos para produção de produtos, pode analisar as possibilidades e adotar estratégias de atuação que expandam mercados e otimizem os resultados positivos.

A equipe de Drawback Pibernat está sempre pronta e qualificada para auxiliar cada cliente no planejamento e gestão de seus projetos. Se o seu objetivo é o sucesso, pode contar conosco! Entre em contato com um dos nossos consultores e teremos prazer em ajudar.

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